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1580 I SÉRIE - NÚMERO 45

respectivos estatutos-, do projecto de lei n.º 287/V (PS) - Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico - e do projecto de lei n.º 340/V (PCP) - Lei quadro do ensino superior politécnico.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Educação.

O Sr. Ministro da Educação (Roberto Carneiro): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: À educação, para ser verdadeiramente, como lhe compete, uma aposta de futuro, tem de ter referenciais duradouros, imanentes na comunidade nacional e no que nela tem sentido mais perene.
No Programa do Governo, que tivemos a honra de discutir e ver aprovado nesta Câmara, identificámos os três eixos doutrinários fundamentais que, em permanência, inspiram o intenso movimento reformista da educação nacional: a liberdade, a solidariedade e a identidade nacional.
Liberdade que é atributo superlativo, a um tempo, do acto educativo e da condição humana dos seus protagonistas. Liberdade que, originária na própria dignidade da pessoa, ó instrumento maior de dignificação enquanto, pela educação, serve o propósito da formação de personalidades inteiras. Liberdade que, ademais, se tem de reflectir na possibilidade de escolha entre vias alternativas de formação pessoal e vocacional.
Solidariedade que assenta na consciência comunitária, no espírito de serviço, no primado da justiça e no propósito de elevação e acesso de todos à fruição diversificada dos bens do saber.
Identidade, finalmente, que é fruto de um percurso histórico comum e de uma mesma matriz cultural, que, no ensino e na educação, não apenas encontram a sua principal fonte vivificadora, como ainda imprimem a sua marca, como fonte inesgotável de soluções educativas próprias do carácter português.
Inseparáveis de uma verdadeira e profunda reforma educativa, estes eixos não podem estar desligados do debate a que agora somos chamados sobre a definição de regras fundamentais de organização e gestão dos estabelecimentos de ensino superior politécnico, na justa medida em que este segmento do sistema educativo estará ao serviço da liberdade de escolha, da difusão do saber diversificado e de um ensino fiel aos desígnios nacionais.
Aliás, sempre que nesta Assembleia, sede democrática por excelência, se discutem os problemas do sistema de ensino, estão em causa os valores fundamentais da organização social e as bases mesmas do regime democrático. Sc isto e, por princípio, verdadeiro - e eu sinto-o profundamente como tal -, é-o particularmente quanto ao debate que hoje nos traz aqui.
O ensino superior politécnico é uni tipo de ensino que nasceu, em Portugal como noutros países da Europa Ocidental, vocacionado para responder às exigências de um novo tipo de sociedade, com uma estrutura de emprego grandemente alterada e com um tecido industrial que questionava o sistema de ensino, propondo-lhe novas tarefas e exigindo-lhe um desempenho diverso do tradicional. Neste sentido, é lícito sublinhar que o ensino politécnico constitui um modelo inovador, porventura o mais característico da sociedade pós-industrial.
Mas não é esta, em minha opinião, a sua característica mais relevante. Este tipo de ensino permite, em Portugal como em muitos outros países da Europa, a expansão da oferta de ensino superior, permitindo que acedam a uma formação deste nível categorias de indivíduos que, de outra forma, teriam possibilidades de acesso muito remotas. Permite também a obtenção de uma formação académica de nível superior a estudantes interessados num ingresso mais directo no mercado do trabalho ou que, por razões de idade, desejam uma formação mais rápida ou que, ainda, estarão vocacionados para um tipo de ensino em que o aplicado tem predomínio sobre o teórico.
Neste sentido, podemos falar, com propriedade, de uma via plural, alternativa, que potência as oportunidades de desenvolvimento intelectual e profissional do indivíduo.
Finalmente, não é possível esquecer, como mais uma vez nos demonstra o exemplo de outros Estados europeus, que a abertura de uma rede de estabelecimentos descentralizada, que obedece, com flexibilidade, às exigências e aos anseios de desenvolvimento de regiões tradicionalmente afastadas dos centros de ensino universitário, representa um instrumento poderoso de progresso e, é importante dizê-lo, de democratização do ensino.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estas ideias que acabo de expor constituem, naturalmente, os grandes parâmetros a que obedeceu a elaboração da proposta de lei que, em nome do Governo, trago a esta Assembleia.
Porque é assim, a elaboração deste texto atendeu, fundamentalmente, a dois grandes imperativos: a inovação e o consenso.
Proeurou-se, em primeiro lugar, que o texto a elaborar pudesse levar em conta os frutos da rica experiência acumulada ao longo da década que correspondeu à fase de instalação dos estabelecimentos de ensino superior politécnico. Para este efeito, além da estreita colaboração com o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, foram promovidos inúmeros encontros com a presença quer de responsáveis pelos politécnicos, quer dos seus interlocutores na administração central, quer, finalmente, daqueles a quem coube dar a forma final ao texto da proposta de lei.
Logo por aqui se constata, pois, que a proposta do Governo está longe de representar um desenho imposto, rígida e unilateralmente, em obediência a uma dada visão apriorística ou preconcebida do modelo de evolução do ensino politécnico. Isso explica, portanto, que a presente proposta de lei se assuma como plataforma aberta e de convite ao consenso e para tanto dotada de suficiente flexibilidade.
Essa característica ressalta, aliás, do parecer emitido pelo Conselho Nacional de Educação a propósito das diversas propostas que sobre esta matéria lhe foram submetidas. Aí se registou a proximidade perceptível entre os diversos textos, sugerindo-se vias frutuosas para a sua completa harmonização no seio desta Assembleia. De posse dessas sugestões, preciosas porque emanadas de um órgão representativo de vastíssimos sectores da comunidade, designadamente de todos os parceiros educativos, entendeu o Governo aperfeiçoar o seu projecto, por forma a potenciar ainda mais a sua aptidão para congregar o assentimento mais vasto possível.
Foi, portanto, como corolário de um processo largamente participado que o Governo aprovou e submeteu à Assembleia da República a sua proposta de lei de enquadramento da organização e gestão dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: No que toca ao conteúdo desta proposta de lei, tive já ocasião de referir, como traço fundamental, a inovação. Mas, alem de inovação, flexibilidade. Rejeitou-se, com efeito, a rigidez