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6 DE OUTUBRO DE 1989 5283

e como preocupação a de legislar, tendo em vista um futuro e não apenas um lufa-lufa diário.
O que, no essencial, pretendemos com estas iniciativas são três coisas. Em primeiro lugar, queremos que a idade mínima para prestação de trabalho seja fixada nos 16 anos. Como os Srs. Deputados sabem, o actual limite legal é de 14 anos, limite que data desde 1969.º Portugal continua a ser um dos países que ainda não rectificou a Convenção 138 da OIT que fixa esse limite nos 16 anos.
Portugal é o único país da CEE que tem como limite os 14 anos. Aliás, em 1987, uma resolução do Parlamento Europeu convidava os Estados membros á adoptarem os 16 anos como limite.
Ainda recentemente o Sr. Presidente da República assumiu publicamente como positivo este objectivo da fixação em 16 anos da idade mínima para a prestação de trabalho.
Não esquecemos a problemática do trabalho infantil e todos os aspectos complexos que este envolve, nem o facto de a escolaridade obrigatória continuar a não atingir 100%, mas consideramos que esta nossa iniciativa é e vale como antevisão de um futuro próximo que uma adequada protecção e formação do jovem exige e reclama.
Em segundo lugar, os socialistas querem o reconhecimento das rádios académicas.
Como é sabido, a Lei n.º 87/88, que estatui sobre o exercício da actividade de radiodifusão, não teve em conta a especificidade das rádios universitárias, que encontraram enormes dificuldades para se integrarem no quadro da referida lei. No caso de Lisboa e do Porto, locais de maior concentração financeira dos projectos de radiodifusão privados ou cooperativos apresentados, a RUT (Rádio Universidade Tejo) e a RUP (Rádio Universidade do Porto) viram-se assim claramente afastadas.
Com a presente iniciativa recolocamos o problema, corrigindo-se uma lacuna grave e atribuindo uma posição específica a estas rádios de estudantes.
Em terceiro lugar, pretendemos, através de uma iniciativa legislativa, permitir que os menores com idade superior a 14 anos possam constituir e exercer plenamente actos em associações que tenham por finalidade a promoção, formação e integração social dos jovens. É o reconhecimento legal de uma situação que urgia abranger, permitindo a estes jovens uma participação plena no movimento associativo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo actual definiu como estratégia de acção para a juventude a criação de uma malha centralizada no ministro da Juventude e no seu Gabinete. Nos diversos sub-gabinetes e nas sucessivas comissões e comissõezinhas alberga-se assim uma juventude instituída, adocicada pelo «sumo laranja», controlando essa malha, afinal dependente da continuação ou não de um ministro da Juventude, dos bons e maus resultados eleitorais, da valorização ou subvalorização que qualquer governo faça do estar juvenil.
O que nós pretendemos é coisa diferente. Trata-se, segundo os socialistas, de dignificar a condição social do jovem, os seus direitos e deveres, de legitimar os seus espaços de participação-intervenção.
Como contraponto a uma visão da situação juvenil baseada no uso dos mecanismos de decisão da administração, pontual e conjuntural, nós avançamos com
medidas e iniciativas que estão para além dos horizontes do actual Governo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Deputado José Apolinário, antes de mais, quero, em nome particularmente da Juventude Social-Democrata, felicitar a JS e naturalmente o PS pela apresentação destes três projectos de lei.
Não vou referir-me à substância - teremos ocasião de fazê-lo, primeiro em sede da Comissão Parlamentar da Juventude e depois em sede do Plenário da Assembleia da República -, mas a apresentação destas iniciativas legislativas é, por si só, um facto político que merece ser realçado e não queria deixar de o cumprimentar por isso.
Julgo, aliás, que a relevância das matérias que anunciou bem podiam ter dispensado referências a latere quer ao Governo quer à sua coloração. Não sei qual é o problema em a juventude ser «adocicada com laranja» - devo dizer que prefiro essa situação a que ela seja, por exemplo, amargada com limão.

O Sr. José Apolinário (PS): - Mas é que «as laranjas» estão a apodrecer!

O Orador: - Mas o Sr. Deputado José Apolinário quis, com certeza, associar a bondade das suas iniciativas legislativas a uma crítica ao Governo mesmo que não tivesse muita razão de ser, mas, enfim, faz parte do discurso político do PS e também isso é compreensível e até desculpável.
No entanto, a questão que quero salientar é a seguinte: não é justo que o Sr. Deputado diga que essas matérias estão para além da execução da política de juventude do Governo, porque não é verdade. Por exemplo, a terceira iniciativa legislativa que referiu, a do direito de associação dos menores, foi objecto de uma proposta de lei aqui, na Assembleia da República.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - De um projecto de lei do CDS!

O Orador: - Sr. Deputado Narana Coissoró, foi uma proposta de lei do Governo!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Foi um projecto de lei do CDS!

O Orador: - Houve um projecto de lei do CDS e de outros partidos, mas foi uma proposta de lei do Governo.
E, se os Srs. Deputados estão recordados, foi por consenso de todas as bancadas que terminámos a discussão em Plenário sem a votação na generalidade.
Portanto, a complexidade jurídica das questões que estavam em causa com essas iniciativas legislativas obrigavam a uma maturação maior, quer em sede da Comissão Parlamentar da Juventude quer na Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, que adiou a discussão para outro momento. Esperemos que essa iniciativa do PS ajude a fazer o ponto da discussão