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17 DE FEVEREIRO DE 1990 1589

por diplomas referentes à criação, alteração, suspensão ou extinção de cursos, etc. ...
Conhecida a proposta de lei do Governo, e depois de ouvirmos a intervenção e os esclarecimentos do Sr. Ministro da Educação, bem podemos concluir que, com tal Governo e com semelhante ministro, maioria muito sofre!
Foi de todo inglório para o PSD ter multiplicado - tão grande o milagre- os três meses de baixa à comissão respectiva dos projectos do meu partido e do PS em praticamente um ano, com todos os malefícios daí resultantes para a expansão e para o desenvolvimento do ensino superior politécnico.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se o debate dos grandes princípios concernentes a este ramo do ensino superior o demos por realizado, nesta Assembleia, há um ano e hoje nos interessa preferencialmente a análise e a comparação das soluções concretas que cada projecto contém, gostaríamos, contudo, de tecer algumas, ainda que breves, considerações de carácter geral com vista a facilitar a compreensão e a explicitar a coerência das soluções preconizadas no projecto de lei quadro do ensino superior politécnico apresentado pelo PCP.
Se são notórias as diferenças de carácter histórico, organizacional e administrativo entre os ramos e as instituições do ensino superior, se são naturais e evidentes as diferenças respectivas que o corpo docente, os estudantes e os cidadãos em geral tem acerca delas, já a definição conceptual entre o ensino superior universitário e o ensino superior politécnico não é só difícil, como as fronteiras entre os dois subsectores são muito ténues e dinâmicas, divergem de país para país, podendo mesmo dizer-se que em sucessivas organizações de ensino se pode deslizar ora num ora noutro sentido.
De igual modo, e de acordo com o estabelecido na Lei de Bases do Sistema Educativo, que continua a ser, pelo menos enquanto não for alterada, a magna carta nesta matéria, nomeadamente no artigo 11.º, n.ºs 3 e 4, o âmbito e o objectivo no plano legal dos ensinos universitário e politécnico serem em tudo iguais, a não ser no «fomento do desenvolvimento de capacidade de concepção», que somente está explicitado para o universitário.
Foi partindo desta igual dignidade conceptual e legal que torna os dois ramos de ensino superior alternativos, como bem estabelece o n.º 8 do artigo 13.º, ao definir a articulação, o reconhecimento mútuo e o estabelecimento de um sistema de crédito entre os dois subsistemas, e não concorrentes e nunca hierarquizados nas relações, que levou o PCP a adoptar, no seu projecto, bastantes soluções idênticas às atribuídas ao ensino universitário, no sentido de garantir também a mesma dignidade institucional a estes dois subsectores de ensino. Fê-lo por coerência e não por preguiça ou, menos ainda, por fácil copianço.
Todavia, soluções diferentes e mesmo inovadoras são propostas onde é legítimo fazê-lo, isto é, naquilo que diferencia notoriamente os dois subsistemas, ou seja, e como atrás dissemos, em relação à história -veja-se desenvolvimento e experiência-, à organização e as expectativas que geram na comunidade, nomeadamente numa mais forte e próxima ligação à realidade regional e local por parte do ensino superior politécnico.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Se compararmos os diferentes projectos de diploma, é preocupante -e o Sr. Ministro da Educação, neste aspecto, trazia a lição mal sabida- que a proposta do Governo perfilhe soluções tão mitigadas e tão excessivamente tuteladas para os diferentes níveis de autonomia.
Quererá isto significar que o Governo pretende eternizar o regime de instalação, isto é, governamentalização do ensino superior politécnico, e perpetuar algumas situações de autêntico mandarinato que subsistem?
Igualmente é preocupante que o projecto de lei do PS considere prematuro conferir autonomia estatutária plena às escolas superiores e considere também o regime que define no seu projecto como de transição entre o regime de instalação e o de autonomia plena. Teremos neste caso uma autonomia em velocidade reduzida?
Sobre esta matéria o PCP tem uma posição clara e inequívoca, que, aliás, nem outra podia ser face ao estabelecido na lei de bases, designadamente no seu artigo 45.º
Tendo sido esta a vontade expressa pelo legislador, importa que se aprovem agora medidas tendentes a definir o quadro geral do ensino superior politécnico de modo a não permitir que se aprofundem, na prática, discrepâncias entre os dois ramos de ensino superior, em âmbitos e matérias não consentidos por lei.
Assim, em termos de autonomia importa sim cuidar de institucionalização das formas e fundamentalmente dos meios como as escolas superiores e os institutos politécnicos vão poder exercer as suas autonomias, isto é, a obrigatoriedade de o Estado lhe fornecer os meios financeiros adequados para o seu funcionamento, os estatutos e os quadros de pessoal, os instrumentos de gestão e planeamento, as instalações, etc. ...
Mais que pretender não institucionalizar agora aquilo que foi atribuído na lei de bases, importava enfatizar, como fez o projecto do meu partido, o regime de avaliação e acompanhamento das instituições do ensino superior politécnico, obrigando para tal o Governo - tal como já está obrigado para o ensino universitário e ainda não cumpriu - a apresentar rapidamente nesta Assembleia uma proposta de lei definindo tal regime.
Igualmente, e no que diz respeito à atribuição de graus académicos pelas escolas superiores, somente o projecto do PCP é clarificador e consequente com o que decorre do estabelecido na lei de bases, tal como o demonstrei na pergunta que dirigi ao Sr. Ministro. Isto é, as escolas superiores conferem o grau de bacharel e o grau de licenciatura, cumprindo neste caso os preceitos estabelecidos no n.º 7 do artigo 13.º
A proposta do Governo e o projecto do PS limitam--se, nesta matéria, a transcrever um só de entre os vários números do artigo 13.º e ignoram completamente o estabelecido no artigo 31.º
A Assembleia da República deverá - a nosso ver - vencer esta cedência a concepções elitistas, a más consciências, por um lado, e, contraditoriamente, a preconceitos atávicos e provincianos, por outro. Se isto não se verificar, as repercussões serão gravosas no imediato e extremamente agravadas ainda na Europa de 1993.
Por último, não podemos deixar de traduzir a nossa profunda discordância com algumas das soluções avançadas na proposta do Governo em relação aos órgãos de gestão, seja nos institutos, seja nas escolas superiores, já que a este respeito os projectos do PS e do PCP são muito semelhantes.