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18 DE ABRIL DE 1990 2213

de investigação académica, de religião e de crença, de comunicações e o direito à propriedade privada».
O Estatuto Orgânico agora alterado dá aos órgãos do território de Macau uma maior latitude da acção legislativa, que lhes permitirá modificar e adequar o seu sistema jurídico, mas sem prejuízo da referência aos valores essenciais do texto constitucional.
Assim, a autonomia de Macau respeita os princípios e direitos, liberdades e garantias estabelecidos na Constituição da República, cabendo, aliás, expressamente à Assembleia da República a definição das bases do sistema judiciário de Macau.
Por outro lado, nos termos da norma de conflitos do artigo 41.º, n.º 2, do Estatuto, «em caso de divergência entre normas constantes de diplomas dos órgãos de soberania da República aplicáveis ao Território, nos termos do artigo 72.º, e normas de diplomas dos órgãos de Governo próprio do Território de Macau, prevalecem aquelas» quando incidam sobre um apreciável leque de matérias, com relevo para os direitos e liberdades dos cidadãos, cujo núcleo essencial é intocável.
O Estatuto Orgânico de Macau garante, portanto, que também a legislação que dele virá a decorrer é modelada pelos princípios e direitos, liberdades e garantias estabelecidos na Constituição da República Portuguesa.
As soluções agora encontradas tem também, em nosso entender, as virtualidades necessárias para virem a ser plasmadas na futura lei básica da região administrativa especial de Macau.
Nelas se exprimem a nossa cultura democrática e o nosso apego a valores universalistas.

A Sr.ª Edite Estrela (PS): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Macau é para os Portugueses, em geral, terra longínqua, um fim do mundo onde começa um outro, um porto onde se irmanaram civilizações encontradas algures num tempo de história feita de aventuras e de guerras, mas também de humanidades, e em que só o que foi e for construído pelo diálogo é capaz de perdurar.
É hoje o que aqui temos.
O resultado do diálogo entre civilizações, entre países, tentando que a janela do futuro e da história, na amizade que une Portugal à República Popular da China, continue com perenidade aberta ao progresso, à paz, ao diálogo de culturas e povos e à universalidade humanista, com que nos talhamos.
É essa a história que chineses e portugueses merecem.
É essa a história do futuro que merece Macau, cuja população aqui quero saudar com todo o afecto.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Montalvão Machado.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A aprovação do novo Estatuto de Macau, que toda a população acompanha em directo, é, necessariamente, um momento alto da vida deste território e do papel preponderante que Portugal nele vem desempenhando desde há séculos.
O futuro de Macau está assegurado por um tratado celebrado entre os Governos de Portugal e da República Popular da China, que, tendo levado em consideração os
subidos interesses em jogo, souberam encontrar com realismo e perfeito entendimento esse futuro.
A Assembleia da República, tal como lhe competia, pronunciou-se sobre a justeza do Estatuto de Macau e, pela análise feita, soube encontrar a solução que compatibiliza as expectativas dos órgãos próprios de Macau e dos valores democráticos e culturais que nós, Portugueses, consideramos inalienáveis.
A aprovação deste Estatuto vem no seguimento lógico da Declaração Conjunta dos dois Governos e tem o sentido útil de propiciar o desenvolvimento das competências políticas inerentes ao período de transição em que o território vive.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sabemos que, para além de 1999, as leis da República Portuguesa não perdurarão em Macau. Mas apraz-nos deixar aqui bem vincado que as leis do território se manterão por mais meio século, o que para a nossa maneira de estar no mundo constitui património de valor transcendente.
E, como parlamentar, mais uma vez me vanglorio pelo empenhamento activo que a Assembleia da República teve neste processo, nomeadamente o interesse com que o meu grupo parlamentar, maioritário, soube encarar esta questão, difícil pela pluralidade de interesses envolvidos e pela natureza programática do Estatuto de Macau.
Com a aprovação deste Estatuto transferem-se grandes e novas competências para os órgãos próprios do território.
Com este Estatuto que Portugal lhe confere Macau estará em condições de poder prosseguir o seu desenvolvimento em paz e estabilidade.
Saibam os homens estar à altura destas novas responsabilidades.

Aplausos do PSD e do PRD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto final das alterações ao Estatuto Orgânico de Macau (proposta de lei n.º 139/V), fixado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, e que está publicado no n.º 30 da 2.ª série-A do Diário, de 30 de Março de 1990.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, incluindo a Mesa, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo e Helena Roseta.

Aplausos gerais.

Srs. Deputados, voltamos a reunir amanhã, quarta-feira, pelas 15 horas, sendo a agenda já conhecida.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 20 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Álvaro José Martins Viegas.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Caeiro da Mota Veiga.