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2210 I SÉRIE - NÚMERO 64

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 40 minutos.

Srs. Deputados, vamos proceder à discussão do texto final das alterações ao Estatuto Orgânico de Macau (proposta de lei n.º 139/V), fixado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
O Sr. Secretário vai entretanto proceder à leitura de um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a referida proposta de lei.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - O parecer 6 do seguinte teor:

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a proposta de lei n.º 139/V da Assembleia Legislativa de Macau (alteração ao Estatuto de Macau).

1 - Dispõe o n.º 3 do artigo 292.º da Constituição:

Mediante proposta da Assembleia Legislativa de Macau ou do Governador de Macau, nesse caso ouvida a Assembleia Legislativa de Macau, e precedendo parecer do Conselho de Estado, a Assembleia da República pode aprovar alterações ao estatuto ou a sua substituição.
Apresentado que foi um primeiro texto, foi ouvido o Conselho de Estado (Diário da República, 1.º série, n.º 70, de 24 de Março de 1990), que emitiu parecer em sentido genericamente favorável à proposta em apreciação, «sem prejuízo de a Assembleia da República, em diálogo directo com a Assembleia Legislativa de Macau, vir. ainda a aperfeiçoar o texto do Estatuto, introduzindo-lhe, designadamente, uma referência expressa aos direitos e liberdades constantes da Declaração Conjunta.
2 - Foi cometido a esta Comissão, conforme me foi transmitido por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, o encargo de estabelecer contacto com uma delegação da Assembleia Legislativa de Macau, devidamente mandatada para o efeito, e que logo se deslocou a Portugal.
Ocorreram diversas reuniões de trabalho, nas quais foi pormenorizadamente analisado o texto inicial e não apenas aperfeiçoado na sua formulação, como observada a directiva final do parecer do Conselho de Estado.
É em decorrência dessa fixação consensual do texto da proposta na especialidade que a Assembleia Legislativa de Macau agora apresenta a proposta de lei n.º 139/V.
3 - Corresponde este novo texto à Constituição e ao parecer do Conselho de Estado.
Estará, assim, em condições de ser aprovado, sem ser caso de aplicar a previsão do n.º 4 do artigo 292.º da Constituição.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Decorrente do novo quadro constitucional, fruto do trabalho empenhado e do alto sentido do Estado postos na sua elaboração pela Assembleia Legislativa de Macau e pela Assembleia da República Portuguesa, ressalvadas as distâncias e mitigadas as divergências, 6 hoje aqui finalmente votado o novo Estatuto Orgânico de Macau. E a declaração que, a este propósito, agora produzimos é, em primeiro lugar, de regozijo pelo culminar de um processo cuja complexidade e melindre não foram bastantes para ensombrar sequer o bom resultado a que se chegou.
Vou agora formular dois votos.
O primeiro 6 o de que o novo Estatuto se revele um meio eficaz para o amadurecimento e consolidação do viver democrático em Macau, o qual se constituirá, nos próximos 10 anos, como um capital de confiança fundamental, face a eventuais dificuldades surgidas nos primeiros tempos da transição efectiva da soberania do território.
O segundo 6 o de que o novo Estatuto, dignificando a autonomia de Macau, contribua decisivamente para a dignificação da imagem de Portugal no mundo, sobretudo naquelas paragens orientais de onde, retirada a soberania, permanecerá a cultura, nas suas expressões mais dinâmicas, significada não só na língua e nas tradições mas sobretudo nos valores da tolerância e da paz e no respeito e admiração pelas diferenças que fecundaram a nossa cultura universalista.
Sr. Presidente, Sr." e Srs. Deputados: A grandeza que, no passado, nos conduziu ao encontro de povos e civilizações é a mesma 'que nos impele hoje, celebrando os 500 anos desse grande momento, a dar os passos que marcam os novos trilhos da história universal. Mais uma vez Portugal soube honrar compromissos e respeitar vontades - e não será despropósito referir agora que o novo quadro em que decorrerá o período de transição, de que o Estatuto Orgânico é marco fundamental, é também ele um dos frutos de Abril, desse Abril que já celebramos, mas que, mais do que celebrado, se vê assim também cumprido.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nesta sessão histórica, em que a Assembleia da República vota o novo Estatuto Orgânico de Macau, talvez não seja despiciendo nem despropositado recordar algumas das contribuições que são, naturalmente, motivo de homenagem aos portugueses que fizeram Macau, que é hoje a única República autenticamente democrática, no sentido ocidental da expressão, nas costas do Pacífico.
Ali introduzimos, em 1588, a primeira imprensa europeia de tipos móveis; em 1594, fundámos o primeiro Colégio de Ensino de Artes (humanidades, retórica e filosofia), tomando-se a primeira universidade europeia do Extremo Oriente; publicámos, em 1825, algumas gramáticas e dicionários sobre a língua chinesa; editámos o primeiro jornal impresso na China: A Abelha de Macau.
Não admira por isso que, na Declaração Conjunta assinada entre os Governos de Portugal e da China, este se lenha comprometido a respeitar e proteger os interesses dos habitantes de Macau, respeitando os seus costumes e tradições culturais, tão honrosos.