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1986 I SÉRIE — NÚMERO 55

opinião pública, casas de apoio às mulheres maltratadas, gabinetes de SOS, secções especiais junto dos órgãos de polícia criminal para atendimento directo às vítimas de crime;
Sabendo-se ainda que o projecto de lei do PCP defende o direito de as associações de mulheres se constituírem assistentes em representação das vítimas no processo penal, etc.:
Pergunta-se: o que é que o Governo pensa implementar nesta área?

9 — O Decreto-Lei n.° 387-D/87, de 29 de Dezembro, impõe ao Governo a realização, de modo permanente e planeado, de acções tendentes a tornar conhecido o direito e o ordenamento legal em termos de proporcionar um melhor exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres legalmente estabelecidos. No caso das mulheres, toma-se premente a realização deste direito à informação jurídica, pois, arrastando consigo o peso das discriminações, ignoram muitas vezes os seus direitos e por falta de meios económicos (anote-se o fenómeno da feminização da pobreza) nem sequer se informam, julgando ser uma fatalidade natural própria da sua condição de mulheres o quadro de dificuldades em que vivem.
Julga-se, pois, haver urgência na criação de mecanismos que levem a informação jurídica às mulheres.
O Grupo Parlamentar do PCP, em projecto de lei que já mereceu um notável parecer da Procuradoria-Geral da República, procurou garantir, relativamente às mães sós, a informação sobre alguns dos seus direitos. Sabe-se que a Comissão da Condição Feminina e as organizações de mulheres desenvolvem um trabalho apreciável na área de informação jurídica às mulheres. O Ministério Público, junto dos tribunais de comarca tem também uma meritória actuação nesta área.
Mas estes canais de informação, que, aliás, já existiam antes do Decreto-Lei n.º 387-B/87, são insuficientes.
A própria televisão, que em tempos muito idos incluía na sua programação pequenos programas informativos, há muito que virou as costas a esta informação.
Impõe-se, portanto, perguntar ao Governo o seguinte:
Que medidas estão previstas para dar realização ao estabelecido nos artigos 4.° e 5.° do decreto-lei de 29 de Dezembro de 1987? Que formas de comunicação pensa o Governo implementar? Quando serão criados serviços de acolhimento nos tribunais e serviços judiciários?
O diploma em questão fixa também o direito à consulta jurídica, impondo ao Governo a cobertura gradual do País com gabinetes de consulta jurídica. Esta medida reveste-se também de especial importância para que as mulheres possam exercer todos os seus direitos.
A experiência conhecida, quanto a estes gabinetes, demonstrou já algumas insuficiências que urge colmatar.
Por outro lado, não foram criados novos gabinetes.
Assim, solicita-se ao Governo que preste informações sobre o sucesso (ou insucesso) da experiência do Gabinete de Consulta Jurídica e sobre as alterações que estão previstas relativamente ao seu funcionamento. Pergunta-se ainda ao Governo que informe se está prevista a criação de outros gabinetes de consulta jurídica para dar cumprimento ao artigo 11.° do Decreto-Lei n.° 387-B/87, de 29 de Dezembro.

10 — No âmbito da Segurança Social, os montantes das reformas e pensões em vigor, 17000$ para a pensão mínima do regime geral, 12300$ para os rurais e 11 200$ para a pensão social, são por todos reconhecidamente insuficientes, porque não repõem no mínimo o valor das pensões e reformas, degradado pela inflação verificada ao longo dos anos, degrada os montantes das pensões acima das mínimas e distancia ainda mais os valores das pensões mínimas do montante do salário mínimo nacional.
A actualização recentemente anunciada, embora insuficiente, do salário mínimo nacional distancia ainda mais o fosso já existente.
Sendo a mulher, na sua grande maioria, a que aufere os valores mais baixos (pensões sociais e reforma mínima) pergunta-se: que medidas prevê o Governo adoptar para que aos reformados e pensionistas sejam garantidas as condições de dignidade que há muito lhes são devidas?

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

António José Caeiro da Mota Veiga.
António Maria Pereira.
Armando Lopes Correia Costa.
Arménio dos Santos.
Cecília Pita Catarino.
Dinah Serrão Alhandra.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Flausino José Pereira da Silva.
Francisco João Bernardino da Silva.
Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva.
Jaime Gomes Mil-Homens.
João José Pedreira de Matos.
Joaquim Eduardo Gomes.
José Mário Lemos Damião.
José de Vargas Bulcão.
Leonardo Eugênio Ribeiro de Almeida.
Luís Amadeu Barradas do Amaral.
Manuel Joaquim Baptista Cardoso.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Nuno Miguel S. Ferreira Silvestre.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Macheie.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

António Carlos Ribeiro Campos.
Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
Elisa Mana Ramos Damião Vieira.
Manuel António dos Santos.

Partido Comunista Português:

Domingos Abrantes Ferreira.

Centro Democrático Social (CDS):

Basílio Adolfo de M. Horta da Franca.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Álvaro José Rodrigues Carvalho.
Domingos da Silva e Sousa.
Evaristo de Almeida Guerra de Oliveira.