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5086 I SÉRIE - NÚMERO 104

de grande gravidade. Ora, como estamos em 1989, gostava de lhe perguntar quantos órgãos autárquicos foram dissolvidos nos últimos treze anos. Concretamente, quantos e quais, para podermos avaliar da gravidade do facto que o Sr. Deputado invoca.

O Sr. Presidente: - Para responder, se o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado, não estamos a fazer uma lei casuística! Nós estamos a ponderar os conceitos e a sua aplicação para os casos futuros. Se não houve até agora casos de dissolução, é um assunto com que nos podemos congratular, mas as leis não. são feitas para o passado. As leis são feitas para o futuro e havendo o- perigo com a colocação do poder de dissolução nas mãos do Governo, nós temos que tomar em atenção, exactamente, este assunto e dizer: não fica bem na economia desta proposta de lei ter uma solução para o mandato e outra para a dissolução. Tem que haver uma coerência, isto é, a mesma ideia tem que presidir aos dois institutos.
Por isso mesmo, pelo facto de não ter havido dissoluções, não quer dizer que o instituto não seja importante. É como, por exemplo, haver um buraco, nunca ninguém lá ter caído e nós dizermos: é preciso ter cuidado com aquele buraco que é capaz de matar alguém. Porém, V. Ex.ª responde-nos: porque é que é preciso tapar o buraco se até agora não caiu lá ninguém!

Risos.

Portanto, não é pelo facto de não ter caído ninguém que deixamos aberto o buraco. É só isto que queria dizer.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também nós entendemos que é aqui que está o cerne de toda a questão relativamente à competência para a dissolução dos órgãos autárquicos. Não desligamos, de forma alguma, esta questão da autonomia financeira e da independência que devem ter os órgãos autárquicos. Se eles ficam dependentes do Governo, também no que diz respeito à sua dissolução, necessariamente que essa autonomia se perde.
Daí que a autonomia seja fundamental para a valorização da vida municipal, da vida autárquica. É por isso que defendemos que só os tribunais são os órgãos próprios para a dissolução, depois de decorrido todo o processo que foi aqui entendido como razoável.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Olheira e Silva.

O Sr. Oliveira e Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na linha das- considerações que já foram produzidas, é também para dizer que o Partido Socialista defende que a dissolução dos órgãos autárquicos deve ser da competência exclusiva dos tribunais.
Este assunto já foi discutido na generalidade e estabeleceu-se um largo consenso entre os partidos da oposição nesta matéria, tendo-se expendido, a esse propósito, considerações que não foram sequer rebatidas pelo partido da maioria que adoptou, nessa altura, um prudente silêncio.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - De maneira que não vou aqui repetir os argumentos que já foram expendidos na generalidade, mas convém realçar, efectivamente, que está em causa a própria autonomia do poder local. E numa altura em que se aproximam as eleições autárquicas, numa altura em que esta matéria, por isso mesmo, se torna mais candente e mais melindrosa, era de toda a conveniência, para uma verdadeira e efectiva legalidade democrática, que este poder de dissolução dos órgãos autárquicos não continuasse nas mãos do Governo que pode usá-lo sempre em termos discricionários, já que a apreciação jurisdicional se remete para um momento ulterior por via de recurso. Ora, nós sabemos que, infelizmente, os tribunais não funcionam com a celeridade necessária para repor situações de injustiça que podem ser causadas pelo Governo com perseguições ilegítimas de que, infelizmente, já há abundantes exemplos.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - Compreendia-se, aliás, que numa primeira fase de instauração do poder local democrático depois do 25 de Abril, a título tutelar e a título-provisório e experimental, esta competência fosse deferida ao Governo. Mas decorridos 12 anos de consolidação deste processo democrático chegou realmente a altura de repor a verdadeira legalidade democrática e essa só se pode conseguir se efectivamente se jurisdicionalizar essa medida tutelar, deferindo-se aos tribunais a competência para apreciar a dissolução dos órgãos autárquicos.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Muito bem! O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Trata-se efectivamente de uma questão indiscutivelmente importante, que foi objecto de largo debate na discussão na generalidade, mas a partir do momento em que a questão foi levantada neste debate na especialidade, com este carácter de generalidade, não podia deixar de voltar à questão.
Trata-se realmente de uma questão que mereceu a maior ponderação da parte do Governo quando preparou a sua proposta. Da ponderação que fez entendeu que exactamente pela delicadeza deste processo devia manter a situação que estava prevista na lei - lei que, aliás, não é da sua autoria, mas que está ainda em vigor -, seguindo embora talvez de uma forma menos agressiva a proposta que foi feita em 1985 e procurando assim manter um certo equilíbrio de poderes que aqui foi referido.
Gostava de salientar que os fantasmas que os partidos da Oposição têm levantado neste ponto especifico não têm razão de ser, até pela prática. Já aqui foi interpelado o Sr. Deputado Narana Coissoró, em relação à experiência concreta que tem havido, e efectivamente