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21 DE NOVEMBRO DE 1989

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O mesmo se pode dizer, embora aí a novidade não tenha possibilitado ir muito longe, em matéria de umas primeiras menções sectoriais quanto ao Plano. Não há, do ponto de vista formal, mas de acordo com este ponto de vista nada indica no sentido de essas menções terem de ser feitas neste momento e já nesta matéria.
Em conclusão, diria que, Sr. Deputado José Magalhães, no capítulo de adaptação das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado às disposições constitucionais, o Governo fez um esforço e um esforço sério. Nestas circunstâncias, não lhe podem ser imputadas todas as lacunas que existem e que são perfeitamente compreensíveis face ao curto lapso de tempo que até agora decorreu desde a entrada em vigor da Constituição.
Devo dizer que os grupos parlamentares estão neste capítulo na mesma situação ou numa situação mais grave do que a do Governo, pois enquanto este já deu alguns passos, os grupos parlamentares, incluindo o meu, ainda não deram passo algum. Portanto, nestas circunstâncias...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito obrigado por me ter concedido esta interrupção. Gostaria apenas que V. Ex.ª moderasse ligeiramente essa igualdade. Por uma vez sejamos igualitários!...
Estava o Governo a preparar o Orçamento do Estado para 1990 e a 8 de Agosto entrou em vigor a Lei de Revisão Constitucional, com todas as consequências. Que fazer?
Aparentemente, o Governo fez como estava a fazer antes, isto é, continuou como se não tivesse havido verdadeiramente revisão constitucional; em Setembro não aconteceu nada e, todavia, o Governo é o único responsável pela preparação da proposta orçamental. Como se sabe, ele tem o monopólio da iniciativa. Ora, esse processo continuou a laiere, desfasadamente.
Julgava ter conseguido exprimir claramente um ponto - mas, pelos vistos, não o consegui -, que é o seguinte: está gerada uma situação que é um bocado bizarra: não há lei de enquadramento revista, mas há Constituição revista. Assim, há o Orçamento que daqui sair, porque ele ainda pode ser corrigido, e não há lei intermédia.
Isto pode originar um conflito gravíssimo, como sabe, um conflito de constitucionalidade. Não sei como é que isto se dirime em termos de legalidade, mas parece-me obseuro. Suponho que V. Ex.º não dará uma boa nota a este modus agendi e não coloca no mesmo banco o Governo e as oposições.

O Sr. Rui Macheie (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, acho que V. Ex* exagera na sua propensão marginal para o trágico, sobretudo quando considera as faltas imputáveis ao Governo.

Risos do PSD.

O Orador:- Penso sinceramente que há uma nota positiva no esforço revelado. Existem normas de adequação que têm de ser elaboradas, mas não deveríamos sacrificar a apresentação pontual do Orçamento, senão provavelmente teríamos um Orçamento a entrar em vigor em Março ou Abril, o que seria francamente desastroso.
Portanto, não comungo desse sentimento que V. Ex.º tem de reprovação do Governo em matéria de direito constitucional, pelo que penso que passa com uma nota razoavelmente boa.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Apolónia Teixeira.

A Sr.ª Apolónia Teixeira (PCP): -Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: O rigor da análise ao orçamento da Segurança Social e a frieza dos números ali propostos desmistificam o calor da demagogia governamental. Nele mais uma vez se abandonam os reformados, pensionistas e idosos.
A análise do Orçamento da Segurança Social evidência, desde logo, uma grave distorção quando as despesas com as prestações são inferiores às das receitas previstas com as contribuições.
Esta situação é inadmissível face ao baixo nível das prestações praticadas, particularmente das pensões e reformas, um dos factores de pobreza e agravamento das injustiças sociais na sociedade portuguesa. O sistema de repartição em que se baseia a Segurança Social justificaria, no mínimo, que as prestações não fossem inferiores às contribuições.
Simultaneamente, verifica-se uma clara e inadmissível redução da participação do Orçamento do Estado com a Segurança Social - sem o Fundo Social Europeu as verbas previstas para a função social do Estado subiriam apenas cerca de 5 % (em 1989, 65,6 milhões de contos; em 1990, 69 milhões de contos), muito abaixo dos valores previstos com a inflação.
Comparativamente com os anos anteriores, o peso da protecção social no Orçamento corresponde a 2,6 % em 1990, contra 3,1 % em 1989 e 3,7 % no Orçamento de 1988. É uma opção que acentua as desigualdades sociais!
Se Portugal é já hoje um dos países da Comunidade Europeia onde é mais baixa a despesa com a protecção social em função do PIB, os indicadores para 1990 são inaceitáveis.
Os gastos traduzem-se assim nos baixos valores das prestações praticadas.
Os reduzidos aumentos das pensões e reformas decretadas para o próximo ano indicam claramente a intenção do Governo em votar ao abandono os reformados e pensionistas.
Os montantes anunciados de 17 000$ para a pensão mínima do regime geral, 12 300$ para os rurais e 11200$ para a pensão social são comprovadamente insuficientes. Não repõem, no mínimo, o valor das pensões e reformas degradadas pela inflação, degradam os montantes das pensões acima das mínimas e distanciam ainda mais os valores das pensões mínimas do montante do salário mínimo nacional.
Se em 1989 a pensão mínima do regime geral correspondia a 48,7 % do salário nacional, em 1990, considerando na pior das hipóteses o acréscimo da massa salarial previsto no Orçamento do Estado, a pensão mínima passará para 46,8 % do salário mínimo nacional.

O Sr. João Amaral (PCP): - É um escândalo!

O Oradora: - Esta tendência, esta opção governamental, não só contraria orientações e recomendações internacionais como cava ainda mais o fosso das desigualdades sociais.