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2000 I SÉRIE-NÚMERO 56

Aliás, devo lembrar-lhe também uma outra coisa que é significativa e da qual, por vezes, nos esquecemos: é que Portugal é dos raríssimos países (está situado entre os 10 países do mundo) onde a Comissão Internacional para a Defesa dos direitos do homem considera que não houve qualquer violação dos direitos do homem por parte de quaisquer organismos policiais. Este facto tem para nós um certo significado e dá-nos uma certa tranquilidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, aproveito esta ocasião para informar que se encontram entre nós, acompanhados dos seus professores, alunos da escola C+S de Medas, Gondomar.

Aplausos gerais.

E agora, para formular uma pergunta ao Governo sobre qual a forma como este irá resolver o problema das dívidas aos credores da Caixa Económica Faialense, tem a palavra o Sr. Deputado António Mota.

O Sr. António Mota (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Em 12 de Agosto de 1986, o Governo, por despacho do ministro das Finanças de então -Dr. Miguel Cadilhe-, suspendeu a actividade da Caixa Económica Faialense, decretando a sua falência e nomeando para o efeito uma comissão liquidatária que teve uma actuação tormentosa e nada eficaz para a resolução deste grave problema.
Esta decisão, na altura, foi fortemente contestada pelos numerosos depositantes, já que este acto administrativo os impedia de recorrerem judicialmente contra aquela instituição bancária, requerendo as indemnizações a que tinham direito.
É bom referir que este acto puramente administrativo se baseou no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 30 689, de 1940, antes, portanto, da entrada em vigor da Constituição de 1976.
A dívida a estes credores - dos quais cerca de 300 suo emigrantes em França e cerca de 100 no Canadá, e não suo os únicos!... - ascende a 1 500000 contos, com os juros já acrescidos.
Vai para quatro anos que se arrasta esta situação sem que os credores vejam solucionado este problema, não obstante as várias promessas feitas e as numerosas soluções apontadas, algumas delas contestadas por serem lesivas dos interesses dos credores, mas nem mesmo essas o Governo, até agora, pôs em prática.
A grande parte destes credores viu-se assim espoliada das economias aforradas ao longo de vários anos de trabalho, o que, em algumas famílias, provocou situações de desespero e mesmo alguns problemas psíquicos.
O actual Secretário de Estado, em Agosto passado, numa reunião com a comissão de defesa dos lesados, prometeu que iria estudar o problema pois não conhecia ainda o dossier - disse até que iria levá-lo para férias... -, prometendo resolver a questão no prazo de um ou dois meses.
Se bem se recorda o Sr. Secretário de Estado, já lá vão oito meses e nem uma palavra ouvimos de V. Ex.ª sobre o assunto.
Agora, os credores foram confrontados com uma nova situação não menos complicada.
Neste sentido, Sr. Secretário de Estado, tenho duas perguntas a pôr-lhe, a primeira das quais é esta: com esta decisão do Supremo Tribunal Administrativo, vai o Governo indemnizar os credores dos prejuízos causados pelo período em que estiveram privados de recorrer aos tribunais para processar judicialmente a Caixa Económica Faialense?
A segunda pergunta, muito concreta, é esta: se outro for o entendimento do Governo, quando pensa indemnizar os credores, quais as soluções que aponta e em que tempo?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro (Tavares da Silva): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado António Mota teve ocasião de historiar brevemente a forma como a Caixa Económica Faialense chegou à situação em que hoje se encontra. Todavia, não disse que, à data da publicação da portaria que determinou a cessão do exercício da actividade bancária por parte da referida Caixa, esta última tinha cessado os pagamentos aos depositantes.
De facto, aqueles pagamentos cessaram em 12 de Agosto de 1986 e, a partir de 16 de Setembro seguinte, o Governo nomeou dois comissários para, nos lermos legais, acompanharem a actividade da Caixa e avaliarem as possibilidades de recuperação da instituição.
Em 27 de Novembro, após a conclusão dos comissários do Governo de que a instituição não reunia quaisquer condições de viabilização nem de recuperação, o Governo exerceu a sua competência e direito legais, baseado num decreto-lei que, embora datado de 1940, ninguém contesta, sendo ainda válido para efeitos de liquidação de instituições bancárias.
Ora, Sr. Deputado, de acordo com o referido diploma, este processo de liquidação e de declaração de falência tem de ser diferente do de instituições não bancárias.
É que, neste processo, estão em causa situações diversas das de instituições não financeiras. A defesa de interesses de natureza muito diferente e, por vezes, o arrastamento de uma situação de má gestão por parte de uma instituição bancária ou parabancária põe em causa, mais do que ate aí, as poupanças dos respectivos credores que lhas confiaram.
Assim, foi para evitar um mal maior que, em 27 de Novembro de 1986, foi publicada a portaria que retirou autorização à Caixa Económica Faialense para o exercício da actividade bancária.
Posteriormente, o Governo assegurou a realização dos trâmites legais, incluindo a nomeação de uma comissão liquidatária que tomou posse em 1987. Neste ponto, Sr. Deputado, permita-me que discorde de si, pois, ao contrário do que afirmou, não pode dizer-se que a aquela comissão lenha tido uma actuação pouco ou nada eficaz.
Poderia descrever agora, com algum pormenor, a acção da comissão liquidatária, mas penso que não valerá a pena - a menos que tal me seja solicitado.
Assim, dir-vos-ei que, na verdade, a referida comissão conseguiu carrear para o processo um conjunto de bens que, praticamente, garantem a totalidade dos depósitos que estavam confiados à Caixa Económica Faialense, o que, leremos de concluir, constitui uma situação perfeitamente anormal em casos deste tipo.
Recordo ao Sr. Deputado que, no caso de caixas económicas que sofreram um processo de liquidação semelhante, mas com menor dimensão, os depositantes receberam percentagens muito reduzidas dos seus depósitos.