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31 DE JANEIRO DE 1990

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No artigo 20.º, o pessoal docente contratado (caso dos professores do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico) é portador de uma profissionalização adquirida especificamente para o ensino e é lhe negada uma situação profissional justa.
No artigo 24.º, o Governo não considera a contagem integral do tempo de serviço docente, o que é manifestamente uma grave violação dos direitos e das expectativas de quem, devotadamente, se dedicou, ao longo dos anos, a esta profissão ingrata.
0 PS, reconhecendo a justeza da contagem integral do tempo de serviço para integração nos escalões, propõe que este ponto seja consagrado no decreto-lei em análise.
De outro modo, por exemplo, para um professor com 10 anos de serviço a proposta do Governo é: 10 anos 2.ª fase, atinge o 2.1 escalão; a proposta do PS: 10 anos-2.ª fase, ingressa no 3.º escalão.
Assim, verifica-se que na proposta do Governo não são contados quatro anos de serviço prestado na docência, pelo que há pouco referi: serviço em vão.
Para outro docente com 15 anos de serviço em Outubro de 1989, temos na proposta do Governo: 15 anos - 3.11 fase, neste momento é integrado no 3.º escalão; na nossa proposta, contando integralmente o tempo de serviço, 15 anos -3.ª fase, passa automaticamente para o 4.º escalão.
0 Decreto-Lei ri.º 409/89 poderia ser globalmente aceitável se não penalizasse os bacharéis em relação aos licenciados, nem penalizasse os docentes com muitos anos de serviço em prol da educação e muitos deles, isolados e afastados dos centros de cultura, diariamente, efectuam deslocações de dezenas e centenas de quilómetros das suas residências para as escolas, sem terem ajudas de custo e com grandes carências (falta de material didáctico, mobiliário obsoleto e degradado, instalações sanitárias inexistentes muitas delas são ao ar livre, ao vento, à chuva e ao sol -, falta de espaços livres e outras coisas mais!...).
Os professores, a leccionar nestas condições e abandonados a si mesmo, só com muita imaginação, talento e sacrifício vão tentando remediar as situações que se lhes deparam.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Os educadores merecem de todos nós um grande apreço e respeito. E por que não a nossa homenagem, se consagrássemos já hoje, aqui e agora, a contagem integral de todo o tempo de serviço prestado para a sua integração nos escalões?!
Seria um passo significativo da nossa consideração e do nosso contributo para a dignificação da função docente.
Entendemos que a nossa qualidade média do ensino, em geral, é baixa.
Entendemos que é deficiente a formação dos professores.
Com estas propostas não queremos apenas ir ao encontro da mitologia dos direitos, queremos ter autoridade moral e que o Estado tenha autoridade moral para exigir o cumprimento dos deveres.

Aplausos do PS.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado da Modernização Administrativa.

A Sr.ª Secretária de Estado da Modernização Administrativa (15abel Corte Real):Sr. Presidente,

Srs. Deputados: As questões que se colocaram aqui quanto ao Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de Novembro, respeitam essencialmente a quatro pontos: ao enquadramento das soluções estatutárias e salariais do novo sistema retributivo dos docentes; às características próprias da carreira docente; às principais inovações e fundamentos que o novo sistema retributivo introduz quanto à carreira docente, e ao processo de concertação sindical.
Recordaria que a comissão para o estudo do sistema retributivo da função pública foi criada por iniciativa do Governo. Os trabalhos desta comisso antecederam a aprovação do novo sistema retributivo e esta comissão recomendou ao Governo a criação de corpos especiais para grupos profissionais específicos, cujas regras estatutárias e salariais já vinham sendo apoiadas em soluções próprias que se afastavam do regime geral.
Estes corpos especiais teriam, fundamentalmente, escalas salariais próprias e independentes, e entre estes grupos profissionais encontra-se elencado o dos docentes dos diferentes níveis de ensino.
0 Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, aprovado ao abrigo de autorização legislativa e o objecto de concertação e acordo, pela primeira vez na história recente da Administração Pública portuguesa, com todas as organizações representativas dos trabalhadores da função pública, deu pleno acolhimento a esta recomendação. Assim, no citado diploma refere-se a criação do corpo especial dos docentes.
As características próprias da carreira vinham sendo reconhecidas por diplomas avulsos e dispersos, havendo um conjunto de direitos e deveres de natureza estatutária que o Ministério da Educação recolheu e sistematizou num projecto de estatuto, cuja discussão com as organizações representativas dos professores antecedeu a do sistema retributivo. A carreira docente tem tido sempre uma feição própria, proveniente em grande parte do número de efectivos envolvidos e de um complexo sistema de colocação, de gestão e de especiais condições de trabalho.
Por outro lado, tem-se desenvolvido no âmbito da classe docente uma- padronização das carreiras, a apropriação de princípios tendentes à construção de uma carreira única, a regras de promoção que funcionam de algum modo com grau de automatismo, fundamentalmente pelo decurso do tempo e experiência adquirida. Estas características têm eliminado a realização de selecções intermédias, sendo os efectivos por categoria indiciadores do grau de padronização atingido na carreira.
0 Decreto-Lei n.º 409/89 reconheceu as características da função docente, mas instituiu, porém, as seguintes principais inovações: a construção de uma carreira única para todos os docentes, independentemente do grau de ensino que ministram; a existência de uma escala salarial de índices própria para a carreira única, integrando 10 posições salariais diferenciadas, as quais se alcançam por experiência e mérito no exercício das respectivas funções docentes e cujos valores remuneratórios de início e de fim de carreira serão, a partir de 1992, equiparados aos valores retributivos de outros grupos da função pública que integram exigências habilitacionais paralelas, mas cujo estatuto é bem diverso; o faseamento para as valorizações retributivas deste grupo de cerca de 130 000 profissionais, considerando, por um lado, a necessidade de gradualizar o impacte financeiro dos acréscimos salariais no Orçamento do Estado em consonância com os