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17 DE FEVEREIRO DE 1990 1591

Assim, perante realidades diferentes, necessário se torna encontrar também soluções diversas.
Quanto à forma de representação nacional do ensino politécnico, através da formula do conselho dos presidentes existentes, os dois projectos de lei e a proposta de lei contradizem o princípio básico deste tipo de ensino em que as unidades fundamentais são as escolas, decalcando, a nosso ver, mal as soluções previstas para o ensino universitário, nomeadamente no conselho de reitores, quando as realidades legais são distintas.
Relativamente à autonomia que ambos os projectos visam proporcionar, parece-se isso um pouco com o «carro diante dos bois». Importa, assim, questionar se tem havido, por parte dos professores e dos alunos do ensino politécnico, uma real vontade de autonomia e de que forma se tem expresso.
Assim, o que se pretende esconjurar é o controlo político de educação de todo o politécnico, o que, ao contrário, pode ser favorecido através de uma autonomia dada a um corpo incipiente e, porventura, com uma composição inicial inadequada.
De facto, ambos os projectos copiam o modelo da Lei da Autonomia das Universidades, sem que corresponda a qualquer movimento sociológico de base.
Trata-se, eventualmente, de uma questão de personalidades diferentes e da assunção de formalismos legalísticos que não parecem ajustados à mal definida fase do arranque do politécnico.
Parece-nos, pois, demasiado avançada para a realidade actual deste tipo de ensino, face à quantidade de recursos humanos existentes.
Em nosso entender, o processo da autonomia deve ser diferenciado, de acordo com o grau de desenvolvimento das escolas.
Convém lembrar que o processo de desenvolvimento das autonomias das universidades levou séculos, o que aconselha uma certa ponderação no que respeita ao politécnico.
Não queremos nós, de forma alguma, que à lentidão demasiada, talvez, de um processo corresponda a precipitação demasiada, também, de outro.
Devem ser devidamente ponderadas as diferentes autonomias e as condições a observar para serem concedidas.
Após estas considerações, importa referir as principais diferenças relativas aos órgãos das escolas. Assim, a proposta de lei, para além de prever a existência de um conselho consultivo, é a única que opta pelo orgão singular director, em contraposição ao conselho directivo previsto nas outras iniciativas legislativas. Neste domínio, entendemos que o órgão normal de gestão deve ser o conselho directivo e não um órgão unipessoal, pelos riscos que tal solução comporta, apesar da possibilidade prevista da coadjuvação por vice-presidentes com competências delegadas.
Neste domínio, comungamos das preocupações de Ana Maria Bettencourt, que, em declaração de voto feita em relação ao parecer do Conselho Nacional de Educação, afirma que as eventuais funções cometidas aos vice-presidentes, que nos institutos são nomeados pelo presidente - a vingar a proposta do Governo-, podem ser desempenhadas pelos presidentes dos conselhos directivos das escolas superiores.
Deseja-se também uma maior democratização e autonomia no funcionamento das instituições do ensino superior politécnico.
Entendemos ainda como desejável a necessidade de consulta à região, por parte dos institutos, sempre que se perspective a criação de novas escolas, de novos cursos ou actividades que, manifestamente, extravasem a área de influência de cada escola.
Quanto à gestão financeira, não podemos cair em modelos uniformes, já que as realidades são, necessariamente, diferentes. E julgamos ainda que deve ser concedida autonomia financeira às escolas superiores, sem que tal procedimento seja aconselhável e determinante para o seu funcionamento.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parece-nos avisada a recomendação do parecer do Conselho Nacional de Educação, quando aconselha a revisão do estatuto que vier a sair deste processo, num prazo razoável, para além da criação de uma comissão de acompanhamento e de avaliação da execução da lei no sentido da elaboração de um relatório que inclua as propostas conducentes à melhoria do sistema.
Estamos certos que o País vai ser dotado da lei necessária à estratégia de desenvolvimento e de modernização do País, que o coloque a par dos nossos parceiros comunitários.
Tal lei não pode esquecer a actual realidade do ensino politécnico, nomeadamente os diferentes níveis de desenvolvimento das escolas já existentes. É nossa opinião que as iniciativas em apreço devem ser aprovadas, na generalidade, e devem ser enriquecidas, em sede de especialidade, com as contribuições dos vários quadrantes, para além das de todos os agentes activos do processo que conhecem, vivencialmente a realidade.
Assim, e com a ponderação aconselhável, teremos o instrumento legislativo fundamental para os objectivos que, por caminhos diversos, cremos que todos prosseguem.

Aplausos do PCP.

O Sr. Aristides Teixeira (PSD): - Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Aquando da discussão dos projectos de lei n.ºs 287/V, do PS, e 340/V, do PCP, tivemos a oportunidade de expender alguns pressupostos que consideramos ser importantes que o diploma que viesse a reger o estatuto de autonomia dos estabelecimentos do ensino superior politécnico devesse contemplar.
Tivemos ainda o ensejo de enumerar algumas das razões pelas quais não estávamos de acordo com a filosofia enformadora dos documentos acima referidos.
Afirmámos também que o Governo tinha em preparação e apresentaria dentro do prazo que achasse correcto a sua proposta de lei, a qual reflectiria muitas das sugestões e pareceres de entidades ou personalidades que os julgaram útil emitir, bem como teria em devida conta a opinião dos próprios institutos, parte interessada e indispensável para a obtenção de um documento que se deseja que contenha a colaboração da realidade e vivência do ensino superior politécnico.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Estamos a apreciar e a discutir a proposta de lei n.º 122/V, fundamentalmente alicerçada num projecto de trabalho do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos sucessivamente aperfeiçoado e, de certo modo, consensualizado.
Somos de opinião, tal como é evidenciado na sua exposição inicial, que a economia do seu articulado depreende um conceito de gestão e organização capaz de