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10 DE NOVEMBRO DE 1989 367

Helena de Melo Torres Marques.Henrique do Carmo Carmine.Jaime José Matos da Gama.Joào Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.Jorge Paulo Almeida Coelho.José Barbosa Morn.José Carlos P. Basto da Mota Tones.José Ernesto Figueira dos Reis.José Luls do Amaral Nunes.José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.José Socrates Carvalho Pinto de Sousa.Luls Filipe Nascimento Madeira.Luls Geordano dos Santos Covas.Manuel Alegre de Melo Duarte.Manuel AntOnio dos Santos.Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.Maria Teresa Santa Clara Gomes.MOno Manuel Cal Brandao.Raul Fernando Sousela da Costa Brito.Rui Antonio Ferreira Cunha.Vitor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

Ana Paula da Silva Coelho.AntOnio Filipe Gaiäo Rodrigues.AntOnio da Silva Mota.Carlos Aifredo Brito.Carlos VItor e Baptista Costa.Eduarda Maria Castro Femandes.Jerónimo Carvalho do Sousa.João Antonio Gonçalves do Amaral.João Camilo Carvalhal Gonçalves.Joaquim AntOnio Rebocho Teixeira.José Manuel Antunes Mendes.José Manuel Maia Nunes de Almeida.José Manuel Santos Magalhaes.JOlio José Antunes.Luls Manuel Loureiro Roque.Luls Maria Bartolomeu Afonso Palma.Manuel AnastOcio Filipe.Manuel Rogério Sousa Brito.Octávio Augusto Teixeira.OctOvio Rodrigues Pato.Sdrgio José Ferreira Ribeiro.

Partido Renovador Democrático (PRD):

AntOnio Alves Marques Junior.Francisco Barbosa da Costa.HermInio Paiva Fernandes Martinho.José Carlos Pereira Lilaia.NatOlia de Oliveira Correia.VItor Manuel Avila da Silva.

Centro DemocrOtico Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.

Parudo Ecologista Os Verdes (MEP/PV):

Herculano da Silva P. Marques Sequeira.

Deputados independentes:

Joao Cerveira Corregedor da Fonseca.Jorge Pegado Lis.Raul Fernandes de Morais e Castro.

O Sr. SecretOrio vai dar conta dos diplomas entradosna Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): — Sr. Presidentee Srs. Deputados: Deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os seguintes diplomas: projecto de lei n.° 444/V,apresentado pelos Srs. Deputados JerOnimo de Sousa eoutros, do PCP, propondo a criacAo da freguesia daBoavista, que baixou a 6.8 ComissAo, e o projecto deresoluçao n.° 35/V, apresentado polo Partido Socialista,relativo a realizacão, em plenãrio da Assembleia daRepüblica, com a presenca do Governo, de urn debatepolItico sobre a questao da evoluçao previsivel dos lequessalariais em Portugal.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, da ordem do diade hoje consta a discussAo, na generalidado, do projectodo lei 11.0 429/V — Medidas de apoio do Estado asempresas de radiodifusão sonora de âmbito local.

Encontra-se inscrito, para uma intervençiio, o Sr. Dcputado Arons de Carvalho.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Arons de Carvallio (PS): — Sr. Presidente,Srs. Deputados: No preâmbulo do Decreto-Lei n. 106/88,que aprovou o Estatuto da Imprensa Regional, publicadohO cerca de um ano e meio, escrevia-se, a dado passo,que este Estatuto era <>.

Alguns meses antes, no preâmbulo da proposta de leiquo podia uma autorizaçäo legislativa a esta Assembleiapara aprovan o referido Estatuto, podia 1cr-se também:<>

NinguCm, por certo, me acusaria do estar a dizerqualquer disparate so utilizasse na defesa deste projectodo lei, agora em discussäo, Os mesmos argumentos, porventura as mesmas frases, lirnitando-se a substituir aspalavras <> por <>.

Em todo o caso, posso garantir-vos, näo julgo quo asradios locals desempenhem uma funçao social do rolevância apenas equivalente a da imprensa regional. 0 souimpactc e as obrigaçOes decorrentes da finitude do espcctro radiooléctrico conferem-Ihe uma clara natureza doserviço pOblico, entendido no sou sontido mais amplo.

Na maioria dos concelhos do Pals sO podo bayer umaradio local. Como se podorá recusar-lhes, assim, essafunçao?

Acrescem a esta ovidência vOrios factos importantes.Em primeiro lugar, o aparecimento das rOdios locais,

apesar de todas as limitaçOes quo so conhecem, reprosentou urn importante reforço da liberdade e do pluralismoda radiodifusão.

Em segundo lugar, as radios locais desempenham urnpapel insubstitulvel no relato dos acontecimentos locals ou