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1305 - 31 DE JANEIRO DE 1990

Maria Luísa Raimundo Mesquita (círculo eleitoral de Santarém) por Sérgio José Ferreira Ribeiro [esta substituição é pedida, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo S.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), por um período de seis de meses, a partir do dia 14 de Fevereiro próximo, inclusive].
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

João Domingos F. de Abreu Salgado (PSD), presidente - Alberto Marques de O. e Silva (PS), vice-presidente - José Manuel M. Antunes Mendes (PCP), secretário - Alberto Monteiro de Araújo (PSD)-Belarmino Henriques Correia (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD)-Domingos da Silva e Sousa (PSD) - Walter Lopes Teixeira (PSD)-José Augusto Ferreira de Campos (PSD) - José Manuel da Silva Torres (PSD)-Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD) - Manuel António Sá Fernandes (PSD)-José Luís do Amaral Nunes (PS)-José Manuel M aia Nunes de Almeida (PCP) - José Luís Nogueira de Brito (CDS)-Herculano da Silva Pombo M. Sequeira (Os Verdes).

Srs. Deputados, está em discussão.

Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca, Pegado Lis e Raul Castro.

Srs. Deputados, vamos entrar na segunda parte do período da ordem do dia, com a apreciação das ratificações n.» 29/V (PCP) e 31/V (PS); 40/V, 41/V, 43/V, 54/V, 55/V, 67/V, 68/V, 69/V, 70/V e n/V (PCP); 79/V (PS); 85/V, 106/V e 107/V (PCP), relativas aos decretos--leis que regulamentam a transformação de empresas públicas em sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - É para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, perante a enunciação da ordem de trabalhos, constato que vão estar em apreciação nesta sessão várias ratificações. Como, em devido tempo, apresentei a ratificação n.º 72/V, gostaria de saber se as ratificações já foram todas agendadas ou se ainda há algumas a aguardar agenciamento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Herculano Pombo, penso que V. Ex.ª esteve presente na conferência de líderes, onde esta questão foi colocada e onde ficou decidido que se iriam apreciar todas as ratificações que dissessem respeito a esta matéria. Se a ratificação apresentada pelo Sr. Deputado também é sobre esta matéria, certamente deveria ter sido agendada. A questão está em saber se tem ou não a ver com a mesma matéria.
No entanto, devo esclarecê-lo de que existem ainda outras ratificações a aguardar a respectiva apreciação por esta Câmara.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Ao requerer a ratificação dos decretos-leis que transformam 13 empresas públicas em sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, o Grupo Parlamentar do PCP procurou trazer à ordem do dia, não tanto a reafirmação da sua posição política de fundo quanto à problemática do sector empresarial do Estado e ao processo das privatizações em curso, mas antes, e fundamentalmente, a questão da forma como o Governo maltrata os comandos constitucionais e legais no que respeita aos direitos individuais e colectivos dos trabalhadores.

al debate assume uma maior relevância quando está em curso na Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano a discussão e votação, na especialidade, da lei-quadro das privatizações.
Importará, em primeiro lugar, situarmo-nos no quadro dos comandos constitucionais e da Lei n.º 46/79, que trata dos direitos das comissões de trabalhadores.
Quis a Constituição, mesmo depois da sua recente revisão, reafirmar o princípio fundamental do aprofundamento da democracia participativa. E não se limita a este princípio geral. Na sua parte laborai e económica ela municia os trabalhadores e as suas organizações representativas de direitos de participação e intervenção democrática a diversos níveis, inequivocamente expressos na Lei das Comissões de Trabalhadores, aqui aprovada.
Simultaneamente, não temos uma Constituição neutra ou indiferente aos próprios direitos individuais e de contratação colectiva dos trabalhadores nos casos em que se processam as privatizações ou as alterações estatutárias nas EP.
É com esta matriz que importa fazer este debate para demonstrar que o Governo provocou entorses constitucionais e aplicou soluções contrárias não só aos interesses dos trabalhadores como às leis da República e que, em última análise, são vertidos para a própria lei quadro das privatizações.
Aquando do desencadeamento do processo da transformação das empresas públicas em sociedades anónimas, o alvo prioritário foi o sector bancário, nomeadamente a UBP e BNU.
O processo do BNU, porque é exemplar, merece alguma descrição. Em 26 de Maio de 1988, o Governo