O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5088 I SÉRIE - NÚMERO 104

Por que é que para dissolver uma freguesia ou uma câmara vamos envolver o Sr. Presidente da República? Só para dizer que o «senhor» Governo não agiu sozinho e até vai de braço dado com o Chefe de Estado para dissolver uma câmara? Não vale a pena! Assim não! Não colocamos o problema no campo de duvidar do Sr. Presidente da República ou do Governo, mas no plano dos conceitos, porque guando estamos a fazer a lei temos de pôr os problemas no plano dos conceitos. Não dissemos: «Este Governo é mau e, por isso, não queremos dar-lhe esse poder. Mas, se amanhã o Governo for nosso, então, sim senhor, queremos ter esse poder para nós.» Não estamos a dizer isto! O que dizemos é que, hoje, o Governo é vosso, mas amanhã deixará certamente de o ser e não queremos este poder para o governo que há-de vir. O que queremos é que o poder de dissolução vá parar a um órgão jurisdicional, que é o único que dá garantias de total isenção de independência da aplicação da lei, como é da Constituição.

Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Acho que o Sr. Deputado Luís Martins inventou um novo galardão para as câmaras, pois passariam a inscrever à porta o seguinte: «Câmara de Viseu dissolvida pelo Professor Cavaco Silva e pelo Dr. Mário Soares.» Era o título de honra e de orgulho para a Câmara, mas suponho que não era isto o que o Sr. Deputado queria dizer!

Risos.

A questão que está colocada, e bem, é de um progresso legislativo, que é possível e está, neste momento, ao nosso alcance, e que os senhores querem negar. O Sr. Deputado Narana Coissoró pode dizer que não está em questão saber se o Governo é mau e se é na base de uma desconfiança do Governo que se está a tomar uma cena posição. Porém, só quero dizer uma coisa, que me parece significativa: não será muito bom o Governo que não quer abrir mão e que impede que se faça aquele progresso legislativo que seria oportuno e necessário fazer-se agora, sobre o qual existe, por parte dos partidos aqui representados, tirando o partido governamental e não se sabe se também ele não pensa assim, um largo consenso em que essa alteração deve ser feita.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nesta matéria, estamos perante uma questão central deste diploma. E aqui começa por estranhar-se que o Governo, ao apresentar esta proposta de lei, venha dizer que apresenta um diploma para melhorar e modificar o regime existente e assim, nomeadamente, revoga os artigos 91.º a 93.º da Lei n.º 79/77 e os artigos 70.º-e 81.º, n.º 2, do Decreto n.º 100/84. Quer dizer, o Governo faz esta proposta de lei com objectivos modificatórios. Ou seja, por modificar subentende-se, naturalmente, modificar para melhor. Por que é que o Governo persiste em recusar a modificação de serem os tribunais e não o próprio Governo a julgar na parte decisiva, que agora aqui está em causa.
O que se torna realmente difícil de entender é o facto de a dissolução dos órgãos autárquicos, que até agora era da competência do Governo, não ser uma das matérias em que ele não abrace entusiasticamente a inovação mas, pelo contrário, recuse inovar. Isto é tanto mais de estranhar quando sabemos que, por um lado, há no nosso país numerosas autarquias da «cor laranja» que são, portanto, da cor do próprio Governo, e há numerosas autarquias que o não são. O Governo não é incolor, é «laranja», é um Governo do PSD. É este Governo que quer ser o juiz da dissolução dos órgãos autárquicos? Ë este Governo que quer impossibilitar que sejam os tribunais e não ele, que é, de certo modo, juiz em causa própria, a decidir? Ninguém perceberá isto a não ser o PSD e o Governo, mas, naturalmente, perante a opinião pública o Governo e o PSD não ficam bem colocados ao quererem ser juizes em causa própria.

Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que dou por encerrado o debate.

Vamos proceder à votação de uma proposta de aditamento de um artigo novo, que no caso de ser aprovado será o artigo 11.º-A, apresentada pelo PCP.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do Deputado Independente Raul Castro.

Artigo 11.º-A

Competência para a dissolução

1 - A dissolução de órgãos autárquicos pelos motivos referidos no artigo seguinte é da competência do Tribunal Administrativo do Círculo.

2 - Regem as regras do processo, com as adaptações devidas, dos artigos 9.º, n.º 2 e 10.º do presente diploma.

O Sr. Joio Amaral (PCP): - Sr. Deputado Silva Marques, será que o Sr. Deputado Luís Martins saiu para não votar contra isto?

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entramos no artigo 12.º da proposta de lei, relativamente ao qual foram apresentadas as propostas seguintes: propostas de substituição para as várias alíneas do n.º 1 - de o) a g) - e para o n.º 2, apresentadas pelo Partido Socialista; uma proposta de substituição do n.º 1, apresentada pelo PCP a qual, no caso de ser aprovada, desdobra aquele em dois números - n.º 1 e n.º 1-A; uma proposta de aditamento à alínea r) do n.º 1, apresentada pelo PSD; uma proposta de substituição do n.º 2, apresentada pelo PCP; uma proposta de substituição dos n.ºs 3 e 4, apresentada pelo PS; uma proposta de emenda ao n.º 3, apresentada pelo PSD; uma proposta de eliminação do n.º 5, apresentada pelo PS.
Srs. Deputados, está aberto o debate do artigo 12.º da proposta de lei, bem como das várias propostas referidas.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.