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I SÉRIE - NÚMERO 38

Centro Democrático Social (CDS):

Basílio Adolfo de M. Horta da Franca.

Deputados independentes:

Maria Helena Salema Roseta.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Álvaro José Rodrigues Carvalho. Amândio dos Anjos Gomes. Casimiro Gomes Pereira. Fernando Dias de Carvalho Conceição. Fernando Monteiro do Amaral. Joaquim Fernandes Marques. Joaquim Vilela de Araújo. José Augusto Santos Silva Marques. José Francisco Amaral. José Júlio Vieira Mesquita. José Mário Lemos Damião. Luís Filipe Meneses Lopes. Manuel da Costa Andrade. Manuel Ferreira Martins. Manuel Joaquim Baptista Cardoso. Manuel José Dias Soares Costa. Mário Jorge Belo Maciel. Pedro Manuel Cruz Roseta. Rui Manuel Chancerelle de Machete.

Partido Socialista (PS):

António Domingues de Azevedo. António José Sanches Esteves. António Poppe Lopes Cardoso. Armando António Martins Vara. Carlos Cardoso Lage. Carlos Manuel Natividade Costa Candal. João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu. Jorge Luís Costa Catarino. José Carlos P. Basto da Moia Torres. José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos. Manuel António dos Santos. Maria Julieta Ferreira B. Sampaio. Mário Manuel Cal Brandão. Rui António Ferreira Cunha.

Partido Comunista Português (PCP):

Ana Paula da Silva Coelho. Domingos Abrantes Ferreira. José Manuel Antunes Mendes. Lino António Marques de Carvalho. Manuel Anastácio Filipe. Manuel Rogério Sousa Brito. Maria Luísa Amorim. Sérgio José Ferreira Ribeiro.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Francisco Barbosa da Costa.

Deputados independentes:

Raul Fernandes de Morais e Castro.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação,
relativa à proposta de lei n.º 126/V

Três razões fundamentais nos levaram a votar contra a proposta de lei n.º 126/V.
A primeira diz respeito à cooptação dos quatro elementos previstos na alínea d) do n.2 1 do artigo 9.º Além de não ter procurado rectificar a partidarização permitida pelo acordo celebrado entre o PSD e o PS, por ocasião da revisão constitucional, a proposta governamental acentua ainda mais esse erro. Ou seja: advoga-se, em determinado momento, a importância da interferência através do sistema de cooptação. A manter-se tal decisão, nascerá mal (muito mal mesmo) um órgão que, no dizer da própria Constituição, é criado para assegurar o direito à informação, a liberdade de imprensa e a independência dos meios de comunicação social perante o poder político e o poder económico.

A segunda razão do voto negativo tem a ver com a extinção do Conselho de Imprensa. E isto não apenas pela forma plural da sua composição ou pela dignidade da sua actuação ao longo dos quase 15 anos da sua existência, mas também porque a Alta Autoridade deixa fora de si questões tão importantes como a ética e a deontologia profissionais, sobretudo preocupante neste tempo de todas as privatizações e de quase todos os projectos em termos de rádio, jornais e televisão.
A terceira e última razão diz respeito às limitações impostas aos conselhos de redacção, a quem se retira alguns dos poucos poderes que ainda detêm. A ser aprovada a lei nos termos governamentalmente propostos, os jornalistas ver-se-ão, de facto, arredados de qualquer processo de fiscalização.

Refira-se, finalmente, que, depois disto, questões como as referentes às incompatibilidades dos membros eleitos para a Alta Autoridade e o seu modo de retribuição assumem importância menor.

Os Deputados: Alexandre Manuel (Indep.) - Natália Correia (PRD) - Marques Júnior (PRD) - Barbosa da Costa (PRD).

As REDACTORAS: Maria Leonor Ferreira - Cacilda Nordeste - Ana Maria Marques da Cruz - Maria Amélia Martins.