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12 DE JULHO DE 1989 5091

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 12.º da proposta de lei.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do Deputado Independente Raul Castro.

É o seguinte:

2 - A decisão de dissolução será objecto de decreto fundamentado, no qual será designado, sempre que seja dissolvido um órgão executivo, uma comissão administrativa.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à proposta de substituição dos n.º 3 e 4 do artigo 12.º, apresentada pelo Partido Socialista, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

3 - O Ministério Público requererá liminarmente parecer à assembleia regional a emitir no prazo de 30 dias.
4 - Compete à assembleia municipal designar, em substituição do órgão executivo dissolvido, uma comissão administrativa composta por cinco elementos bem como marcar eleições a realizar no prazo máximo de 90 dias.

Vozes do PS e do CDS: - O n.º 3 está prejudicado.

O Sr. Presidente: - Se consideram prejudicado o n.º 3, vamos passar à votação do n.º 4?

Pausa.

Sr. Deputado Oliveira e Silva, considera prejudicado o n.º 4?

O Sr. Oliveira e Silva (PS): - Não considero, Sr. Presidente.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa por intervir agora, mas julgo que a proposta do Partido Socialista contraria a Constituição que no artigo 116.º diz que no caso de dissolução de órgãos o acto de dissolução deve marcar a data das eleições.
Penso que devemos analisar bem esta matéria, uma vez que, segundo me parece, as alterações propostas não se combinam com os princípios constitucionais.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, acabámos de votar o n.º 2 do artigo 12.º que diz que quem nomeará a comissão administrativa será o próprio órgão que toma a decisão de dissolução.
Mas, se agora o Partido Socialista diz que não é esse órgão e que é outro, penso que se assiste a uma incompatibilidade entre as duas disposições.

O Sr. Oliveira e Silva (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Oliveira e Silva (PS): - Sr. Presidente, de facto, o n.º 4 está prejudicado pelo n.º 2 do artigo 12.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se houver acordo, poderíamos passar à votação da proposta de alteração ao n.º 3 do artigo 12.º, apresentada pelo PSD, em conjunto com o texto da proposta de lei, e que consiste em aditar a expressão "quando existir" entre as palavras "regional" e "a emitir".

ou agora proceder à leitura do n. º 3 do artigo 12.º, com a alteração proposta e já explicitada.

Foi lido. É o seguinte:

3 - A dissolução será sempre precedida de parecer da assembleia regional, quando existir, a emitir no prazo de 30 dias a contar da data de recepção do pedido.

O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Raul Castro (Indep): - Sr. Presidente, pergunto à Mesa se essa proposta de alteração é a que está manuscrita em papel timbrado da presidência do Conselho de Ministros-Gabinete do Ministro para os Assuntos Parlamentares?

O Sr. Presidente: - É exactamente essa, Sr. Deputado. É a proposta que está subscrita pelo Sr. Deputado Silva Marques.

Risos do PCP.

É evidente que não tivemos em consideração o timbre do papel, mas apenas a assinatura do Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. João Amaral (PCP): - São aspirações do Sr: Deputado Silva Marques!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Espero que a Intervenção Democrática me forneça papel, para que no futuro possa utilizar também esse papel, e terei muito gosto nisso!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do artigo 12.º da proposta de lei, com a alteração proposta pelo PSD.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, e abstenções de PS, do PCP, do PRD, do CDS e do Deputado Independente Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 4 do artigo 12.º da proposta de lei.

Submetida a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, e do PRD, abstenções do PS, do PCP, do CDS e do Deputado Independente Raul Castro. É o seguinte:

4 - A comissão administrativa a que se refere o n.º 2 deste artigo será composta por três ou