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1456 I SÉRIE - NÚMERO 41

não consentindo que seja o Governo a efectuá-las sem prévia e precisa definição parlamentar dos parâmetros, critérios e limites (ao menos gerais) que seriam aplicáveis, o que esta lei não faz.
Por tudo isto, o nosso voto é contra esta lei que o Governo nos propõe e o seu grupo parlamentar nos impõe, porque lhe é possibilitado pela revisão da Constituição, por muito que o PS agora o lamente quando tal por ele foi permitido e por isso é responsável!
E não só votamos contra como iremos esgotar os meios que façam confrontar esta lei com a ordem constitucional que deverá prevalecer.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, se me permite, eu gostaria de fazer uma intervenção, mas não sobre este artigo agora em discussão...

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, se não é sobre este artigo e deseja usar da palavra, informo V. Ex.ª de que o Governo dispõe de 15 minutos e ainda vamos discutir e votar propostas de artigos novos. No entanto, poderá gerir o seu tempo como entender.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Então eu espero, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Ministro. Srs. Deputados, vamos votar a proposta de novo artigo 10.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Pegado Lis e Raúl Castro e a abstenção do CDS.

Era a seguinte:

Artigo 10.º
Subcomissão parlamentar

1 - É criada, no âmbito da Comissão de Economia, Finanças e Plano da Assembleia da República, uma subcomissão de privatizações para acompanhamento permanente de todo o processo de privatizações.
2 - Para os efeitos previstos no n.º 1, a subcomissão terá acesso a todas as informações, documentos e quaisquer outros elementos que reputar necessários à prossecução dos seus fins.
3 - A subcomissão pode, sempre que o entender, convocar quaisquer entidades participantes no processo de privatização.

Srs. Deputados, por último, temos os dois novos artigos propostos pelo PS, que são os artigos 28.º e 29.º do projecto de lei n.º 441/V.
Para a respectiva apresentação e dispondo de dois minutos, tem a palavra o Sr. Deputado João Proença.

O Sr. João Proença (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta do PS no referente aos direitos dos trabalhadores demonstra claramente onde o PSD nada fez.
Na realidade, no que concerne aos direitos dos trabalhadores, o PSD limita-se a repelir a alínea c) do artigo 296.º da Constituição, o que é perfeitamente inútil, pois a Constituição prevalece sempre sobre qualquer lei.
O PS apresentou várias propostas, nomeadamente o artigo 28.º, que visa garantir um clima de paz social na empresa, durante todo o processo de privatização, e o artigo 29.º, que visa garantir aos trabalhadores o direito à manutenção da negociação colectiva e dos acordos que, livremente, foram celebrados entre os gestores e os trabalhadores ou as suas organizações representativas e o de que não haverá coacção, nem alteração desses artigos, sem ser, efectivamente, através do processo previsto na lei de negociação colectiva.
O PSD, tal como o Governo, claramente não aceitou estas propostas. Parece-nos, contudo, que vale a pena ponderá-las.
Estamos interessados em que o processo de privatização decorra na maior harmonia e com o maior empenhamento dos trabalhadores. Façamos, pois, com que, efectivamente, não surjam anormalidades durante o próprio processo.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Antunes da Silva pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Antunes da Silva (PSD): - Para uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Antunes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Apenas para dizer, na sequência da intervenção que acaba de ser feita, que o Sr. Deputado João Proença reconheceu - e fico satisfeito com isso- que o PSD se preocupou com o problema da garantia dos trabalhadores e, por isso mesmo, a consagrou no diploma que vamos aprovar.
Porém, com o que nós não concordamos nesta posição do Partido Socialista - e, por isso, contestamo-la -, e com a circunstância de, pelo facto de correr um processo de privatização, se pretenderem constituir garantias acrescidas aos trabalhadores, pois pensamos que o processo deve ser absolutamente normal, quer num caso quer noutro, e não como o Partido Socialista defende.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições sobre estes dois artigos novos propostos pelo Partido Socialista, pelo que vamos votá-los.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Pegado Lis e Raul Castro.

Eram os seguintes:

Artigo 28.º
Segurança no emprego

1 - Depois de anunciado e durante o processo de reprivatização, os trabalhadores das respectivas empresas não podem ser despedidos ou ver diminuídas as suas regalias contratuais e sociais, excepto nos casos de despedimento individual com justa causa.