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1152 I SÉRIE - NÚMERO 33

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido um relatório e parecer da Comissão de Regimentos e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

Relatório e parecer da Comissão da Regimento e Mandatos

Na reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 18 de Janeiro, de 1990, pelas 15 horas, foram observadas as seguintes substituições de deputados:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata:

Carlos Alberto Pinto (círculo eleitoral de Castelo Branco) por Fernando Barata Rocha [esta substituição é determinada nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), a partir do dia 15 de Janeiro corrente, inclusive].

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista:

Fernando Ribeiro Moniz (círculo eleitoral de Braga) por António Domingues de Azevedo [esta substituição é solicitada nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), para o período de 17 de Janeiro corrente a 31 de Março próximo, inclusive].

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício dê funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

inalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se. encontram verificados os requisitos legais.

João Domingos F. de Abreu Salgado (PSD), presidente - Alberto Marques de O. e Silva (PS), .vice-presidente - Alberto Monteiro de Araújo (PSD) -Arlindo da Silva André Moreira (PSD) - Belarmino Henriques Correia (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Domingos da Silva e Sousa (PSD)-Fernando Monteiro do Amaral (PSD) - João Álvaro Poças Santos (PSD) - José Augusto Ferreira de Campos (PSD) - José Augusto Santos da S. Marques (PSD) - José Manuel da Silva Torres (PSD) - Manuel António de Sá Fernandes (PSD) - Pedro Augusto Cunha Pinto (PSD) - Herculano da Silva Pombo M: Sequeira (PEV).

Srs. Deputados, está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e dos deputados independentes.

Srs. Deputados, suspendo a sessão por cinco minutos.

Eram 15 horas e 27 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 32 minutos.

Srs. Deputados, vamos dar início à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 448/V (PCP) (institui um novo regime para o seguro agrícola eficaz e acessível aos agricultores, ampliando e diversificando a sua incidência, com vista a melhorar a segurança da actividade produtiva), para o que concedo a palavra ao Sr. Deputado Rogério Brito.

O Sr. Rogério Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As acrescidas e novas exigências que hoje se colocam com a integração comunitária, nomeadamente no que respeita à modernização do sector agrícola e consequentemente ao aumento da sua eficiência económico-produtiva, bem como das explorações, fazem do seguro agrícola um dos mais valiosos e privilegiados instrumentos de política agrícola, podendo e devendo contribuir decisivamente para a segurança da actividade produtiva e do correspondente investimento.
A experiência adquirida ao longo dos 10 anos em que tem vigorado o actual regime de seguro de colheitas, as manifestações de insatisfação e as reclamações de agricultores e seguradores mostram que estão esgotadas as virtualidades que este regime conteve enquanto pioneiro no campo do seguro agrícola em Portugal.
Hoje, torna-se evidente que o actual seguro agrícola é um somatório de equívocos que o comprometem a ele e à segurança da actividade agrícola, particularmente no que respeita à produção vegetal.
É um seguro de modalidades avulsas que não responde nem se articula com o potencial e as solicitações da diversidade de actividades e da economia das explorações agrícolas, nem sequer com objectivos e orientações da política agrícola; precisando, é um seguro que parece cobrir muitos riscos, mas que efectivamente não os cobre, e que por isto mesmo se toma, na prática, bastante caro e ineficaz para a grande maioria das culturas e das explorações.
Pese embora o facto de abundarem e serem de cobertura obrigatória os riscos meteorológicos, a verdade é que a sua eficácia é reduzida e, em muitos casos, pura e simplesmente nula, dado que os riscos cobertos só o são em datas que se situam no extremo ou fora dos períodos de ocorrência dos riscos ou de maior sensibilidade das culturas dos mesmos.

ace aos períodos vegetativos, acresce a este desajustamento que a ocorrência de muitos dos riscos meteorológicos são de difícil comprovação dadas as exigências colocadas pela lei, que assentam, fundamentalmente, na prova da causa e não no reconhecimento dos efeitos.
Por outro lado, as culturas permanentes, como pomares e vinha, só são seguradas a partir da sua entrada em