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17 DE FEVEREIRO DE 1990 1581

e a unicidade, ambas redutoras das energias e riquezas próprias de cada instituição, em favor da valorização das especificidades de cada uma, que inevitavelmente, virão a avultar em reflexo do mosaico social e económico envolvente.
A caracterização do ensino politécnico como realidade autónoma, não redutível a um subproduto do desenvolvimento da instituição universitária, reclama a concretização prática e impõe a coragem para romper com esse paradigma de organização.
Nesta medida, entendeu-se que o projecto a elaborar não poderia constituir simples transposição da Lei da Autonomia Universitária. Tal equivaleria a uma grosseira caricatura do quadro vertido por esta Assembleia na Lei de Bases do Sistema Educativo e à definitiva menorização do ensino superior politécnico.
Entendeu-se, igualmente, que o texto a elaborar seria um marco fundamental na evolução do processo de implantação e consolidação do ensino politécnico, mas nunca o ponto de chegada dessa evolução. Teria, portanto, de possuir elevado grau de flexibilidade, sem menosprezo de alguns princípios básicos: democraticidade, abertura à comunidade regional, optimização dos recursos materiais afectados.
Daí a necessidade de encontrar um esquema de gestão que, sem pôr em causa a caracterização como subsistema de ensino superior diferenciado, com tarefas e objectivos específicos, pudesse, sem afastar aquilo que de bom -e que é muito- se fez já, encontrar para os estabelecimentos de ensino politécnico um tipo de gestão próprio e não limitador das suas potencialidades próprias de evolução.
Através do itinerário intensamente participado a que há pouco fiz menção, definiu-se, assim, um regime no qual avultam os seguintes aspectos:

Na sequência do disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo, a distinção entre institutos politécnicos, como órgãos de coordenação e de gestão, e escolas superiores, como unidades de ensino;
Reconhecimento de formas de autonomia semelhantes às das universidades, sem prejuízo de se lhes reconhecer formas específicas de autonomia, alenta a inexistência de uma dinâmica e de um processo histórico semelhantes aos daquelas;
Fixação de regras gerais básicas, deixando para os estatutos a definição da orgânica concreta de cada instituição;
Combinação ponderada de órgãos colegiais com outros de tipo singular, sempre com respeito pelo princípio da democraticidade, diversificando os tipos de participação e favorecendo a maleabilidade e a responsabilização na gestão das instituições;
Tendo presente a caracterização do instituto politécnico como instrumento de gestão que permite potenciar a acção de dinamização regional que cabe às escolas, entrega da eleição do presidente a uma entidade que extravasa o âmbito da instituição, mantendo-se, todavia, a participação de representantes dos diversos corpos das escolas, bem como de outras entidades destinatárias da actividade do instituto;
Previsão, como órgão de existência facultativa, do conselho directivo ao nível das escolas, considerando a situação existente nalguns estabelecimentos de ensino (caso dos institutos superiores de economia e dos institutos superiores de contabilidade e administração);
Acentuação da presença de representantes da comunidade regional junto das escolas;
Sentido de transparência e de responsabilização perante a comunidade regional, por parte de cada estabelecimento, através da sujeição dos respectivos planos de actividade à apreciação de um orgão representativo daquela;
Previsão de um regime de transição que permita, sem sobressaltos, a passagem para o novo sistema de gestão.
A linha de força que se prefigura, em termos de futuro próximo, para a evolução do ensino superior passa, sobretudo, pelo reforço do politécnico, designadamente no que concerne ao crescimento da oferta, traduzida em vagas a criar.
Assim, esperamos que no horizonte de 1993 essa oferta se cifre entre os 35 000 a 40 000, correspondendo a uma percentagem de cerca de 20 % do número total de alunos no ensino superior, enquanto para o ano 2000 se prevê que esses quantitativos correspondam a 50 % dos alunos do ensino superior.
Esse aumento reflectirá o investimento efectuado em termos de criação de novos espaços, mas incidirá, muito especialmente, na extensão do ensino politécnico a novas áreas, como sejam o sector quaternário, novas áreas do sector primário e, bem assim, as relacionadas com a denominada cultura do lazer.
Neste momento em que vamos construir mais uma peça fundamental do processo de consolidação do sistema de ensino superior politécnico português, constitui um autêntico imperativo de justiça reconhecer o labor que vem sendo desenvolvido desde o lançamento, em 1973, das primeiras pedras relevantes, por todos aqueles que apostam neste tipo de ensino como via imprescindível para o progresso e a modernização do País.
Gostaria, muito em particular, de louvar o fecundo e generoso trabalho daqueles a quem foi cometida a tarefa de participar na instalação dos vários estabelecimentos de ensino já implantados. A todos eles se deve, cumpre referi-lo, a abertura das portas de um universo alternativo ao sistema de ensino superior potenciador da liberdade de escolha dos indivíduos, ou seja, do próprio pluralismo educativo e cultural.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: a concluir a apresentação da proposta do Governo, cumpre-me acentuar que, sem ensino superior politécnico desenvolvido e consolidado, o sistema educativo português estaria imperfeito e inacabado, impotente para responder ao que dele é legitimamente exigido por uma comunidade em processo de profunda transformação. Por outro lado, sem um ensino superior politécnico, desejado e acalentado pelos Portugueses, ficaria por cumprir um requisito essencial à modernização do País.
Vindo juntar-se à Lei de Bases do Sistema Educativo, à Lei de Autonomia das Universidades e sua legislação complementar e ao estatuto do ensino superior particular e cooperativo, esta lei vem fechar a abóbada do nosso sistema de ensino superior.
O edifício está, pois, prestes a ficar definido. Até lá, isto é, ao longo deste debate e da discussão na especialidade deste diploma, até à aprovação final,