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12 DE JULHO DE 1989 5081

São os seguintes:

1 - A decisão da perda de mandato cabe aos tribunais administrativos de círculo, salvo o disposto no n.º 3 do presente artigo.
2 - O processo previsto no número anterior tem carácter urgente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do artigo 9.º da proposta de lei.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS e votos contra do PCP, do PRD e do Deputado Independente Raul Castro.

É o seguinte:

3 - Nos casos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior a competência para decidir da perda de mandato cabe aos próprios órgãos autárquicos, sendo sempre precedido de audição do interessado, o qual se deverá pronunciar no prazo de 30 dias a contar da data em que lhe for notificado o resultado da acção inspectiva em que tal medida seja proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 10.º, em relação ao qual existe uma proposta de eliminação parcial do n.º 6 subscrita pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, desejava interpelar a Mesa no sentido de ficar claro que no n.º 3 do artigo 9.º o texto será "nos casos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior...". Portanto, foi este o texto aprovado pela Câmara.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Não há outro.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira e Silva.

O Sr. Oliveira e Silva (PS): - Sr. Presidente, intervenho em relação à proposta de alteração do n.º 6 do artigo 10.º, subscrita pelo PCP que propõe que se elimine a expressão "mas com efeito meramente devolutivo".
Solicito ao Sr. Deputado João Amaral, como primeiro subscritor desta proposta, ou a qualquer outro da bancada do PCP, que me explique por que razão não está de acordo com esta expressão.
Se já temos uma decisão do Tribunal Administrativo porque é que ela não terá de ser cumprida provisoriamente em vez de se ficar, à espera da decisão final do Supremo Tribunal Administrativo, que, segundo a nossa experiência, pode levar cinco, seis ou sete anos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Justamente sobre esta questão desejava perguntar ao Sr. Secretário de Estado por que é que há-de excepcionar o regime geral e atribuir efeito meramente devolutivo a um recurso quando o que está em questão é o mesmo, isto é, a estabilidade do mandato. A questão aqui colocada é muito simples: o indivíduo em questão não perdeu ainda o mandato porque a sentença ainda não transitou em julgado, se há efeito meramente devolutivo ele perde o mandato podendo depois recuperá-lo. Isto tem sentido? Não tem. Por isso eu defendo a aplicação do regime geral e a aceleração dos processos de recurso.
Mas pergunto ao Sr. Secretário de Estado: qual é a lógica disto? E pergunto-lhe outra coisa: por que razão não há lugar à especificação e questionário?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Ferreira de Campos deseja usar da palavra?

O Sr. Ferreira de Campos (PSD): - Não, Sr. Presidente, fiz apenas um aparte e o Sr. Deputado João Amaral quis que eu publicitasse esse aparte.
O que disse é que a tendência geral em processo civil é para acabar com a especificação e questionário.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral para uma intervenção.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, não pedi a palavra para uma intervenção. Acontece que o Sr. Deputado Ferreira de Campos não deve ter lido a proposta, já que o que se coloca, atendendo ao sistema de processo nela desenhado, é que a ausência de especificação e questionário torna extremamente débil a própria formulação e sequência do processo. Porquê?
E porque é que não há intervenção do tribunal colectivo? Espero que p Sr. Secretário de Estado explique isto.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Não insista.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Narana Coissoró pede a palavra para uma intervenção. Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, não vou responder pelo Sr. Secretário de Estado, mas creio que o modelo aqui desenhado é o do processo sumaríssimo, e se assim é não há lugar a especificação e questionário.

O Sr. João Amaral (PCP): - Eu também sabia isso, o Sr. Secretário de Estado é que não sabia. Tirou-me o prazer de o ouvir responder.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Narana Coissoró, o CDS já está com tempo negativo.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tenho sempre muito gosto em responder ao Sr. Deputado João Amaral, mas nem sempre terei o prazer de responder como ele pretende, assim como, não teria qualquer prazer em responder a exames de Direito Administrativo ou a qualquer outro ramo do Direito porque não seria capaz de o fazer.
O que lhe posso dizer é que nesta proposta do Governo proeurou-se que tudo decorresse da forma mais urgente possível, e que o processo fosse o mais expedito quanto possível.