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9 DE FEVEREIRO DE 1990 1455

seguinte: «Os órgãos representativos dos trabalhadores da empresa serão ouvidos previamente a qualquer processo de reprivatização, sendo ainda objecto de consulta obrigatória o projecto de diploma definido no artigo 1.º»
O PSD e o Governo rejeitaram a aprovação deste artigo, não dando, ao contrário do que referiu o Sr. Ministro das Finanças, a mínima demonstração de abertura na procura de consensos.
É uma posição incompreensível, na medida em que contraria uma visão moderna de empresa, em que se considera a participação dos trabalhadores como um factor fundamental de melhoria da própria competitividade da empresa.
É uma posição totalmente inaceitável porque contraria preceitos constitucionais de manutenção dos direitos adquiridos e de audição obrigatória das organizações representativas no relativo à legislação laboral. Contraria ainda o disposto na lei das comissões de trabalhadores, que expressamente refere como direitos o de «participar na elaboração da legislação de trabalho [...]» e como objecto de parecer obrigatório a «aprovação dos estatutos das empresas do sector empresarial do Estado e das respectivas alterações».
É evidente que a reprivatização provoca uma alteração nos vínculos laborais; afecta, nomeadamente, o estatuto das relações colectivas de trabalho, que deixarão de se processar dentro dos condicionalismos impostos, por exemplo, à negociação colectiva das empresas públicas.
O diploma legal que regulamenta o processo da reprivatização é, pois, objectivamente legislação de trabalho, nos lermos em que é definido na referida lei das comissões de trabalhadores. Deveria, pois, haver aqui um período de prévia audição, conforme estipula a lei.
Por maioria de razão, a decisão, através de decreto-lei, de reprivatizar em concreto esta ou aquela empresa na sequência do citado processo de reprivatização deverá estar sujeito a audição prévia dos trabalhadores.
Por isso esperamos que agora o artigo 3.º, tal como foi proposto no projecto de lei do PS, seja aqui aprovado.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de um novo n.º 3 ao artigo 3.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP. do PRD e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Pegado Lis e Raul Castro.

Era o seguinte:

3 - A sociedade anónima que vier a resultar de cada processo de reprivatização, total ou parcial, continua a personalidade jurídica da empresa transformada, sucedendo-lhe em todos os direitos e obrigações legais ou contratuais.

Srs. Deputados, temos agora uma proposta de um novo artigo (artigo 10.º do projecto de lei n.º 441/V), apresentada pelo PS, pelo que dou a palavra, para a respectiva apresentação, à Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Este artigo propõe a criação de uma subcomissão parlamentar para
acompanhar a posteriori o processo de privatizações. Foi um artigo em relação ao qual só o PSD votou contra.
Qual é o seu objectivo? É o de conseguir que a Assembleia da República tenha capacidade para realizar um controlo eficaz do processo de privatizações. Trata-se de um processo a posteriori, portanto não nos imiscuímos, mas acompanhamos e garantimos desta forma, perante o País, que haja um órgão político com capacidade de fiscalização real do processo.
Esta subcomissão lerá acesso a todos os documentos e informações que reputar necessários e poderá convocar quaisquer entidades que considere convenientes, possuindo, portanto, poderes alargados.
Assim, consideramos que, se queremos que este processo - volto a repeti-lo- seja transparente, isento e rigoroso, é necessário que o PSD e o Governo dêem provas de que o querem. Fazemos, pois, esta proposta, que reputamos fundamental.

O Sr. Presidente: - Utilizando tempo de Os Verdes e para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Ribeiro.

O Sr. Sérgio Ribeiro (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A lei quadro que aqui e agora se vai votar é passo num caminho ou degrau de uma escalada.
Antes destas bases gerais, que mais são uma autorização legislativa para o Governo privatizar o quê e como quiser, ao sabor do negócio, não foram cumpridas as bases gerais do regime de empresas públicas que estruturaria o sector empresarial do Estado, governamentalizou-se, sabotou-se e asfixiou-se o sector público da economia, no meio de uma contínua e bem montada campanha propagandístico-ideológica, foi revista a Constituição para possibilitar as privatizações a 100 %, embora exigindo o que com esta lei se pretende, e mal, satisfazer.
A preceder houve, também, como que ensaios gerais. O ano de 1989 foi um ano de boa colheita para os negócios, criando expectativas para maiores negócios com a cobertura que a lei irá dar. A experiência das privatizações parciais desmascarou as demagógicas afirmações de propósitos de privilegiar a constituição de grupos empresariais portugueses, de promover a disseminação do capital, de se estar concretizando um capitalismo popular à portuguesa... «com todos»!...
Houve, sim -e procura-se que continue e acelere -, a entrega a grandes capitalistas, a permissividade da infiltração de capitais e grupos multinacionais, a agenciação de subscritores a coberto de reservas legítimas e gorjetas despudoradas, a mobilização de poupanças tornadas capital de alto risco.
Não vem esta lei aproveitar a experiência para, no processo que se pretende promover à sua sombra, sequer atenuar o que de mais gravoso se verificou. Pelo contrário, sublinha os traços diáfanos da demagogia, cobrindo a ausência de regras mínimas de rigor e transparência, como a nudez do articulado cruamente revela. A governamentalização continua e os custos sociais de tal política agravar-se-ão e não serão ilusórias e individualizamos compensações que o escamotearão.
Por outro lado, e voltando à Constituição, a proposta de lei viola o disposto nos artigos 85.º, n.º 1, e 296.º, que reservam à Assembleia da República, totalmente, a definição do conteúdo e do sentido das opções político-legislativas fundamentais em matéria de privatizações,