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12 DE JULHO DE 1989 5071

Creio que este procedimento poderia indiciar uma forma de actuação não consentânea com a democracia que pretendemos. Daí que tenhamos fortes reservas relativamente à manutenção de poderes do governador civil para promover a realização de inquéritos, embora considerando e reafirmando que há uma tentativa de aproximação ou de aceitação da intervenção dos órgãos deliberativos por maioria, relativamente, portanto, a qualquer inquérito.
Entendemos, por isso, que deve ser considerada, e isso que votaremos, a eliminação deste artigo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Secretário de Estado, queria fazer-lhe duas perguntas.
A primeira é em relação à alínea a) do artigo 6.º que diz: "Velar pelo cumprimento de leis..." Ora, é velar sob que formas concretas, Sr. Secretário de Estado?
Em segundo lugar, relativamente à alínea b) o que significa a palavra "promover"? Significará que o governador civil pode decidir e, nesse caso elabora-se o inquérito?

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território: - Sr. Deputado João Amaral, responderei com muito gosto às perguntas que me colocou, mas começaria por fazer uma referência à intervenção do Sr. Deputado Barbosa da Costa que disse que haveria atitudes persecutórias por parte do Governo em relação às autarquias.
Não sei a que se estaria a referir, pelo que gostaria de ser melhor esclarecido acerca do que o Sr. Deputado terá pretendido dizer com as suas palavras.
Relativamente às competências do governador civil e ao que o Sr. Deputado João Amaral me perguntou quanto ao significado da palavra "velar", respondendo-lhe que aquele tem à disposição os meios que a lei lhe confere...

O Sr. João Amaral (PCP): - Quais são?

O Orador: - ..., nomeadamente, os que constam das alíneas seguintes do artigo 6.º em causa.
No que diz respeito à promoção e realização de inquéritos aos órgãos e serviços das autarquias locais - alínea b) -, naturalmente que o governador civil terá que respeitar as orientações que receber do Governo, na medida em que depende deste. No entanto, julgo que a proposta de aditamento apresentada pelo Partido Social-Democrata relativa a esta precisa matéria clarifica bem o que se pretende com este preceito.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: V. Ex.ª invectivou-me relativamente ao que afirmei sobre manobras
persecutórias que poderão ter sido dirigidas a alguns autarcas.
Ao analisar o que apareceu na comunicação social e pelo que conheço - eu próprio sou autarca, há já muitos anos - e embora não gostasse de o fazer, sou obrigado a dizer que verifico que, neste país, há dois pesos e duas medidas em muitas das atitudes tomadas relativamente a autarcas.
Sinto até que há "transferências de camisola" um bocado difíceis de entender para evitar situações que não seriam as mais ilustrativas da actividade desenvolvida.
Creio que importaria dar aos tribunais - presumo e todos concordamos que são órgãos isentos e independentes - uma autêntica capacidade punitiva para resolverem os problemas. A ser assim, todos estaríamos à vontade para falarmos sobre este processo.

Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

O Sr. Secretário de Estado da Administração e do Ordenamento do Território: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Naturalmente que, assim, o Sr. Deputado Barbosa da Costa tem uma excelente oportunidade para votar a favor desta proposta de lei e atingir o objectivo que pretende, na medida que é esse, exactamente, o que o Governo propõe.
Deste modo, atingiremos em conjunto esse objectivo que é o de atribuir um papel relevante aos tribunais no exercício da tutela.
Quanto à forma como o Governo tem exercido a tutela, direi que o tem feito nos termos da lei e da Constituição, estando essa actuação à vista de todos os portugueses que a julgarão.
De facto, o Governo tem exercido a tutela sempre em benefício e defesa do poder local português.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que vamos passar às votações.
Relativamente a este artigo 6.º, em primeiro lugar, votaremos uma proposta de eliminação de todo o artigo, apresentada pelo PCP, seguindo-se a votação de uma proposta de eliminação da alínea b), apresentada pelo PS.
Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta de eliminação do artigo 6.º, apresentada pelo PCP.

Submetida a votação, foi rejeitada com votos contra do PSD, do PS e do CDS e com votos a favor do PCP, do PRD e do Sr. Deputado Independente Raul Caeiro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de eliminação da alínea b) do artigo 6.º, apresentada pelo Partido Socialista.

Submetida a votação, foi rejeitada com votos contra do PSD e com votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do Sr. Deputado Independente Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 6.º da proposta de lei do Governo.

Pausa.