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19 DE JANEIRO DE 1990 1153

produção, o que é obviamente um handicap para este tipo de actividade.
Neste sentido, torna-se indispensável conferir credibilidade e expandir o seguro agrícola, aumentando a sua eficácia e acessibilidade, o que implica necessariamente:
A melhoria dos conceitos, sistemas e regras de cobertura dos riscos, assegurando a efectiva cobertura dos mesmos;
A não inclusão, com carácter obrigatório, nas diversas linhas de cobertura de riscos, daqueles que encarecem desnecessariamente o seguro porque as probabilidades da sua ocorrência são diminutas ou nulas;
O alargamento e a diversificação das modalidades do seguro e das culturas, produtos e coisas por cie abrangidos, de acordo com um regime segurador que se pretende integrado e o mais amplo possível;
A substancial melhoria da relação entre os riscos cobertos e o custo do seguro, articulando a economia do seguro agrícola com as suas irrecusáveis funções social e política.

É com esta finalidade que o Grupo Parlamentar do PCP apresenta, hoje, a esta Assembleia o seu projecto de lei que institui um novo regime do seguro agrícola.
O regime proposto no presente projecto de lei tem como objectivos prioritários:

a) Constituir um seguro agrícola amplo, diversificado, eficaz e acessível à generalidade dos agricultores, sem agravamento do seu custo real e proporcionando a segurança necessária para o desenvolvimento da actividade produtiva e para o investimento correspondente nas explorações;
b) Compatibilizar o custo do seguro agrícola com a rentabilidade e a economia das explorações, tendo em devida conta as dificuldades acrescidas das regiões e sistemas económico-produtivos mais desfavorecidos e das explorações agrícolas mais modestas;
c) Fomentar e dinamizar o associativismo agrícola, sobretudo ao nível da produção e da prevenção;
d) Apoiar as acções de ordenamento e fomento culturais e a melhoria do nível de satisfação das condições técnicas de produção e de prevenção;
e) Assegurar um regime flexível, facilmente adaptável à rápida evolução económica e produtiva do sector.

De acordo com o projecto do PCP, o seguro agrícola passa a ser composto pelas seguintes modalidades específicas:

a) Seguro de culturas agrícolas, que inclui um seguro de plantações;
b) Seguros de produtos florestais;
c) Seguro pecuário;
d) Seguro de fenos, palhas e pastagens;
e) Seguro de máquinas, alfaias e equipamentos agrícolas;
f) Seguro de estruturas de exploração.

Quanto à aplicação das diversas modalidades, o seguro pode ser simples, quando integrar apenas uma das modalidades, ou combinado, quando integrar mais do que uma das modalidades.

É ainda instituído, no âmbito do seguro agrícola, o seguro multirriscos da actividade agrícola, que integra, além dos riscos cobertos pelas modalidades específicas, os riscos discriminados seguintes:

a) Edifícios e recheios, cobrindo os riscos de incêndio, queda de raio, explosão, tempestade, inundações e quebra de vidros;
b) Responsabilidades legais quanto a acidentes de trabalho; responsabilidade civil-actividade; responsabilidade civil-produtos; responsabilidade
civil-veículos ligados à exploração; acidentes pessoais, risco profissional, cobrindo os riscos de morte e invalidez permanente, nos termos e de acordo com a legislação em vigor.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei do PCP sobre o seguro agrícola assentou no estudo aprofundado da legislação e da regulamentação em vigor nos países da Comunidade e na recolha e interpretação das experiências aí acumuladas.
É um projecto que recolhe muito da essência e conceitos dos regimes seguradores dos países e das regiões do Sul da Europa com características e produções semelhantes às nossas. Contou ainda - e a isso damos particular relevância - com a auscultação e o contributo de propostas de um vasto número de organizações da lavoura e de especialistas ligados ao ramo segurador e espera contar, em sede de especialidade, com outros contributos que propiciem melhorá-lo na sua eficácia, face às exigências de desenvolvimento da nossa agricultura.

m todo o caso, importa ter bem presente que este projecto de lei está estruturado e propicia mecanismos legais que permitem e incentivam uma maior intervenção, em termos consultivos e propositivos, dos representantes dos agricultores e das cooperativas ...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

O Orador: -... e que é suficientemente flexível para possibilitar uma constante e sistemática actualização e as correcções que a experiência aconselhe.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O novo regime do seguro agrícola que vos é proposto contém um importante e irrecusável avanço em relação ao regime actual e responde a grande parte das solicitações dos nossos agricultores, das nossas cooperativas e do sector agrícola em geral.
Pensamos ter ido tão longe quanto possível, sem cair em demagogias, sem comprometer os interesses do País e a sua capacidade económica para suportar os custos de um tal regime segurador, que é, no entanto, indispensável ao desenvolvimento do sector.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos abertos a todos os benefícios que considerem ser aconselhável introduzir neste projecto de lei. Temos a consciência de que avançámos o possível e, sobretudo, que avançámos numa área em que outros não ousaram tocar, apesar de se tratar de alterações e inovações que há muito eram exigidas pela agricultura e pelo desenvolvimento de que o País tanto carece e, em suma, pelas reivindicações sistemáticas dos nossos produtores.

Aplausos do PCP.