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5085 I SÉRIE - NÚMERO 104

Por que é que para dissolver uma freguesia ou uma câmara vamos envolver o Sr. Presidente da Republica? Só para dizer que o senhor Governo não agiu sozinho e até vai de braço dado com o Chefe de Estado para dissolver uma câmara? Não vale a pena. Assim não. Não colocamos o problema no campo de dúvida do Sr. Presidente da Republica ou do Governo mas no plano dos conceitos porque quando testamos a fazer a lei temos de por os problemas no plano dos conceitos. Não dissemos Este Governo e mau e por isso não queremos dar lhe esse poder. Mas se amanhã o Governo for nosso então sim senhor queremos ter esse poder para nós. Não estamos a dizer isto. O que dizemos e que hoje o Governo é vosso mas, amanhã deixará certamente de o ser e não queremos este pode para o governo que ha de vir O que queremos e que o poder de dissolução vá parar a um órgão jurisdicional que e o único que dá garantias de total isenção de independência da aplicação da lei como e da Constituição.

Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Acho que o Sr. Deputado Luís Martins inventou um no o galardão para as camarás pó s passariam a inscrever a porta o seguinte Camará de Viseu dissolvida pelo Professor Cavaco Silva e pelo Dr. Mário Soares. Era titulo de honra e de orgulho para a Camará mas suponho que não era isto o que o Sr Deputado queria dizer!

Risos.

A questão que esta colocada e bem e de um progresso legislativo que e possível e está neste momento ao nosso alcance e que os senhores querem negar O Sr Deputado Narana Coissoró pode dizer que não está em questão saber se o Governo e mau e se é na base de uma desconfiança do Governo que se esta a tomar uma certa posição Porem só quero dizer uma coisa que me parece significativa não será muito bom o Governo que não quer abrir mão e que impede que se faça aquele progresso legislativo que seria oportuno e necessário fazer se agora sobre o qual existe (por parte dos partidos aqui representados tirando o partido governamental e não se sabe se também ele, não pensa assim um largo consenso enrique essa alteração deve ser feita.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raúl Castro (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nesta matéria estamos perante uma questão central deste diploma E aqui, começa por estranhar se que o Governo ao apresentar esta proposta de lei venha dizer que apresenta um diploma para melhorar e modificar o regime existente e assim nomeadamente revoga os artigos 91.º a 93.º da Lei n.º 79/77 e os artigos 70.º e 81.º n.º 2 do Decreto n.º 100/84. Quer dizer o Governo faz esta proposta de lei com objectivos modificatórios. Ou seja por modificar subentende se naturalmente modificar para melhor Por que e que o Governo persiste em recusar a modificação de serem os tribunais e não o próprio Governo a julgar na parte decisiva que agora aqui está em causa.
O que se torna realmente difícil de entender e o facto de a dissolução dos órgãos autárquicos que ate agora era da competência do Governo não ser uma das mate nas em que ele não abrace entusiasticamente a inovação mas pelo contrário recuse inovar?, Isto e tanto mais de estranhar quando sabemos que por um lado há no nosso pais numerosas autarquias da côr laranja que são portanto da côr do próprio Governo e há numerosas autarquias que o não são O Governo não e incolor é laranja, é um Governo do PSD. E este Governo que quer ser o juiz da dissolução dos órgãos autárquicos? E este Governo que quer impossibilitar que sejam os tribunais e não ele que é de certo modo juiz em causa própria a decidir? Ninguém percebera isto a não ser o PSD e o Governo mas naturalmente perante a opinião pública o Governo e o PSD não ficam bem colocados ao quererem ser juizes em causa própria.

Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados não há mais inscrições pelo que dou por encerrado o debate. Vamos procede à votação de uma proposta de aditamento de um artigo novo que no caso de ser aprovado será o artigo 11. A apresentada pelo PCP.

Submetida à votação foi rejeitada com votos contra do PSD e votos a favor do PS do PCP do PRD do CDS e do Deputado Independente Raúl Castro.

Artigo 11

A dissolução de órgãos autárquicos pelos motivos referidos no artigo seguinte é da competência do Tribunal Administrativo do Circulo.
2 - Regem as regras do processo com as adaptações devidas dos artigos 9.º n.º 2 e 10.º do presente diploma.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Silva Marques será que o Sr. Deputado Luís Martins saiu para não votar contra isto?

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados entramos no artigo 12.º da proposta de lei relativamente ao qual foram apresentadas as propostas seguintes propostas de substituição para as várias alíneas do n.º 1 - de a) a g) - e para o n.º 2 apresentadas pelo Partido Socialista uma proposta de substituição do n.º 1 apresentada pelo PCP á qual no caso de ser aprovada desdobra aquele em dois números - n.º 1 e n A uma proposta de aditamento a alínea c) do n.º 1 apresentada pelo PSD uma proposta de substituição do n.º 2 apresentada pelo PCP uma proposta de substituição dos n.º 3 e 4.º apresentada pelo PS uma proposta de emenda ao n.º 3 apresentada pelo PSD uma proposta de eliminação do n.º 5 apresentada pelo PS.
Srs. Deputados está aberto o debate do artigo 12.º da proposta de lei bem como das várias propostas referidas.
Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.