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2206 I SÉRIE - NÚMERO 64

O Governo vai continuar a prosseguir uma política no sentido de conseguir rapidamente um ordenamento do território eficaz para o nosso país. Para isso é indispensável ler planos em vigor até ao final do próximo ano.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, presume-se, de facto, uma comissão técnica, de secretariado, por parte do Partido Comunista, uma vez que não consta das suas propostas de alteração uma respeitante ao prazo. Já o Partido Socialista tem uma, que não é uma proposta de alteração mas uma confirmação do prazo, embora com algumas condicionantes.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Tem duas alterações.

O Orador: - Ainda não a tinha lido, mas li-a agora. Não é uma proposta de alteração.
Relativamente à proposta do Partido Comunista, pretendia saber, Sr. Presidente, se é um lapso ou uma opção confirmativa do prazo.

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente, para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP) : - Sr. Presidente, penso que, depois das interpelações do Sr. Secretário de Estado e do Sr. Deputado Silva Marques, me cabe também, sob a forma de interpelação à Mesa, dizer o seguinte: em nossa opinião, a questão do prazo deve ser discutida, neste momento, a partir da Assembleia com a Associação Nacional dos Municípios e com a Associação dos Arquitectos Portugueses. Nós não fizemos uma formulação concreta de proposta de prazo porque consideramos que neste momento seria abusivo faze-lo.
Tenho um cronograma feito a partir dos prazos do decreto-lei e tendo em atenção a sua entrada em vigor, no dia 2 de Março de 1990, que demonstra que no sistema que o Governo apontava havia um período de sete a nove meses, entre Junho-Julho de 1990 e Janeiro-Fevereiro de 1991, em que se concentrava a actividade material de elaboração dos planos directores municipais. É sabido que não há qualquer capacidade real instalada em Portugal para responder a um desafio dessa dimensão e que o Governo não se prontificou ou não quis fazer esse desafio não por razões que tenham a ver directamente com as necessidades dos municípios mas por razões que lhe são exteriores.
Nesse quadro, o que há que fazer é ver com os interessados, ou seja, os utilizadores da capacidade instalada, e com aqueles que a podem fornecer qual 6 o prazo praticável, real, para que possa ser feito um planeamento como 6 desejável, isto é, um planeamento sério e eficaz. É este - repilo - o desafio que está feito ao trabalho de especialidade em comissão. Esse trabalho tem de fazer aquilo que não foi feito até agora: uma ponderação séria desta questão central do faseamento deste trabalho. É um desafio.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, em especial Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, Srs. Deputados: Encontra-se presente a esta Câmara, para ratificação, o Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, o qual vem substituir legislação sobre planos directores municipais referenciada a 1982 e demais legislação existente sobre planos gerais e parciais de urbanização e planos de pormenor.
Era por todos unanimemente reconhecido que essa legislação não se revelava adequada, por pouco flexível e antiquada nuns casos, porque tecnicamente mal concebida noutros.
A nova legislação que agora apreciamos tem aspectos positivos a par de outros negativos.
O Decreto-Lei n.º 69/90 tem de positivo e até de inovador o reconhecimento do direito à diferença entre os municípios, permitindo uma formatação dos planos adequada a cada especificidade local. Definindo sobretudo o âmbito e o nível, a Administração prepara-se, assim o cremos, para avaliar e criticar não a forma, mas sim a qualidade e o conteúdo dos planos. Ao contrário, transparece nele o atávico apetite da administração central para perpetuar tutelas sobre o poder local de uma forma desconfiada e exagerada.
O País, e em particular esta Câmara, tem de esforçar-se por fazer evoluir os diferentes níveis de poder. O Governo continua a ver e manter o poder local como um órgão subalterno, um parceiro menor na estrutura constitucional do Estado. Ao mesmo tempo, e reforçando esta postura, o Governo reduz a função dos planos apenas ao papel de regulamento administrativo, menosprezando-os como forma de explicitação e de compromisso com programas de acção.
O decreto-lei em apreciação, se, por um lado, dá flexibilidade ao conteúdo das diversas figuras de plano, o que é positivo, nada faz para que a articulação entre as câmaras e os diversos organismos da administração central se estabeleça menos numa teia burocrática de dependências e mais numa cooperação técnica e administrativa para resolver problemas. E receamos que da comissão de acompanhamento à comissão técnica ocorra apenas a alteração da simples mudança de denominação.
Os planos, tal como a lei em geral, não são uma panaceia que resolve tudo. Há bons e maus planos e é necessário criar as condições para que haja qualidade na elaboração dos planos. Pergunta-se: quem faz os planos urbanísticos?
Presume-se que sejam os urbanistas, técnicos que tenham formação em matéria de planeamento regional e urbano, mas o decreto-lei é omisso quanto à competência de quem elabora os planos.
Os planos devem ser um trabalho de autor e aqui, sem querer defender estatutos corporativos, defendo que seja identificado, com urgência, o perfil científico, técnico e profissional do urbanista. Só assim será possível obter um conteúdo de qualidade e de responsabilidade para o planeamento urbanístico.
Os prazos de aprovação irão trazer fatalmente problemas de atrasos levando a aprovações formais ineficazes. Sugerimos que sejam revistos os prazos e considerada a figura de aprovação provisória.