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1326 - I SÉRIE - NÚMERO 38

Francamente, não descortinamos os reais fundamentos que subjazem à intenção governamental da desvalorização social e profissional dos educadores, esquecendo, desprezivelmente, todo o trabalho realizado a montante e a jusante do acto pedagógico.
Através dos diplomas em análise, o Governo engrossa o lastimável número daqueles que pensam que a actividade docente se cinge à comunicação estrita com os alunos, através das aulas, esquecendo ainda que o processo ensino/aprendizagem possui especificidades bem diferentes de outra qualquer função.
Não se pretende que haja um tratamento de favor dos professores, apesar das características próprias da sua função, mas tão-somente que, no mínimo, se equipare a situação remuneratória do próprio docente a outras carreiras com habilitações de ingresso e exigências profissionais semelhantes no âmbito da função pública, o que, aliás, se verificava desde 1975.
Lembre-se, a propósito, que o preceituado nos diplomas em ratificação contraria os compromissos assumidos pelo Governo. Talvez o receio, justificado aliás, de um revés nas eleições para o Parlamento Europeu tenha conduzido à aceitação do direito dos professores no caso do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário a vencimentos iguais, no início e no fim da carreira, aos das carreiras técnicas e técnica superior, admitindo-se um regime de faseamento de encargos. Passada a frustada expectativa, decidiu o Governo apresentar, em Setembro passado, uma proposta de faseamento que desfavorecia nitidamente os professores em relação aos técnicos e técnicos superiores do Estado em igualdade de circunstâncias.
A aproximação de novas eleições - sempre o processo eleitoral a presidir! - levou o Governo a aprovar o Decreto-Lei n.º 409/89, que constitui manifestamente uma forma completamente desajustada de resolver o problema.
Mais uma vez, o Governo manifestou uma grande inabilidade, saindo mesmo o tiro pela culatra, ficando o novo regime remuneratório dos professores aquém das expectativas e das exigências da classe.
Lembre-se ainda, a talhe de foice, que os custos financeiros do novo sistema retributivo ficam muito aquém dos 40 milhões de contos que o Primeiro-Ministro anunciou para 1990.
Importa também referir que, por exemplo, o caso do Decreto-Lei n.º 409/89, em ratificação, desrespeita as recomendações internacionais relativas ao tempo de duração necessário para a chegada ao topo da carreira.
Por outro lado, o Governo não cumpre também a contagem de tempo de serviço no que diz respeito aos professores próximos da aposentação, pois só lhes permite o cálculo da pensão sobre a remuneração correspondente ao escalão imediatamente superior ao da integração quando, de facto, se houvesse respeito pela contagem integral do serviço prestado, eles deveriam ser aposentados pelo topo da carreira.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Cremos que as reservas colocadas são mais do que suficientes para justificar o nosso voto contra a ratificação dos Decretos-Leis n.ºs. 408/89 e 409/89.
Tudo o que, na prática, deprecia a função docente, tudo o que desrespeita o agente fundamental do processo educativo deve ser, pura e simplesmente, recusado.
Lamentavelmente, os avanços e os receios do Governo, nesta matéria, ao sabor dos humores - e maus
humores - eleitorais ou, melhor, das venturas e desventuras do partido que apoia o Governo, só têm prejudicado quem devia merecer mais respeito de quem governa ou devia governar.
Como somos homens de fé e de boa-fé, esperamos que o bom senso impere e que se encontrem as soluções que correspondam aos compromissos assumidos para bem dos professores e dos alunos, que é o mesmo que dizer para bem de toda a comunidade, porque é conhecido e reconhecido que sem uma educação, uma boa educação, não são possíveis nem a modernidade nem o desenvolvimento.
Sem educação, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, não há futuro para Portugal!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Carmine.

O Sr. Henrique Carmine (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PS, ao chamar o Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de Novembro, a ratificação, funda-se no desacordo em relação à remuneração dos docentes.
Com efeito, o decreto-lei separa os bacharéis dos licenciados por um período de seis anos, quando as formações se distanciam apenas por dois anos; não salvaguarda o acesso à carreira para os professores efectivos de nomeação provisória; desvaloriza a profissão docente em relação a outras carreiras e profissões; e, mais gritantemente, recusa a contagem integral do tempo de serviço prestado para efeitos de integração na nova carreira.
Ora, o estatuto remuneratório da carreira docente deve assegurar aos docentes uma situação profissional justa, caracterizada pela sua segurança, para que a escola deixe de ser um local de frustrações e desencanto e passe a ser emprego a tempo inteiro.
O Governo diz que considera a educação «uma prioridade nacional». É tempo, também, de o Governo entender que bons professores, estimulados no exercício da sua profissão, são indispensáveis para a reforma e melhoria do ensino.
Para se evitar a fuga de muitos docentes à procura de duplo emprego e de situações afins, urge, pois, revalorizar materialmente a profissão de professor como factor decisivo para a renovação da escola do 1.º ciclo e não lesar direitos adquiridos.
Mas analisando em pormenor o Decreto-Lei n.º 409/89, nos seus artigos 7.º e 8.º, onde se estabelecem os escalões de ingresso e a respectiva duração, a discriminação de seis anos de carreira entre bacharéis e licenciados é inaceitável.
Propomos que esta diferença baixe para três anos, com o ingresso directo no 2.º escalão dos professores bacharéis profissionalizados, ingressando os docentes contratados profissionalizados no 1.º escalão.
É, de facto, incompreensível que o Governo proponha uma diferença tão acentuada, no momento em que as formações iniciais se aproximam cada vez mais.
No artigo 14.º, o Governo, ao recusar a contagem integral e imediata de todo o tempo de serviço prestado para integração nos escalões do novo sistema retributivo, incorre numa atitude injusta e imoral: milhares e milhares de docentes andaram a trabalhar durante anos em vão, pois foram integrados no escalão correspondente à fase em que se encontravam - como resultado desta medida discriminatória todos perderão tempo de serviço.