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23 DE MARÇO DE 1990 1985

da saúde materno-infantil, o que permitiria que, em fins de 1989, se passasse a poder nascer em Portugal com segurança desde que nos locais de reconhecimento idóneos;
Considerando que, desde 1987 até aos fins de 1989, já se gastou nesse programa 130000 contos;
Prevendo esse Plano de Saúde Materno-Infantil que na l.ª fase, a terminar em 1991, passariam a funcionar em condições idóneas 18 hospitais distritais de apoio pennatal (HAP) apetrechados com unidades para recém-nascidos e serviços de obstetrícia e pediatria;
Considerando que nesse programa se apontava a necessidade de colocar, a nível nacional, mais 96 pediatras com competência em neonatulogia, mais 138 obstetras, mais 63 anestesistas e 380 enfermeiros para as unidades de neonatulogia;
Sabendo-se que, no quadro destes 18 hospitais distritais, não só os quadros não estão preenchidos, havendo vagas para ocupar, como não foram colocados os especialistas apontados no programa;
Sabendo-se que. inclusive, se previa a nível nacional criar mais 216 camas para neonatulogia e isso não foi feito;
Sabendo-se que, em toda a zona sul (excepto Setúbal), se realizam 15 000 partos por ano e não eslá previsto para esta 1.ª fase nem um só hospital ou maternidade considerado no programa como hospital de apoio perinatal diferenciado (HAPD), onde seriam criadas unidades de cuidados intensivos para recém-nascidos de alto risco, e nem sequer é previsto também, nesta 1.ª fase para a zona sul transporte especializado» de recém-nascidos de alto risco:
Pcrgunta-se: como é que o Governo pretende concretizar e garantir que, como alternativa aos serviços de obstetrícia e maternidades concelhias fechadas, os hospitais distritais apontados respondam como «locais reconhecidamente idóneos» para garantir a segurança da mãe e da criança no pano?
Pergunta-se: o que acontece a uma criança de alto risco que nasça no Sul do País e necessite de cuidados intensivos que só têm resposta eficaz nos hospitais de apoio permatal diferenciado que, nesta 1.ª fase, só existem em Lisboa, e quando se sabe que o tempo de actuação face a um recém-nascido de alto risco pode ser determinante para a sua sobrevivência, para que não fique marcado por graves sequelas que o tornem um deficiente mais ou menos profundo?

4 — Sabendo-se que a maioria de crianças com menos de três anos, filhos de trabalhadores, estão cobertas por creches e jardins-de-infância oficial que têm horários que, a maior parte das vezes, não se coadunam com os períodos de trabalho dos pais, em especial das mães, que os estabelecimentos particulares são de tal modo caros que algumas mulheres têm vindo a desistir do seu trabalho profissional, pressionadas a ficar em casa para tomar conta dos filhos:
Pergunta-se: que medidas vão ser tomadas para criar mais creches e jardins infantis que se coadunem com o período de trabalho dos pais, em especial das mães. dando cumprimento à lei da maternidade e da paternidade?

5 — Sabendo-se que continuam por cumprir leis fundamentais que visam a promoção da igualdade e que são particularmente importantes para a efectivação de uma política de igualdade que permita à mulher uma completa realização cívica e profissional, o direito a uma maternidade desejada e o reconhecimento da sua sexualidade.
Pergunta-se: que medidas vão ser tomadas para que se promova com urgência o efectivo cumprimento destas leis?

6 — Os manuais escolares são objectivamente veículos de uma educação sexista em Portugal.
Desde os de história e literatura, passando pelos de ciências da natureza até aos de matemática, que equacionam os problemas de acordo com divisões de tarefas no mundo do trabalho, muitos de ontem, como alguns de hoje, têm contribuído e continuam a contribuir para que a imagem da mulher seja subalternizada.
A reforma educativa obrigará à feitura de novos manuais escolares. A legislação portuguesa, desde a Constituição, passando pela Lei de Bases do Sistema Educativo, à Lei n.° 3/84, a Resolução do Conselho de Ministros de 3 de Junho de 1985, os acordos estabelecidos entre o Ministério da Educação e a Comissão da Condição Feminina, as recomendações do Conselho Nacional de Educação, assim como a legislação internacional (recomendações da CEE, Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação) indiciam para os cidadãos e as cidadãs portuguesas uma educação sem preconceitos sexistas.
Que medidas efectivas pensa o Governo tomar no sentido de não permitir que os manuais escolares veiculem qualquer forma de discriminação entre rapazes e raparigas, homens e mulheres?

7 — A educação sexual é obrigatória nas escolas portuguesas, desde há seis anos. por força da Lei n.° 3/84.
No entanto, o que aconteceu é que essa lei não foi implementada e quando se pretende realizar acções no sentido de ensaiar algo neste domínio é a própria escola, enquanto instituição do Ministério da Educação, que responde negativamente.
Posto isto, e atendendo ao parecer do Conselho Nacional de Educação sobre os novos planos curriculares, assim como ao estudo elaborado pela Associação para o Planeamento de Família visando dar sugestões para a elaboração de um Programa de Educação Sexual para os ensinos básico e secundário, pergunta-se:
O Ministério da Educação vai aceitar as sugestões da Associação para o Planeamento da Família?
Como compagina o Ministério da Educação a obrigatoriedade de educação sexual na escola, prevista na lei, com o carácter facultativo que confere a área social — única área onde a educação sexual é um dos temas possíveis a tratar nos novos planos curriculares?
O que é que já se fez neste domínio neste primeiro ano da «Reforma educativa em marcha»?

8 — Sabendo-se que continua a ser uma realidade o aumento da violência em torno das mulheres e que esta assume formas desde maus tratos até à violação dentro e fora do casamento:
Sabendo-se que a situação de precarização da mulher no mercado de trabalho, marginalizada e discriminada, tem vindo a propiciar o aumento do assédio e molestamento sexual;
Considerando que a violência é um atentado aos princípios do respeito pela pessoa humana c da democracia;
Sabcndo-se que existem, neste sentido, várias recomendações de vários organismos internacionais;
Havendo um projecto de lei do PCP que institui medidas de prevenção e apoio às mulheres vítimas de violência, nomeadamente campanhas de sensibilização da