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1324 - I SÉRIE - NÚMERO 38

Foi, pois, a pedido do PS que se combinou que iríamos até ao fim destas matérias hoje e que admitimos que fosse intercalada uma questão que não estava agendada - com a qual gostosamente concordámos -, que foi a da comemoração do 31 de Janeiro, em que o Sr. Deputado Raul Rego, como já disse, nos deu uma brilhante lição histórica, embora tivéssemos combinado que as intervenções seriam de apenas um ou dois minutos cada.
Depois de tudo isto, obrigar os dois ilustres membros do Governo que aqui estão para intervir, além de um outro que tem de estar presente por obrigação própria do cargo que exerce - e está todo risonho a esta hora, vejam VV. Ex.ª como isto é possível!...
Bom, como estava a dizer, depois de isto tudo, não creio que seja razoável obrigar estes membros do Governo a vir cá outra vez quando podemos, com um pouco de sacrifício, acabar o debate. Proponho, pois, que continuemos os trabalhos.

Vozes do PSD: - Muito bem! Foi esse o consenso!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Montalvão Machado, embora não colocando em causa - antes pelo contrário, apoiando - o comentário que fez em relação aos Srs. Membros do Governo, quero apenas dizer, porque é verdade, que os membros do Governo chegaram um pouco mais tarde do que nós, que estamos aqui desde as 15 horas.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, V. Ex.ª perdoar-me-á, sou incapaz de contrariar o Presidente da Casa, mas quero anunciar, com toda a pompa e circunstância, que os Srs. Membros do Governo estavam no Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares à espera que se esgotasse o período de antes da ordem do dia.

O Sr. Presidente: - Sei que é verdade, mas o ruído próprio da Sala também cansa...
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares

(Carlos Encarnação): - Sr. Presidente, apenas para dizer que o Governo não foge às suas responsabilidades. Assim que foi solicitada a sua presença, veio para a Sala, tem estado disponível para discutir estes assuntos e continua disponível para continuar a discuti-los até ao encerramento da sessão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Sócrates.

O Sr. José Sócrates (PS): - Sr. Presidente, só levantamos a questão dadas as deficientes condições de trabalho, mas o que está acordado está acordado e se o PSD e o Governo pensam continuar, nós cá estaremos!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão das ratificações n.º 101, 102 e 103/V.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Braga.

O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A elaboração de um estatuto remuneratório autónomo para a carreira docente corresponde a uma velha reivindicação dos professores.
Esta aspiração era justa e respeita à especificidade da função docente. Poderia o Governo ter resolvido isso há muito tempo; fê-lo só agora e por pressão contínua dos professores. Foram necessárias as mais contínuas greves na história dos professores e a coincidência de períodos eleitorais, sempre favoráveis a promessas e a alguns entendimentos, para que o Governo se decidisse. Contudo, o Governo ainda conseguiu separar o estatuto remuneratório do outro estatuto que consagra a carreira docente.
Entendemos que um não deve ser compreendido nem discutido sem o outro. Foi -devemos dizer - uma forma de tentar separar as discussões em tomo do que deve ser a carreira docente do ensino básico e secundário e as respectivas consequências materiais e humanas.
A remuneração tem de ser definida em função das responsabilidades, dos deveres e das exigências consagradas no estatuto da carreira docente. A hierarquização, a diferenciação remuneratória deve salvaguardar os objectivos da melhoria da qualidade do ensino. O estatuto renumeratório tem de reflectir, necessariamente, essas componentes; de outro modo, ninguém pode alimentar legítimas expectativas de qualidade de ensino.
A opção é clara para nós e dramaticamente simples: ou se rompe com a situação deplorável em que sobrevivem e trabalham os professores ou as gerações presentes renunciam a uma qualquer melhoria de qualidade do ensino.
É verdade que sem o esforço, sem o empenho dos professores não há qualidade de ensino. São os professores que podem antecipar e alargar o esforço de desenvolvimento de cada época. Sem que eles tenham condições suficientes não é possível exigir-se-lhes o cumprimento do seu dever; sem uma remuneração compatível, sem uma progressão justa e adequada na carreira que garanta a estabilidade social e económica, não se lhes pode exigir a responsabilidade activa na escola, perante os alunos, os pais e a comunidade.
Mas a criação das condições para a melhoria de qualidade do ensino não pode ser desligado das escolas e das outras condições de trabalho; daí, a importância em dever ter-se definido previamente o estatuto da carreira e só depois e consequentemente, se poderia ou deveria chegar ao estatuto renumeratório. Assim, a publicação do Decreto-Lei n.º 409/89 está desgarrada daquilo que consideramos o essencial; por isso é que contém alguns desajustamentos graves, com os quais não podemos concordar.
A diferenciação exagerada entre bacharéis e licenciados, a não contagem do tempo de serviço integral para ingresso nos novos escalões e o adiamento excessivamente dilatado para a entrada em vigor do estatuto são condições muito duras para os professores, não respeitam a exigência de melhoria da qualidade do exercício da função, o mesmo é dizer da melhoria da qualidade do ensino.
Deste modo, a própria equiparação prometida com a carreira técnica e técnica superior da função pública fica comprometida.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não obstante o que dizemos sobre o decreto-lei em análise, pensamos que há condições para, na Comissão de Educação Ciência e Cultura, proceder-se aos ajustamentos necessários, por forma a permitir uma melhor adequação do estatuto ré-