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20 DE JANEIRO DE 1990 1185

Em relação aos critérios essencialmente legais, o que é certo é que nenhum foi posto em causa. A verdade é que o diploma diz que é preciso que os gestores sejam individualidades de reconhecido mérito e experiência e com um perfil adequado. Estes são os critérios essencialmente legais.
Há depois critérios de discricionariedade, porque para se concretizar uma política é preciso encontrar as pessoas adequadas, as pessoas que tenham o perfil humano capaz de congregar os meios humanos e materiais que existem nos hospitais, no sentido de aumentar a sua produtividade e melhorar as suas condições de prestação dos cuidados de saúde.
Quais são, então, as questões que se colocam?
Em relação ao Tribunal de Contas, suscitaram-se alguns problemas. É preciso atentar que foram nomeados cerca de 200 administradores hospitalares e o Tribunal de Contas teria levantado dúvidas em relação a dois ou três casos. Esses dois ou três casos foram imediatamente rectificados. Mais, neste momento, como aliás já vinha sendo feito, para evitar complicações, todos os gestores hospitalares designados são submetidos a visto do Tribunal de Contas e só depois empossados.
É, portanto, um critério perfeitamente normal o que está em vigor e que, aliás, já estava em vigor anteriormente. Não há que alterar rigorosamente nada.
O Sr. Deputado poderá, obviamente, questionar: mas todos os gestores que foram nomeados correspondem às exigências de cada hospital? Admito que eventualmente nem todos possam corresponder. Só no dia-a-dia é que poderemos averiguar se correspondem ou não. Mas, se não corresponderem, se não atingirem os resultados previamente definidos, serão, obviamente, utilizados os mecanismos necessários com vista à resolução da cada caso.
Penso ter respondido à questão que o Sr. Deputado me colocou, mas estarei à disposição para responder a quaisquer outras que me queira colocar.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Ministro da Saúde, quero agradecer-lhe a introdução que fez à sua resposta, isto é, manifestando disponibilidade de vir à Assembleia responder e esclarecer, sempre que necessário, com o reconhecimento que fez da função fiscalizadora o Parlamento e, portanto, o facto de ter encarado essa função fiscalizadora sem quaisquer reservas.
Isto parece importante, muito embora me tenha surpreendido na sua resposta uma certa habilidade que me desagradou. É que V. Ex.ª está muito disposto a vir cá, mas, se está disposto a vir cá para responder como respondeu à minha pergunta, isto é, não respondendo a coisa nenhuma, não adiantaremos muito com as suas vindas à Assembleia.

Risos.

Sr. Ministro, não se fie na experiência parlamentar do Sr. Secretário de Estado Carlos Encarnação, porque não vai adiantar nada para responder a esta questão.

Risos.

Nós, CDS, concordamos - e a Sr.º Deputada Leonor Beleza sabe-o muito bem - com os objectivos fundamentais destes dois diplomas, designadamente com a consagração do modelo de gestão empresarial para as unidades hospitalares, com as decorrentes responsabilidades e consagração dos esquemas próprios de relacionamento que permitissem efectivar essas responsabilidades. Não pomos isso em causa.
Sempre pusemos frontalmente em causa, dizendo-o a quem de direito, a possibilidade de a mudança do sistema de designação destes responsáveis sendo de tal modo brusca, ela produzir os resultados positivos esperados. Não temos dúvidas, ao contrário de muitos outros, de que o sistema da nomeação pela entidade encarregada da tutela destas unidades contribui para evitar diluições de responsabilidades. Do que lemos dúvida é de que deva ser assegurado a quem nomeia um poder de tal modo discricionário, como o que resulta dos dispositivos dos artigos 7.º e 9.º deste Decreto-Lei n.º 3/88.
Isto é, entendíamos que o poder de nomeação do Ministro da Saúde deveria ser vinculado. Ou seja, entendíamos que a lei deveria consagrar critérios aos quais deveria subordinar-se o Ministro da Saúde para fazer estas nomeações.
É que V. Ex.ª diz que a lei foi cumprida - pudera, uma lei destas é cumprida por todos com grande facilidade! Diz a lei que deverão ser «individualidades de reconhecido mérito, experiência e perfil adequado às respectivas funções». Ora, quem sabe qual é o perfil, o mérito e a experiência adequados às respectivas funções é o ministro que faz as nomeações e mais ninguém, Sr. Ministro da Saúde!
Por outro lado, quem sabe quais os gestores de reconhecido mérito com currículo adequado às funções que vão desempenhar é o ministro que nomeia e mais ninguém.
Assim, queríamos saber que currículo e que perfil tem sido estes. Onde é que tem sido colhido esse «manancial» de 200 administradores hospitalares? Terá sido em pessoas com experiência de gestão empresarial? Terá sido em pessoas com experiência do sector público da administração? Ou será que, pura e simplesmente, estas nomeações terão servido para dar emprego a alguns desempregados políticos do partido a que VV. Ex.ªs pertencem?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Ou será que a posse de um cartão de «sócio» do PSD é, pura e simplesmente, a condição necessária?

Protestos do PSD.

Era esta a questão que queríamos que fosse respondida pelo Sr. Ministro.
Qual é o perfil adequado? Qual é a experiência adequada? Qual é o currículo adequado?
É que se as nomeações tivessem obedecido a perfis que todos reconhecêssemos adequados, em virtude da experiência e do currículo anterior dos nomeados - não porei nenhum nome em causa por considerar que esse não é o nosso papel -, não estaríamos a fazer esta pergunta ao Sr. Ministro.
Fazemo-la porque, perante muitas destas nomeações, temos toda a razão para nos interrogarmos sobre qual seja o perfil, a experiência, o currículo e o mérito adequados ao exercício destas funções.

Aplausos do CDS e do PS.