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6 DE OUTUBRO DE 1989 5285

República, pelo que passaremos agora à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 28 de Setembro de 1989, pelas 15 horas e 30 minutos, foram observadas as seguintes substituições de deputados:

1 - Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS):

Júlio da Piedade Nunes Henriques (Círculo Eleitoral de Leiria), por Custódio João Vilela Maldonado Freitas. Esta substituição é determinada nos termos da alínea é) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), a partir do dia 9 de Setembro corrente, inclusive.

2 - Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP):

Bernardina Lúcia Sebastião (Círculo Eleitoral de Beja), por Maria de Lourdes Dias Fernandes Hespanhol. Esta substituição é pedida nos termos da alínea c) do n. º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), por um período de 2 (dois) meses, a partir do dia 15 de Setembro corrente, inclusive.

3 - Solicitadas pelo Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático (PRD):

Jorge Pegado Liz (Círculo Eleitoral, de Lisboa), por Isabel Maria da Costa Valentim Ferreira Espada. Esta substituição é pedida nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), para o período de 7 de Agosto passado a 30 de Setembro corrente, inclusive. Jorge Pegado Liz (Círculo Eleitoral de Lisboa), por Alexandre Manuel da Fonseca Leite. Esta substituição é pedida nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), para o período de 1 de Outubro próximo até ao início da 3.ª Sessão Legislativa da V Legislatura.
4 - Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
5 - Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
6 - Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

Presidente: João Domingos F. de Abreu Salgado (PSD); O Vice-Presidente: Alberto Marques da O. e Silva (PS); O Secretário: Valdemar Cardoso Alves (PSD); Os Deputados: Arlindo da Silva André Moreira,(PSD) - Carla Maria Tato Diogo (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Domingos da Silva e Sousa (PSD) - António Ourique Mendes (PSD) - José Guilherme Pereira C. dos Reis (PSD)- José Manuel da Silva Torres (PSD) - Luis Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD) - Manuel António Sá Fernandes (PSD) - Reinaldo Alberto Ramos Gomes (PSD) - Vasco Francisco Aguiar Miguel (PSD) - Hélder Oliveira dos Santos Filipe (PS) - Mário Manuel Cal Bran-' dão (PS) - José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Francisco Barbosa da Costa (PRD).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votá-lo.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido outro relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 3 de Outubro de 1989, pelas 15.30 horas, foram observadas as seguintes substituições de deputados:

1 - Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata (PSD):

Luís Amadeu Barradas do Amaral (Círculo Eleitoral de fora da Europa), por António Mário Braga Santos, Coimbra. Esta substituição é pedida nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), por um período de 180 dias, a partir do dia 8 de Setembro passado, inclusive.

2 - Solicitadas pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP):

António José Monteiro Vidigal Amaro (Círculo Eleitoral de Évora), por Joaquim António Rebocho Teixeira. Esta substituição é pedida nos termos da alínea c) do 1 n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), por