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10 DE JANEIRO DE 1990 1053

qual não foi o espanto dos Ribatejanos ao verificarem que o Governo, em conferencia de imprensa, afirmava que a situação não era grave com o argumento - pasme-se. Srs. Deputados - de que os ribatejanos já estavam habituados a viver com as cheias...
Lamentável, mas é verdade!...
Será que o Sr. Ministro não fez um reconhecimento aéreo das zonas atingidas e não verificou a existência de inúmeras povoações isoladas e de barreiras fluviais corripletamente destruídas, com os correspondentes efeitos gravosos para a agricultura da região?
Claro que verificou tudo isto, mas, só por teimosia, o Governo fechou os olhos à realidade e, intencionalmente, não procedeu à declaração do estado de calamidade para uma região que esteve a sofrer os efeitos de uma grande cheia por um período superior a 15 dias.
Mas, Sr. Presidente, Srs. Deputados, quando as águas começaram a baixar e a vida retomava o seu ritmo normal e se esperava que o Sr. Governador Civil do distrito de Santarém viesse emendar a mão e, embora tardiamente, reconhecer a verdadeira calamidade que assolou a região, os Ribatejanos verificaram, estupefactos, que o Sr. Governador Civil se manteve insensível aos protestos das populações e, o que é mais grave e verdadeiramente inadmissível, prestou para a comunicação social - televisão e Correio da Manhã - informações corripletamente falsas, ao referir que as cheias não tiveram grande importância e que os prejuízos não tinham significado.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como é possível que o Sr. Governador Civil do distrito de Santarém preste tais declarações quando a realidade é corripletamente diferente, conforme foi provado por uma delegação de deputados da Comissão Parlamentar de Agricultura que visitou a região nos passados dias 4 e S de Janeiro de 1990?
É que, para além dos danos enormíssimos verificados na rede viária nacional e municipal, da destruição de pontões e da estação de captação de águas para abastecimento à cidade de Abrantes, o rebentamento das barreiras marginais do Tejo, a norte do distrito, provocou o arrastamento de areias e pedras para centenas de hectares de solo agrícola da melhor qualidade, para além dos prejuízos avultadíssimos em perda de culturas, sistemas de rega e outros equipamentos e instalações.
De facto, Sr. Presidente, Srs. Deputados, a situação dos campos ribatejanos, designadamente de Vila Nova da Barquinha, Constância, Abrantes, Chamusca, Colega, Alpiarça e Almeirim, é de tal gravidade que a sua recuperação, para além de ser difícil neste ano de 1990 - alente-se a que, dado o elevado nível das águas das albufeiras das barragens, o risco de novas chuvadas em Janeiro e Fevereiro poderá trazer novas cheias, com prejuízos semelhantes -, é extremamente dispendiosa, já que se estima que a remoção das pedras e areias nunca custará menos de 200 a 300 contos por hectare, o que para as zonas atingidas, representa prejuízos superiores a 1 milhão de contos.
Nestes termos, é urgente que o Governo, ainda que tardiamente, declare a região ribatejana em situação de calamidade pública, sensibilize a CEE para a necessidade de apoios extraordinários e defina rapidamente mecanismos de apoio às autarquias, aos agricultores e às populações em geral.

O Sr. António Guterres (PS): - Muito bem!

O Orador: - Assim, o PS apresenta este projecto de resolução e espera que, desta feita, os deputados do PSD não sejam tão insensíveis como o Sr. Governador Civil do distrito de Santarém e o Governo e que dêem o seu voto favorável à criação desta comissão eventual.
Para os Ribatejanos, a criação desta comissão é fundamental porque, desta forma, vai ser possível analisar aprofundadamente a problemática das cheias a fim de se propor quer a concretização de obras de recuperação das margens do Tejo quer o arranque do tão desejado plano de regularização do vale do Tejo e Sorraia.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Brito.

O Sr. Rogério Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Entre os finais de Novembro e 21 de Dezembro de 1989, os Grupos Parlamentares do PCP e do PS apresentaram diversos projectos de resolução e de deliberação, relativos à adopção de medidas, tendentes a enfrentar as consequências das intempéries que, até então, se tinham abatido, sobretudo, sobre o Algarve, o Ribatejo e o Oeste.
Se, naquela altura, a situação já se revelava extremamente grave, ela viria a revelar-se, em toda a sua dimensão, de um enorme dramatismo social e económico, atingindo brutalmente as populações e as economias regionais e nacional.
Entretanto, durante o período que medeia entre a apresentação dos projectos e o seu agendamento, a evolução da situação aconselha a que se avancem algumas novas medidas e que se considere a necessidade de responder, com igual oportunidade e eficácia, às diversas regiões.
A este propósito refira-se que, já hoje, em relação ao Algarve, é possível dispor de um levantamento e de uma avaliação aproximada dos prejuízos imediatos, do impacte sócio-económico nas zonas afectadas e declaradas de calamidade pública, bem como de um conjunto de medidas adoptadas para acudir à situação.
O mesmo não acontece, infelizmente, em relação às zonas algarvias, igualmente afectadas, mas não abrangidas por aquela declaração de calamidade, bem como em relação ao Ribatejo, à região do Oeste e à região do Douro. A este propósito, é de referir que não se podem acolher tratamentos diversos do que é calamidade pública. Pensamos que, efectivamente, calamidade não tem de ser entendida como pânico das populações, mas tem a ver com as situações e com os danos morais, sociais e económicos que afectam as regiões e as suas gentes.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Se é dramática a situação com que nos deparamos no Algarve, com casas e haveres destruídos, solos alagados, culturas asfixiadas e perdidas, plantações arrancadas, a frota de pesca na sua maioria paralisada, barcos e equipamentos perdidos, pescadores inactivos e sem poderem ganhar o seu sustento, tão ou mais dramáticas são muitas das causas estruturais que contribuem para agravar incomensuravelmente os efeitos e os custos das intempéries e que tem custos bem mais graves do que se fossem efectivamente resolvidas.
A inexistência de um seguro agrícola, minimamente eficaz, capaz de responder a estas situações, é inadmissível.