O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE JULHO DE 1989 5079

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do Deputado Independente Raul Castro.

É a seguinte:

b) Sem motivo justificativo, deixem de comparecer a três sessões ou seis reuniões seguidas ou a seis sessões ou doze reuniões interpoladas.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da alínea
c), n.º 1.

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, votos contra do PCP e do Deputado Independente Raul Castro e a abstenção do CDS.
É a seguinte:

c) Incorram, por acção ou omissão, em ilegalidade grave ou numa prática continuada de irregularidades, verificadas em inspecção, inquérito ou sindicância e expressamente reconhecidas como tais pela entidade tutelar.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da alínea d), n.º 1.

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS e do Deputado Independente Raul Castro, votos contra do PCP e a abstenção do PRD.
È a seguinte:

d) Pratiquem individualmente alguns dos actos previstos no artigo 12.º da presente lei.

O Sr. Presidente: - Passamos a votação do corpo e da alínea a) do n.º 2.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, em relação ao n.º 2, pedimos a votação conjunta de todas as alíneas, excepto da alínea f).

O Sr. Oliveira e Silva (PS): - Sr Presidente, pedimos a votação separada também da alínea g).

O Sr. Presidente: - Vamos então passar à votação conjunta do corpo do n. º 2 e das alíneas a), b), c), d) e e).

Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e João Corregedor da Fonseca.

São os seguintes:

2 - Perdem igualmente o mandato os membros dos órgãos autárquicos que, no exercício das suas funções ou por causa delas, intervenham em processo administrativo, acto ou contrato de direito público ou privado quando:

a) Nele tenham interesse, por si, como representante ou como gestor de negócios de outra pessoa;
b) Por si, ou como representante de outra pessoa nele tenha interesse o seu cônjuge, algum parente ou afim em linha recta ou até ao 2.º grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia, comum;
c) Por si, ou como representante de outra pessoa, tenha interesse em questão semelhante à que deve ser decidida ou quando tal situação se verifique em relação a pessoa abrangida pela alínea anterior;
d) Tenha intervindo como perito ou mandatário ou, haja dado parecer sobre a questão a resolver;
e) Tenha intervindo no processo como mandatário o seu cônjuge, parente ou afim em linha recta ou até ao 2.º grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da alínea f), n.º 2.

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS e abstenções do PS, do PCP, do PRD é do Deputado Independente Raul Castro.
É a seguinte:

f) Contra ele, seu cônjuge ou parente em linha recta tenha sido proferida sentença e condenatória na sequência de acção judicial proposta por interessado ou pelo respectivo cônjuge.

O Sr. Presidente: - Passamos a votação da alínea g), n º 2.

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS e abstenções do PS, do PRD e do Deputado Independente Raul Castro.
É a seguinte:

g) Se trate de recurso de decisão proferido por si, ou com a sua intervenção, ou proferido por qualquer das pessoas referidas na alínea b) ou com intervenção destas.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da alínea h), n.º 2.

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e do deputado Independente Raul Castro e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

h) Não dê conhecimento ao orgão de que a matéria em apreciação lhe diz directamente respeito ou aos seus parentes ou afins até ao 2.º grau da linha colateral.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação conjunta dos n.ºs 3 e 4.

Submetidos a votação foram aprovados, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do Deputado Independente Raul Castro. São os seguintes:

3 - Constitui ainda causa de perda de mandato a verificação, em momento posterior ao da eleição, por inspecção, inquérito ou sindicância, de prática, por acção ou omissão, de ilegalidade grave