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1330 - I SÉRIE - NÚMERO 38

Em primeiro lugar, são muitos os efectivos; em segundo lugar, trata-se de uma carreira que tem uma gestão fortemente centralizada, padronizada, o que significa que os docentes têm, ao longo da sua carreira, relativamente a cada uma das fases ou novos escalões, percentagens que extravasam em muito as dos restantes grupos profissionais.
A título de exemplo, direi que, em relação ao total dos efectivos, a 6.º fase dos educadores pré-escolares e primários tem 23,1 % e que a 6.º fase do ensino secundário tem cerca de 10 %.
Em relação a outras carreiras, os efectivos, nos topos das respectivas carreiras, são habitualmente de l%, 2% e 3%.
Em segundo lugar, os professores têm condições específicas de trabalho e não estou a dizer que a solução da padronização da carreira não é boa. Longe de mim dizê-lo, porque penso que os grupos se vão organizando de acordo com as necessidades de prestação de serviço - e devo dizer que o próprio Ministério da Educação há muito que fez opções dessa natureza.
O problema que se coloca, quando se fala em questões orçamentais, é que as reformas têm de ser possíveis.
Um grande escritor português, José Rodrigues Migueis, escreveu, a certa altura, em jeito de desabafo, no prefácio de um dos seus livros, que está cansado dos portugueses que admiram poetas suicidas e que desejam reformas impossíveis.
O Governo colocou-se na perspectiva de uma reforma possível e, ao fazê-lo, teve que agarrar os dois lados do mesmo problema: por um lado, viabilizar um forte investimento nos recursos humanos, que tem repercussões, em mais de meio milhão de pessoas, e, por outro lado, não deitar a perder uma oportunidade única de investir na Administração Pública para melhorar a máquina administrativa do Estado.
As questões de equilíbrios orçamentais não podem deixar de ser vistas com um critério de razoabilidade, porque elas dizem respeito a todos os portugueses e à vida de todos os cidadãos.
O que se fez e o que pareceu de bom senso foi não desvalorizar a função docente, reconhecendo-lhe a prazo toda a valorização que lhe diria respeito em virtude de ler qualificações similares a outros grupos de idênticas qualificações, mas com soluções estatutárias muito diferenciadas. É por isso que na tradição se garantiu entre 21% a 36% e é por isso que a prazo se garantiu 41%. O faseamento foi uma via para viabilizar algo que era muito difícil de realizar de outra forma.
Relativamente às duas questões que o Sr. Deputado colocou, ou seja, a da diferenciação na entrada e da contagem do tempo de serviço, sem prejuízo de algum esclarecimento adicional que o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação entenda dever fazer, gostava de relembrar que o novo sistema retributivo é, fundamentalmente, um sistema salarial, pelo que não se mexeu no sistema de carreiras. Ora, ao não se mexer no sistema de carreiras teve-se a preocupação de garantir uma equidade entre grupos.
Porém, acontece que o sistema da função pública em matéria de carreiras repousa em níveis salariais, em exigências habilitacionais que significam diferenciação na entrada em bacharelato de licenciados em todos os grupos profissionais. A diferenciação que está prevista no Decreto-Lei n.º 409/89, está articulada com soluções que existem em outros grupos. A reforma do sistema retributivo teve preocupações de equidade entre os grupos, que não poderão ser esquecidas.
Finalmente, em relação à questão da contagem do tempo de serviço, lembro que o diploma enquadrador dessa matéria, emitido ao abrigo da autorização legislativa, diz que o tempo de serviço é todo contado para efeitos de promoção nas carreiras verticais e em termos a regulamentar para efeitos de progressão.
Por sua vez, o decreto-lei sobre o sistema retributivo dos docentes regulamenta alguma coisa em relação a esta matéria. Assim, o artigo 23.º refere que o tempo de serviço prestado na fase ou escalão de que o docente é titular conta como tempo de serviço prestado no escalão de integração para efeitos de progressão ao escalão seguinte. O artigo 24.º refere que aos docentes que em 30 de Setembro de 1989 tenham nas respectivas fases mais anos de serviço do que os que estão fixados para o escalão de transição ser-lhes-á contado, até ao limite de dois anos, esse tempo de serviço no escalão para o qual progridam, nos termos previstos no presente diploma.
Como os Srs. Deputados sabem, em relação a todo o sistema de transições do novo sistema retributivo houve que, transitoriamente, por razões ainda de constrangimento orçamental e financeiro, anular as antiguidades na categoria e na carreira. Ora, não foi isso que foi feito em relação aos docentes.
O sistema de fases é um sistema de ponderação de antiguidade e ao transitar este sistema para o de escalões continua a fazer-se a ponderação dessa mesma antiguidade. Por outro lado, ainda se credita algum tempo na situação anterior do escalão na nova carreira! Trata-se de uma solução diferenciadora, que procura reconhecer o peso que a antiguidade tem na carreira dos docentes, mas que não deixa de ser discriminatória em relação aos restantes grupos, onde, como se sabe, todas as antiguidades foram transitoriamente suprimidas.
Gostaria ainda de dizer que num sistema tão complexo e tão vasto quanto o da função pública é sempre muito difícil traçar a bissectriz entre todos estes grupos. Tem-me cabido essa tarefa, com algumas dores de cabeça, com alguma alegria e, sobretudo, com o espírito e a convicção de que estou a prestar um serviço à Administração Pública.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação (Alarcão Troni): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por agradecer ao Sr. Deputado Narana Coissoró a amabilidade de me conceder cinco minutos, o que creio que será suficiente para esclarecer a generalidade das questões suscitadas pelos Srs. Deputados António Braga, Marques Júnior e Vítor Costa.
Creio - e digo isto em plena consciência -, como Secretário de Estado da tutela de um processo convencional que demorou dois anos e que foi realizado pelo Governo com toda a disponibilidade e empenhamento, que é com grande paz de consciência e com grande tranquilidade que o Governo e a Nação Portuguesa se devem sentir honrados por este Decreto-Lei n.º 409/88, bem como pelo estatuto da carreira docente, que acabou de ser aprovado no Conselho de Ministros de quinta-feira passada.