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5080 I SÉRIE-NÚMERO 104

ou de prática dolosa e continuada de irregularidades em mandato imediatamente anterior exercido em qualquer orgão de qualquer autarquia.
4 - Consideram-se igualmente abrangidos pelo disposto no número anterior com as devidas adaptações os membros da comissão administrativa que tenham antecedido a eleição do orgão autárquico de que se trate.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 9.º

O Sr João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, para não se passar como anteriormente solicito que desde já se faça menção das propostas de alteração que existem para que seja possível apresentá-las e fundamentá-las e não se questione depois o momento, a oportunidade e as circunstâncias em que V. Ex.ª encerra o debate.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado. A Mesa passará a proceder dessa forma que aliás um procedimento correcto.
O Sr. Secretário vai pois dar conta das propostas de alteração do artigo 9.º.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Relativamente ao artigo 9.º, foram apresentadas a proposta de alteração do n.º 3 apresentada pelo PS que substitui a expressão alíneas a) e c) ao n.º 1 por alíneas d) e b) a proposta de eliminação do n.º 3 apresentada pelo PCP a proposta de alteração do n.º 131 apresentada pelos Deputados Independentes Raul Castro e João Corregedor da Fonseca que substitui a expressão alíneas a) e b) do n.º 1 por alínea b) do n.º 1 a proposta de emenda do n.º 3 apresentada pelo PSD do seguinte teor: Nos casos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior ( ).

O Sr. Presidente: - Estão em discussão conjunta o artigo 9.º e as respectivas propostas de alteração. Tem a palavra, o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente não é propriamente uma intervenção que vou fazer e por isso peço para não me descontarem o tempo.
Apenas direi que foram apresentadas duas propostas de alteração que propõem a passagem da expresso alíneas a) e c) para alíneas a) a b) que não tem cabimento e o Sr Secretário de Estado deverá saber a razão. É que o próprio Governo comunicou - deve lembrar-se disso - através de uma carta que havia um lapso portanto onde se lê alíneas a) e c) deve ler se alíneas a) e b)
Penso que não é muito significativo votarmos propostas de emenda aliás não é possível votarmos a correcção de lapsos. Assim proponho que esta questão seja resolvida por forma adequada ou seja que o Sr. Secretário de Estado diga que de facto havia um lapso e que o comunicou.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, consta do processo um ofício onde se faz a rectificação e onde se refere que onde consta nos casos referidos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo anterior deverá passar a constar nos casos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior.
Esta proposta veio do Gabinete do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares e assinada pelo chefe de gabinete e é dirigida ao Gabinete de S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República.
Srs. Deputados esta em discussão conjunta o artigo 9.º da proposta de lei e as propostas de alteração que foram apresentadas. Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Presidente a proposta de eliminação do n.º 3 do artigo 9.º apresentada pelo PCP visa considerar que também os casos das alíneas a) e b) de em ser de apreciação judicial. Não vemos razão alguma para excepcionar os casos das alíneas a) e b) mas a excepcionar se algum caso então subscrevemos a proposta apresentada pela Intervenção Democrática e ficaria como caso a apreciar pelo próprio orgão ou exclusivamente o caso da alínea b).
Portanto em relação a alínea a) não vemos razão alguma para subtrair a competência do tribunal nesta fase aquilo que na fase prévia de apreciação da ilegibilidade e apreciado pelos tribunais no processo de candidatura.
Entretanto reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos votar a proposta de eliminação do n.º 3 do artigo 9.º apresentada pelo PCP.

Submetida à votação foi rejeitada com votos contra do PSD do PS e do CDS e votos a favor do PCP do PRD e do Deputado Independente Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar uma proposta de alteração do n.º 3 do artigo 9.º apresentada pelos Deputados Independentes Raul Castro e João Corregedor da Fonseca.
O Sr. Secretário vai proceder a sua leitura.

Foi lida. É a seguinte:

Onde se lê alíneas a) e b) do n.º 1 propõe-se que a substituição pelo seguinte alínea b do n.º 1.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos votar.

Submetida à votação foi rejeitada com votos contra do PSD do PS e do CDS e votos a favor do PCP, do PRD e do Deputado Independente Raul Castro.

O Sr. Presidente - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 9.º da proposta de lei. Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente apenas para pedir que se vote conjuntamente os n.ºs 1 e 2 do artigo 9.º e depois o n.º 3.

O Sr. Presidente: - Assim se fará. Sr. Deputado.
Vamos votar os n.º 1 e 2 do artigo 9.º da proposta de lei.

Submetidos a votação foram aprovados por unanimidade registando-se a ausência dos Deputados Independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e João Coregedor da Fonseca.