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9 DE FEVEREIRO DE 1990 1459

quenos subscritores, e aos trabalhadores» - nem todos! Quanto aos emigrantes «poderão» - ou não, quem sabe? - também ser abrangidos pela tal imprecisa percentagem!... E, mesmo assim, as acções adquiridas «poderão» - ou não! - beneficiar de condições especiais - sem que minimamente se descortinem quais... Mas, quando se trata do direito de votar na assembleia geral, já o Governo é liminar e peremptório «os pequenos subscritores e os emigrantes não podem votar», claro! E quanto aos estrangeiros? Quanto a esses, o Governo resolverá, a seu tempo, se «poderão» - ou não! ver limitado o número de acções que poderão adquirir.
Em suma: se, quanto ao PS, pode afirmar-se que apresentou uma verdadeira lei quadro, concreta, séria e flexível, do PSD e do Governo apenas poderá dizer-se que «fingem propor alguma» como que procurando, na realidade, fugir ao imperativo constitucional.
Em boa verdade, quase não poderá dizer-se que vamos votar contra a proposta de lei quadro governamental, porque, na verdade, trata-se de uma lei quadro tão geral, tão discricionária e imprecisa que quase nada há para votar na especialidade.
Com esta lei, o Governo gerou a suspeição e colocou-se a si próprio sob suspeita em matéria de privatizações! O Partido Socialista denuncia este comportamento, alertando para as consequências graves que do mesmo podem resultar para todo este processo.
O Partido Socialista entende que a política de reprivatizações é fundamental para o desenvolvimento económico e social do País e que o correspondente processo legislativo devia resultar do maior consenso democrático possível.
Privatizar é um instrumento de política económica do Estado, não é um negócio privado do governo de Cavaco Silva!
Porque este não foi o entendimento do Governo, o Partido Socialista não pode votar esta lei. Esta é uma lei aberrante e suspeita, que as forças de progresso da sociedade portuguesa modificarão a seu tempo, conferindo-lhe transparência.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quero informar a Câmara de que depois da votação final global deste diploma ainda teremos a votação de um relatório da Comissão de Regimentos e Mandatos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Ministros, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Antes da minha intervenção propriamente dita sobre a votação que irá ter lugar relativa à lei quadro das privatizações quero dizer quo, como qualquer ser humano, não gozo do dom da ubiquidade, mas ainda há pouco fui acusado no Jornal das Nove de ter-me recusado ao debate com o Sr. Deputado do Partido Socialista Manuel dos Santos, que está aqui presente e que foi substituído pelo Sr. Deputado António Guterres, sem que se dissesse nada à bancada do Partido Social-Democrata. É claro que isto é a prova provada de quem, afinal, domina e controla os meios de comunicação social.

Aplausos do PSD.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com esta votação final da lei quadro das privatizações, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 85.º da Constituição, revista em 1989, dá-se início a uma nova época comprovativa da maturidade política do nosso país.
A sociedade portuguesa nos últimos quatro anos mudou muito e continua a mudar, sempre para melhor, em tais proporções que tornavam inconcebível a permanência de um modelo estatizante como o existente. Na sociedade europeia moderna, subjacente ao modelo social-democrata preconizado pelo governo Cavaco Silva, não faz sentido desconfiar-se da iniciativa privada, pois esta é o principal agente do desenvolvimento económico, não é incompatível com a preocupação permanente de mais justiça social e conduz a uma superior qualidade de vida.
Ora, ao contrário dos projectos alternativos, a proposta de lei quadro do Governo assenta no princípio de que a iniciativa privada é mais eficaz, obtém melhores resultados do que o Estado no exercício da função empresarial e é mais receptiva às profundas transformações tecnológicas que exigem ainda o sector produtivo português. As economias centralizamos de inspiração socialista-marxista não funcionam e conduzem à ineficiência, à irresponsabilidade, ao jogo de influências ilegítimas e ilegais. Em suma, agravam as desigualdades sociais! Aliás, isto é reconhecido nos países do Leste, sendo lamentável que, por cá, esse reconhecimento não seja suficientemente absorvido por parle de partidos da oposição, nomeadamente pelo Partido Socialista, nos seus projectos relativos à matéria de privatizações.
Nestes termos, a proposta de lei que hoje vamos votar vai concluir um conjunto ímpar de reformas económicas e financeiras fundamentais de origem social-democrata (reforma fiscal, reforma do mercado de capitais, reforma das finanças públicas, entre outras) que fizeram recuperar o nosso país de décadas de atraso, merecendo amplos elogios de entidades nacionais e internacionais descomprometidas das lutas partidárias.
Passemos concretamente à proposta de lei quadro das privatizações e às características fundamentais do seu modelo. Este diploma, decorrente de uma profunda reflexão e discussão - e sublinho este aspecto -, primeiro na área do Ministério das Finanças e dos ministérios económicos, depois ao nível do Conselho de Ministros, depois no Plenário e em seguida na Comissão de Economia, Finanças e Plano, arranca do modelo testado com sucesso com as privatizações parciais, já realizadas, e respeita os princípios fundamentais que o Sr. Ministro das Finanças já aqui fez referência, designadamente: o fortalecimento dos sectores produtivos nacionais face à concorrência exterior; a constituição de grupos nacionais sólidos, que não ponham em causa a predominância do poder político legítimo sobre o poder económico; a disseminação do capital pelos cidadãos, incluindo privilegiadamente os trabalhadores portugueses e os pequenos aforradores, quer os que trabalham em Portugal quer os que trabalham no estrangeiro.

Aplausos do PSD.

A redução sustentada do peso do Estado na sociedade, em grande parte devido à dívida do passado revolucionário; a defesa do interesse patrimonial do Estado; o lotai rigor, a isenção e a transparência dos processos de cada reprivatização, dentro do princípio constitucional da solidariedade e da separação dos poderes do Governo, como grandes responsáveis em cada acção, o Parlamento, que fiscalizará politicamente, e os tribunais.