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1590 I SÉRIE - NÚMERO 45

Quanto aos órgãos de direcção dos institutos politécnicos, a discordância é grande, não só em relação a quem pode desempenhar as funções de presidente, como quanto à composição do colégio que os elege.
Já sabemos que para o Sr. Ministro se os estudantes participarem nas eleições presidenciais garante que participam na gestão das escolas superiores. Sabemos que esse é o seu conselho. Mas, de facto, não é isso que resulta da proposta de lei do Governo.
Em relação às escolas superiores, a nossa discordância profunda é em relação aos órgãos directivos e por três ordens de razões.
A primeira, porque de uma só penada são afastados da participação da gestão os vários corpos da escola, o que viola frontalmente o artigo 45.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.
A segunda é por não se ter em conta a rica e globalmente positiva experiência vivida há longos anos em muitas escolas.
A terceira e última deriva do entendimento que temos de que para o exercício democrático e eficaz daquelas competências são preferíveis os órgãos colegiais aos órgãos unipessoais.
Haverá ainda outras diferenças e outras discordâncias entre nós, o que é natural e salutar, além de legítimo; todavia, queremos reafirmar o empenho do Grupo Parlamentar do PCP sobre matérias de tão relevante importância para que não surjam efeitos perversos da maioria e seja possível encontrar, como noutras ocasiões, as soluções que melhor sirvam os interesses da educação e do ensino, ultrapassando a mera afirmação de interesses partidários para o progresso do País e o bem-estar dos Portugueses.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O parecer do Conselho Nacional de Educação relativo à matéria que hoje nos ocupa, após uma análise exaustiva, quer na generalidade, quer na especialidade, aconselha a Comissão de Educação desta Assembleia a procurar, com base no consenso, elaborar um novo articulado que tenha em conta os contributos positivos detectados em cada um dos documentos sobre que incide a sua posição, dado o grau de consenso existente nos três diplomas.
Folgamos com a afirmação produzida, já que, aquando da discussão anterior sobre esta matéria, afirmámos:

É inquestionável que as leis, sobretudo as que balizam os quadros básicos de funcionamento das vertentes diversas da vida nacional, devem ser fruto de amplos consensos em que a maior parte do País nelas se possa rever e que permitam uma longa e duradoura vigência!
Razões acrescidas aconselham a busca dos pontos de convergência entre os diplomas em análise. Infelizmente, por razões que se prendem com a legítima luta partidária, somos muitas vezes levados a valorizar mais o que nos separa do que aquilo que nos une, o que assume particular gravidade quando os destinatários da nossa acção legislativa são os jovens, que esperam ansiosamente que nos entendamos, depressa e bem, na descoberta dos caminhos que tem implicações decisivas no seu projecto de futuro.
Assim, convém lembrar, como avisadamente o faz o Conselho Nacional de Educação, que a integração europeia não é uma panaceia, que a criação do mercado único europeu já aí está e que tal quadro nos coloca perante um dos maiores desafios da nossa história.
Não podemos enfrentar tais desafios com recursos e estratégias arcaicas, já que a dinâmica deles resultante obrigará a uma permanente valorização e mobilização de todos os recursos.
Se é verdade que os recursos materiais têm uma relevante importância, convém lembrar que sem o homem, e muito menos contra o homem, nada se pode desenvolver. Daí que entendamos como decisiva a formação de recursos humanos, atento o processo de modernização e de desenvolvimento do País, nomeadamente na formação de técnicos que colaborem na reorganização da agricultura, na inovação tecnológica na indústria, na dinamização do comércio e dos serviços, lendo em conta ainda as preocupações de desenvolvimento cultural no contexto da tendência previsível da sociedade do futuro, quanto ao lazer e à ocupação de tempos livres.
É por isso importante que, à partida, se tenha em linha de conta a necessidade da criação de condições objectivas que garantam a qualidade do processo ensino/aprendizagem e da investigação.
Sob pena de se considerar o ensino politécnico como um parente pobre do ensino superior, deve haver preocupações de recrutamento de professores e técnicos altamente qualificados, para que se formem profissionais preparados para o exercício de actividades conducentes ao desenvolvimento global do País.
Convém lembrar também que cabe ao ensino superior politécnico a formação dos agentes primeiros e, por isso, decisivos do sistema educativo, os educadores de infância e os professores dos primeiros ciclos do ensino básico, não esquecendo ainda o importante papel da formação em serviço de outros agentes educativos. Apesar de não haver ainda lei quadro do sector, o ensino superior politécnico está já, razoavelmente, espalhado pelo País, o que evidencia a sua necessidade e importância.
A ausência de legislação adequada tem perpetuado a manutenção das comissões instaladoras, com todos os inconvenientes compreensíveis e que aconselham a rápida aprovação de uma lei enquadradora.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Estamos de acordo com o quadro geral apresentado pelas iniciativas legislativas em análise, embora com concepções diferentes quanto ao modo de organização e de gestão, pois, se há discrepâncias nestes domínios, há pontos de convergência, quer quanto ao número de capítulos, quer quanto a boa parte da sua designação, bem como a sua organização interna. As diferenças mais acentuadas ocorrem em relação aos órgãos das escolas.
Já que os diplomas em análise apontam para soluções semelhantes às das universidades, importa lembrar as características distintas do ensino universitário e do ensino politécnico.
Enquanto as universidades são unidades, sendo as faculdades e departamentos as suas componentes integradoras, no ensino politécnico as unidades são as escolas. Assim, os institutos devem ser vistos como organismos de coordenação das escolas básicas, o que, aliás, é apontado em todos os diplomas.