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1582 I SÉRIE - NÚMERO 45

reafirmamos a nossa inteira disponibilidade para o melhorar e aperfeiçoar, ainda que reconheçamos ser ele já o produto de um largo consenso.
É imperioso que este debate decorra com verdadeiro sentido e propósito nacional, elevado nos objectivos, digno nos métodos, empenhado e construtivo, como é próprio dos grandes projectos de futuro. Esta a melhor forma de começar a dar vida e a animar uma obra que, sem debate e diálogo interessado, não se transformará em força dinâmica e actuante ao serviço do País.
O sistema do ensino superior poderá assim conhecer, finalmente, condições para poder evoluir e desenvolver-se num quadro de plena estabilidade institucional.
Uma estabilidade obtida ao fim de décadas, mas para valer por décadas, que constituirá condição primordial para que o sistema educativo seja, de facto, uma força de transformação do País, de construção do Portugal moderno e progressivo que ambicionamos.
O País vive um intenso momento de progresso e de reforma. E o futuro apresenta à sociedade portuguesa grandes desafios a vencer, que reclamam a mobilização de todas as suas capacidades.
Como John Dewey, «acredito que a escola é primacialmente uma instituição social» e que «a educação é o método fundamental para o progresso e a reforma social».
Da regeneração do tecido educativo português depende essencialmente a vitalização do nosso tecido social.
Por tudo isto, Srs. Deputados, a década de 90 terá de ser, em Portugal, a década da educação.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Assistem à reunião plenária de hoje alunos da Escola Secundária de D. Pedro V, de Lisboa, e alunos do Externato Anila, também de Lisboa, a quem saudamos.

Aplausos gerais.

Inscreveram-se para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados Vítor Costa, Herculano Pombo, Carlos Coelho e Barbosa da Costa e a Sr.ª Deputada Paula Coelho.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Costa.

O Sr. Vítor Costa (PCP): - Sr. Ministro da Educação, como é de bom tom terminar ou começar as nossas intervenções com uma citação, embora não seja uma figura tão ilustre como a que o Sr. Ministro citou, devo dizer que me apraz registar que, apesar de um ano e uma semana de atraso, V. Ex.ª chegou: mais vale tarde do que nunca!
Há um ano esta Câmara discutiu os princípios gerais contidos nos projectos de lei do PCP e do PS. As grandes ideias de cada agrupamento parlamentar foram então expressas e, nessa altura, V. Ex.ª e o seu governo primaram pela ausência e pelo silêncio.
Todavia, mais vale tarde do que nunca! - disse eu. Simplesmente, na altura, nós tratámos dos «entretantos», que foi aquilo que o Sr. Ministro fez agora, e hoje propunhamo-nos tratar um pouco mais dos «finalmentes».
Nesse sentido. Sr. Ministro, a proposta do Governo que nos acabou de apresentar não trata, como ela própria o diz, de uma verdadeira lei de autonomia para o ensino superior politécnico, mas sim, e simplesmente, como o seu título indica, de uma proposta de lei de organização e gestão dos estabelecimentos do ensino superior politécnico e do enquadramento legal para a elaboração dos respectivos estatutos.
Mesmo assim, tal legislação, como é dito no preâmbulo, deverá forçosamente assumir um cariz eminentemente transitório. Quer dizer, com um ano de atraso, o Governo vem aqui e propõe-se dar uns «cheiros» de autonomia, e a título precário, ao ensino superior politécnico, não vá o pobrezinho morrer de congestionamento.
Não será isto, Sr. Ministro, prolongar e, pior ainda, visar enquadrar legalmente o regime de instalação ou o verdadeiro estado de excepção em que tem vivido este subsistema?
Mas a questão, Sr. Ministro, que gostaríamos de colocar com mais frontalidade prende-se com os graus académicos que as escolas superiores devem atribuir.
A alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º da proposta do Governo diz: «A realização de cursos conducentes à obtenção do grau de bacharel e do diploma de estudos superiores especializados», o que corresponde à transcrição do n.º 4 do artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, mas ignorou-se tudo o restante da lei sobre esta mesma matéria, designadamente todo o artigo 13.º, que define o que são os graus académicos, onde não aparece nenhum diploma de estudos superiores aprofundados como grau académico; ignoraram-se os n.ºs 6 e 7 e, depois, ignorou-se ainda, e a meu ver mais gravemente, o que vem na alínea à) do n.º l do artigo 31.º, que diz:

Os cursos de formação de professores do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e dos professores do ensino secundário serão cursos de licenciatura. Os cursos de licenciatura para formação dos professores do 2.º ciclo do ensino básico, realizados nas escolas superiores [...]
Quer dizer, Sr. Ministro, no nosso entendimento, da Lei de Bases do Sistema Educativo é transparente que as escolas superiores ministram cursos de bacharelato e cursos de licenciatura, obrigando aqui a preencher alguns preceitos.
Por isso, e para acabar com toda esta trapalhada, o meu partido, tal como faz no seu projecto de lei, entendeu ser a lei de autonomia do ensino superior politécnico a sede adequada para se clarificar aquilo que não foi possível clarificar aquando da aprovação da Lei de Bases do Sistema Educativo.
Penso que chegámos à altura de clarificar as coisas, porque, a não ser assim, pergunto como vai o Ministério da Educação resolver o problema que já está colocado aos alunos deste ano, designadamente em algumas escolas superiores, que terminam este ano o 4.º ano, nomeadamente na Escola Superior de Faro, que tem o seu curso organizado de forma coerente na fórmula 3+1, e na Escola Superior de Coimbra que tem o seu curso organizado de forma coerente na fórmula 4-1. O que vai acontecer a estes alunos? Vão ou não essas escolas superiores ter de lhes atribuir o grau de licenciatura?

Entretanto, assumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente Manuela Aguiar.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Ministro, há mais deputados inscritos para pedirem esclarecimentos. V. Ex.ª deseja responder já ou responde no fim?