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5208 I SÉRIE - NÚMERO 106

como deputada ao Parlamento Europeu a partir do dia 25 de Julho corrente inclusive e

5 - Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitores que de em ser chamados ao exercício de funções considerando a ordem de precedente a das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.

6 - Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

7 - Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Presidente João Domingos F de Abreu Salgado (PSD) O Vice Presidente Alberto Marques de O e Silva (PS) O Secretario Valdemar Car doso Alves (PSD) - Arlindo da Silva André Moreira (PSD) - Carla Maria Tato Diogo (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Domingos da Silva e Sousa (PSD) - Fernando Monteiro do Amaral (PSD) - José Alberto Puig dos Santos Costa (PSD) - José Augusto Santos da S Marques (PSD) - José Guilherme Pereira C dos Reis (PSD) - José Manuel da Silva Torres (PSD) - Luis Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD) - Manuel António Sá Fernandes (PSD) - Reinaldo Alberto Ramos Gomes (PSD) - Vasco Francisco Águia Miguel (PSD) - Hélder Oliveira dos San tos Filipe (PS) - Mário Manuel Cal Brandão (PS) - José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Herculano da Silva Pombo) M. Sequeira (Os Verdes).

O Sr. Presidente -Srs. Deputados ovamos votar.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr Presidente - Faça favor Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente não pretendo levantar um precedente sobre o tratamento.

O Sr João Amaral (PCP): - Então não levante'

O Orador: - Bem como estava a dizer não vou levantar um precedente sobre o tratamento destas questões de substituição dos deputados mas dos casos apontados penso que um não tem o enquadramento habitual das substituições trata se do caso do S Deputado Jorge Lemos.
Toda a imprensa que tenho lido todos os jornais de uma forma geral apresentam a substituição do Sr. Deputado Jorge Lemos como um caso de retaliação política no seu próprio partido.

O Sr. Narana Coissoró (CDS):- E como o Macedo?

O Orador: - A própria entrevista que o Sr. Deputado deu a um jornal presumia )ou pelo menos não exclui a esta interpretaçâo - aliás nas suas próprias declarações ele não a recusa a embora também não a afirmasse.
Perante isto eu não podia de forma alguma ficar em silêncio por isso levanto esta questão a Constituição da República Portuguesa no seu n.º 2 do artigo 13 garante que ninguém poderá ser prejudicado ou perseguido em consequência de convicções políticas ou ideológicas. Em segundo lugar não é pensável que os próprios partidos sejam eles quais forem possam considerar-se coutadas onde os princípios da Constituição da República Portuguesa não tem aplicação. Cada partido tem a sua vida interna que é livre de organizar só que deve fazê-lo á luz dos princípios constitucionais que nos regem que vivem e prevalecem na República Portuguesa. Os partidos não são coutadas pelo que tem de organizar se em respeitos dos princípios constitucionais.
Ora perante os factos anunciados por toda a imprensa - e quantas vezes a oposição em invocar a imprensa para fundamentar as questões que levanta - e dada a unanimidade da imprensa sobre este caso pergunto se o pedido de substituição do Sr. Deputado Jorge Lemos não é de facto uma retaliação política no interior do seu partido.

Protestos do PCP.

Pois assim sendo isso seria inconstitucional facto pelo qual tomo a palavra para pedir explicações ao PCP.

O Sr Octávio Teixeira(PCP) - Explicações?!

O Orador: relativamente aos factos que toda a, imprensa unanimemente tem publicitado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Isto é uma vergonha.

O Sr. Presidente - Sr. Deputado Silva Marques tendo em conta que a Comissão Permanente tem uma Mesa que é responsável pela condução dos trabalhos importa desde já dizer que consultados os processos as três substituições pedidas pelo PSD as cinco pedidas pelo PS as cinco pedidas pelo PCP e uma pedida por Os Verdes estão conformes a Constituição o Regimento e o Estatuto dos Deputados.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Isso não impede que eu levante a questão sobre a sua constitucionalidade.

O Sr Presidente:- Sr. Deputado Silva Marques eu estou a dizer que em função dos processos elas estão conformes.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP: - Sr. Presidente peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente - Faça favor Sr. Deputado.