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20 DE JANEIRO DE 1990 1187

O caso do Instituto Nacional de Estatística que referiu e o problema da desvinculação ou não dos respectivos funcionários do quadro daquele Instituto é a prova mais evidente de que o vínculo à função pública inspira, de tal forma, um sentimento de estabilidade que, mesmo em situações em que se lhes oferece a possibilidade de estatuto com melhor remuneração, preferem ficar com aquele vínculo, tal é a estabilidade que lhes confere.
Como sabe, o diploma regulador dos vínculos dos funcionários à função pública, que foi publicado há relativamente pouco tempo, confere toda a estabilidade ao emprego na função pública. Mais: tenta resolver - e resolve - a situação de verdadeira instabilidade que era a dos funcionários que, trabalhando para a Administração Pública, não tinham qualquer vínculo contratual à mesma. Essa, sim, é que era uma situação de instabilidade.
É que se o Governo estivesse interessado em desembaraçar-se de grande número de funcionários teria tido uma belíssima oportunidade para tal, fazendo o que todos esperavam, apontando como exemplo da instabilidade de emprego na Administração Pública, que seria ter dispensado do serviço a grande quantidade de pessoal tarefeiro que abundava em todos os serviços públicos.
Ora, pelo contrário, a actuação do Governo foi exactamente inversa e, como sabe, foi no sentido de os absorver.
Quanto ao problema que levantou sobre o caso do INE, volto atrás, para justificar a minha afirmação anterior.
É que, como a Sr.ª Deputada provavelmente sabe, no caso dos muitos funcionários daquele instituto que não aceitaram desvincular-se da Administração Pública e que preferiram ingressar no quadro de excedentes, o que acontece é que, neste momento, estão a ser contratados pelo Instituto Nacional de Estatística, no sentido de, simultaneamente, ficarem com vínculo à função pública e com os ordenados do INE.
Portanto, esse seu exemplo vem demonstrar que o vínculo à função pública é algo de tal forma estável que os funcionários preferem utilizar alguns artifícios a fim de poderem ter «o sol na eira e a chuva no nabal», que é, precisamente, o que, neste momento, se está a passar com os funcionários do Instituto Nacional de Estatística.
Peço desculpa por ter invocado este exemplo, mas foi o que a Sr.ª Deputada levantou e tudo o quo posso dizer-vos é que na Administração Pública nada existe de instável.
Quanto ao quadro de excedentes, apesar do número de funcionários aí afectos, que, normalmente, 6 sempre reduzido, tem sido um bom motivo, um bom meio e um bom instrumento para criar alguma mobilização na Administração Pública.
A forma como os funcionários tem sido absorvidos, o pouco tempo de permanência no quadro de excedentes e, no fundo, até as medidas que o Governo tem tomado, no sentido de fazer que essa permanência no quadro de excedentes não seja tão longa quanto, às vezes 6 desejável pelos funcionários, é uma prova evidente de que o Governo não cria nenhuma instabilidade na função pública, bem pelo contrário, tem tomado todas as medidas necessárias à sua estabilidade. A Sr.ª Deputada não desconhece, certamente, o motivo pelo qual o Governo se viu obrigado a reduzir a percentagem dos vencimentos auferidos pelos funcionários que estavam destacados no quadro de excedentes, pois foi, exactamente, para os motivar a aceitar os lugares que lhes eram oferecidos, o que tem o objectivo de não os prejudicar, mas antes de os incentivar a trabalhar nos lugares que lhes são oferecidos.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Apolónia Teixeira.

A Sr.ª Apolónia Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Secretária de Estado do Orçamento: Efectivamente, essa não é a opinião dos trabalhadores do Instituto Nacional de Estatística, e não apenas desses, mas também dos trabalhadores da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, das alfândegas e de uma herdade da responsabilidade do MAP que integra 70 trabalhadores, cuja situação explicarei adiante.
Voltando à questão dos trabalhadores do Instituto Nacional de Estatística, tenho algumas cartas, enviadas pelo referido instituto aos trabalhadores, em que, de facto, informa, em primeiro lugar, aqueles que optaram pelo vínculo à função pública, que devem aguardar, na sua residência, a evolução da situação, o que aconteceu em Dezembro.
Durante este mês de Janeiro, começaram a ser enviadas cartas a esses mesmos trabalhadores, informando-os de que o seu processo estava atrasado. Posso, inclusivamente, ler, textualmente, uma das cartas enviadas, que diz o seguinte: «Na sequência do processo de reestruturação em curso, a direcção do INE procedeu a uma consulta aos trabalhadores [...].
Dada a complexidade do processo em curso, não foi ainda possível dedicar a atenção devida a todas as situações.» Entretanto, define e fixa uma remuneração mensal, perfeitamente arbitrária e sem qualquer critério.
Se isto, efectivamente, representa a política de gestão de pessoal existente do Governo e aquilo que a Sr." Secretária de Estado pretende fundamentar, em termos de preocupação do Governo, quanto à estabilidade de emprego, dir-lhe-ei que, ainda mais recentemente, os trabalhadores começaram a receber uma carta que lhes dá conhecimento de que estão a ser reformados compulsivamente.
São estes os critérios e é esta a política de estabilidade praticada na Administração Pública?
Outras situações existem (há pouco referi que não é apenas a opinião dos trabalhadores do INE). Nós, ao nível da Assembleia da República, recebemos uma petição, subscrita pelos trabalhadores do INE, a exigirem um parecer e a intervenção da Assembleia da República, face a todo este processo. Essa petição entrou nos serviços há, relativamente, pouco tempo, e nela os trabalhadores repudiam, efectivamente, todo o processo de reestruturação em curso e a gravidade das situações que lhes estão a ser criadas.
No entanto, lembro ainda que, face à minha pergunta inicial, não me foram, efectivamente, respondidas as questões fundamentais, isto é, quantos trabalhadores estão já numa situação considerada de estabilidade? Por exemplo, em relação ao INE a situação que há pouco referiu não a fundamentou em números.
Por outro lado, quanto ao Decreto-Lei n.º 427/89, fico à espera, também, que, da parte do Governo, haja uma leitura e uma confirmação, através de dados, das consequências do artigo 37.º do referido decreto-lei em relação aos trabalhadores em situação de trabalho precário. Quantos abrangerá? Quantos ficam de fora? Quantos, efectivamente, acabam por ir parar ao quadro de excedentes? Estas são questões que se levantam, hoje, a milhares de trabalhadores da Administração Pública.