O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1584 I SÉRIE - NÚMERO 45

algumas delas leccionam apenas o 1.º e o 2.º anos. E, em boa verdade, pode colocar-se a questão de saber se estamos em condições de, passados dois ou três meses, criar um estatuto que outorgue a essas escolas a total autonomia ou se devemos aqui criar, sem prejuízo dos princípios que defendemos em lei, algum estádio de espera até que se concluam os processos de instalação.
Assim, queria perguntar ao Sr. Ministro qual é este tempo razoável até que, na opinião do Governo, esteja concluída a instalação, de forma que, ao aprovarmos a lei, não estejamos a criar uma falsa autonomia, traduzida em dar a uma das escolas dentro de cada instituto a capacidade de decidir sobre a sua gestão interna, embora não possa constituir, por outro lado, um expediente para atrasar, para lá do que seria razoável, a efectiva autonomia dos institutos politécnicos que todos desejamos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Ministro da Educação, folgo com a constatação feita por V. Ex.ª de que pretende uma plataforma aberta para o consenso e que pretende também que nesta Assembleia se proceda à harmonização possível entre os diplomas em análise - os projectos do PS e do PCP e a proposta do Governo. É que entendemos que esta questão ligada à educação deve comportar o maior consenso possível, pois não podemos dar-nos ao luxo de não encontrarmos os caminhos certos para que haja consenso nas formas de gerir o futuro da nossa juventude, das pessoas que, dentro de pouco tempo, estarão à frente dos destinos da nossa sociedade.
Nestes termos, gostaria de perguntar a V. Ex.ª se entende que caberá nessa tentativa de harmonização a possibilidade de se evitar o órgão de gestão unipessoal que se encontra previsto, com o presidente escolhendo os seus vice-presidentes, aproveitando a hipótese de serem escolhidos os presidentes dos conselhos directivos das escolas superiores que integram os institutos para essas tarefas de coadjuvação do presidente. Na verdade, pensamos que esta seria uma forma de desdramatizar alguma relação entre as escolas e a direcção do próprio instituto politécnico e de colocar o problema de cada uma das escolas no órgão directivo do instituto.

A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Coelho.

A Sr.ª Paula Coelho (PCP): - Sr. Ministro da Educação, ainda relativamente à questão colocada pelo Sr. Deputado Carlos Coelho, designadamente no que concerne à participação estudantil, penso que seria extremamente positivo que as opiniões aqui vertidas pelo Sr. Deputado fossem, de facto, tidas em conta na discussão na especialidade, inclusivamente porque, em alguns aspectos, não vão de encontro à proposta aqui apresentada pelo Governo.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Em relação à lei de bases, um dos aspectos bastante importantes que se encontra consagrado nesse diploma diz exactamente respeito à participação dos estudantes e dos funcionários na gestão das escolas. Este é, de facto, um dos princípios mais importantes na gestão democrática do nosso país.
No entanto, não é isso que observamos na proposta do Governo. Na verdade, através desse diploma, os estudantes apenas participam com dois representantes no conselho geral, enquanto o pessoal não docente nem sequer tem qualquer tipo de participação.
Quanto aos órgãos das escolas, os estudantes só participam no conselho pedagógico, não tendo qualquer outro tipo de participação nos restantes órgãos de gestão. Por outro lado, ainda quanto a este aspecto, os funcionários também são completamente afastados.
Poderíamos igualmente referir aqui o facto de a previsão de um mandato de quatro anos retirar a muitos dos estudantes qualquer direito quer a participar quer a votar na gestão da escola. Portanto, se tivermos em conta um mandato de quatro anos, sabendo nós que a maioria das escolas do ensino politécnico integra cursos com a duração de três anos, o estudante terá de chumbar para poder participar na gestão até ao termo do mandato. Nestes termos, pensamos que será complicada a participação do estudante quando lhe é conferido um mandato de tal duração.
Finalmente, gostaria ainda de colocar ao Governo, e ao Sr. Ministro em particular, a seguinte questão: como é que o Governo compatibiliza a proposta de lei com princípios tão fundamentais como a gestão democrática, consagrada como está na Lei de Bases do Sistema Educativo?

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Educação.

O Sr. Ministro da Educação: - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Tendo sido duplamente mimoseado pela bancada do PCP, começarei por tentar responder às questões colocadas pelos Srs. Deputados Vítor Costa e Paula Coelho.
Começaria assim por esclarecer o Sr. Deputado Vítor Costa, que com certeza tem andado distraído, de que o Governo se apresenta aqui hoje com a sua proposta de lei não ao fim de um ano de lazer, mas no final de um ano de intensa procura de consenso.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Isto na medida em que a elaboração do projecto da sua proposta de lei foi, como tive ocasião de explicar, largamente debatido com o próprio Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos e com as entidades mais representativas do ensino superior politécnico português, lendo sido depois submetido, em tempo útil e conjuntamente com os outros projectos de lei em discussão, ao Conselho Nacional de Educação.
O Governo aguardou pelo parecer do Conselho Nacional de Educação -aliás, como sempre, um parecer muito qualificado e importante-, fez as alterações que, na sequência desse parecer, e procurando uma vez mais esse consenso, entendeu oportunas. Depois aprovou-o em Conselho de Ministros, em Setembro passado, apresentando a sua proposta de lei para democraticamente se submeter ao entendimento e ao debate desta Câmara.
Não se trata aqui com certeza, como dizia o Sr. Deputado Carlos Coelho, de fazer uma lei da autonomia universitária dois, mas de consagrar um ensino superior