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18 DE ABRIL DE 1990 2205

Já que referiu esses 20 ou 30 municípios, que, como disse, acreditam nessa boa intenção do Governo, direi que todos nós - incluindo o Sr. Secretário de Estado - sabemos muito bem que os presidentes de câmaras e as autarquias em geral vêm reivindicando, desde há muito, normas para poderem elaborar os planos directores municipais como instrumentos fundamentais para a própria defesa dos interesses das populações e salvaguarda dos próprios órgãos municipais. No entanto, não me parece que seja pelo facto de já estar em vigor este decreto-lei que estas autarquias foram tão rapidamente propor a elaboração dos planos directores municipais, mas por outras razões, que são aquelas que sempre orientaram pelo menos a grande maioria das autarquias deste país.
Mas vou colocar-lhe mais duas questões.
Ultimamente, o Governo tem falado muito, no seguimento de todas as críticas que lhe tem sido feitas quanto à descoordenação na actividade dos vários ministérios, para já não falar das secretarias de Estado, da importância da coordenação ministerial.
Ora, o que verificamos neste decreto-lei é que o Governo propõe que a ratificação seja feita pelo Ministério do Planeamento e da Administração do Território - e estamos de acordo não com a ratificação mas com o acompanhamento destes planos por parte do Ministério - e depois que essa ratificação só seja possível quando houver parecer favorável dos Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo.
A questão que se coloca, Sr. Secretário de Estado, é a seguinte: que coordenação é esta, em termos governamentais, se quem deve concentrar o planeamento e o ordenamento do território neste país não tem competência para isso, como se verifica pelo exposto, obrigatoriamente, no próprio decreto-lei?
Por outro lado, pergunto-lhe: afinal, qual é o papel do Ministério e respectivo Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, que nem sequer é ouvido? Se os outros podem ser ouvidos e têm obrigatoriamente de emitir pareceres favoráveis, por que é que o Ministério do Ambiente Recursos Naturais não é contemplado, nesta ampla participação da administração central, na aprovação dos planos directores municipais?
Uma última questão: sabemos qual é a intenção e qual tem sido o percurso que o Governo e o PSD tom feito para ignorar a existência das leis de criação e instituição das regiões administrativas. Conhecemos isso, mas, como sabemos, em muitas outras áreas a legislação que sai tem em conta as regiões administrativas e a possibilidade da sua intervenção, quando, naturalmente, estiverem instituídas. Ora, este decreto-lei nem sequer refere uma palavra em relação às regiões administrativas, sendo certo que todos os projectos de lei aqui apresentados pelos vários partidos, com excepção, naturalmente, do PSD, apontam competências próprias às regiões administrativas, uma das quais é a da elaboração dos planos e ordenamento do território. Por que é que este decreto-lei não refere uma única vez a competência que as regiões administrativas poderão vir a ter neste processo do ordenamento do território?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado João Amaral criticou a minha intervenção por não ter sido suficientemente concreta, como ele desejava. Fiz, naturalmente, a intervenção que entendi elaborar, em resposta às sugestões que foram aqui apresentadas. Julgo que as percorri e comentei praticamente todas.
Gostaria de saber, por exemplo, qual é a posição do Sr. Deputado em relação ao prazo. Estive a folhear a proposta do Partido Comunista relativamente a alterações no processo de ratificação e não encontro o prazo proposto pelo Partido Comunista, pelo que gostaria de ser esclarecido.
Quanto aos tais 122 planos que estavam em curso no dia 1 de Março, a grande maioria foi feita nos últimos tempos e na expectativa do novo diploma, a partir do momento em que foi aprovado o Programa do Governo, que já apontava para a simplificação dos planos. Havia, naturalmente, outros que estavam em curso e que decorriam, e calmamente vegetavam no seu processo, desde 1982.
Foi coincidência, Sr. Deputado André Martins, que de repente estes 23 começassem a surgir? Será a sua interpretação, mas a minha não é essa.
Se estiver com atenção, verificará que a data da aprovação em Conselho de Ministros foi anterior à criação do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais. Não se colocava, pois, a questão desse Ministério, que, naturalmente, será ouvido, com todo o empenhamento, em relação a todo o processo.

O Sr. André Martins (Os Verdes): - Mas existia uma secretaria de Estado!

O Orador: - Quanto ao processo de ratificação, o Sr. Deputado estaria de acordo em que o Governo ratificasse o plano director municipal proposto por um presidente da câmara e uma câmara municipal, cujo modelo é Torremolinos e que procuram aniquilar todo o litoral do seu município? O Sr. Deputado estaria de acordo em que o Governo fizesse isso? Julgo que não! O Governo não ratificaria tal plano e, naturalmente, não pode aderir a tais objectivos, mesmo que eventualmente estivesse tudo no cumprimento da lei. Há objectivos de ordenamento do território que são superiores e tem um valor essencial para o País em termos nacionais e que o Governo não pode nem nunca descurará.
No que respeita às regiões administrativas, naturalmente que, quando estas forem criadas, se estipularão quais são as competências que vão ter. Estar a fazer neste texto uma antecipação, como fazia, nomeadamente, a iniciativa do Partido Socialista, ao já estar a atribuir competências às regiões administrativas em matéria de ordenamento do território - nalgumas, aliás, à custa dos municípios - é que não julgo adequado nesta fase. Parece-me, portanto, que nesta fase estamos a trabalhar com a ponderação indispensável para atingir o objectivo de lermos planos directores municipais em vigor com a maior rapidez.
É evidente que alguns dos argumentos que os Srs. Deputados apresentam são dificuldades que existem. No entanto, a solução não é a de atirar para as calendas a existência de planos directores municipais para depois termos os resultados do recenseamento da população em 1992 ou 1993 e aguardarmos, então, calmamente que se faça o recenseamento. Não é essa a posição do Governo.