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18 DE ABRIL DE 1990 2207

Aliás, em nossa opinião toda a questão dos prazos apresenta-se mal resolvida na presente legislação e a precisar de ser revista. De uma forma construtiva, será também de perguntar ao Governo qual o verdadeiro significado da data de 31 de Dezembro de 1991 referida no artigo 32.º
Conviria, ainda, perceber qual a intenção do Governo ao não considerar a figura do plano director intermunicipal, ao invés do que acontecia na anterior legislação de 1982. Pensamos ser uma figura útil e adequada que conviria incentivar e estimular tendo presente a falta de dimensão de muitos conselhos para determinados tipos de equipamentos e infra-estruturas. Aqui andou-se manifestamente para trás.
Também a questão da ratificação da aprovação do plano e, nomeadamente, a sua recusa devem ser objecto de explicitação clara e fundamentada. Ao mesmo tempo, a suspensão do plano em vigor não poderá ficar ao livre arbítrio do Governo. Trata-se de matéria delicada e que deveria merecer um adequado tratamento legislativo.
Por último, haverá que recordar que a legislação sobre planeamento está sempre dependente de uma política de solos consubstanciada numa Lei dos Solos que, para cada território, se completa pelas regras dos próprios planos.
O actual quadro legislativo e as políticas ambíguas e instáveis de solos estimulam práticas contraditórias e conflituosas que passam pelo liberalismo total e pela intervenção arbitrária da Administração Pública.
O exercício do poder discricionário e frequentemente arbitrário sobre o território é particularmente nefasto, numa altura em que o desenvolvimento do País implica profundas transformações no meio físico e quando o discurso ecologista está ao rubro. Daí a necessidade de se investir no ordenamento do território e no processo de planeamento, porque as incapacidades e os erros de planeamento, gestão e projecto deixam marcas definitivas no território.
Estão colocadas as principais críticas e sugestões que o PRD entende fazer acerca do Decreto-Lei n.º 69/90. Fica para nós clara a necessidade de um trabalho de cooperação legislativa entre o Governo e a Assembleia da República, já que em nosso entender o Governo, enquanto persistir em tratar o poder local como um ente menor, não tem autoridade, nem política, nem moral, para legislar sozinho sobre matérias que ao poder local dizem respeito.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: O CDS não pediu a ratificação deste Decreto-Lei n.º 69/90. E como não a pediu também não tem a obrigação de acompanhar as iniciativas de outros partidos todas as vezes que há pedidos de ratificação.
Quer isto dizer que um partido da oposição, pelo facto de o ser, não tem de ter o encargo de acompanhar sempre qualquer ratificação pedida por qualquer partido contra uma medida legislativa do Governo. Sucede até - como o Sr. Secretario de Estado enumerou as câmaras que deram apoio a este decreto-lei - que ouvi nomes de algumas camarás chefiadas pelo CDS. Devo dizer, também, com um sinal de honestidade, que, de um pequeno inquérito a que procedemos na semana passada sobre este decreto-lei junto das câmaras recém-eleitas, não encontramos uma adversidade muito grande em relação a essas medidas, embora alguns dos pontos que as câmaras gostassem de ver nele inseridos possam ser mais facilmente remediados pela alteração da política do Governo do que propriamente pela alteração legislativa.
Quero dizer com isso que, entre a alteração legislativa do Governo e a alteração do procedimento do Governo em face dos planos sem alterar a legislação, prefiro esta última hipótese, porque o que está em causa quanto ao centralismo* e não centralismo, quanto à ratificação e não ratificação, quanto a prazos e não prazos, é uma desconfiança do Governo em relação a muitas câmaras de que a ratificação final dos planos sirva para alimentar clientelismos. Ratificam-se alguns planos com mais presteza do que outros, levantam-se dúvidas em relação a certas câmaras que não são do PSD e são de outros partidos. São queixas que são legítimas ou, pelo menos, mesmo se se desconfia disso, tom algum fundamento e razão de ser. Por isso mesmo, as críticas que estão na base destes pedidos de hoje parecem-me que não são propriamente de modificação de lei mas de procedimento do Governo.
Também me chegou às mãos o parecer da Associação dos Arquitectos Portugueses em que se diz, claramente, que não foram ouvidos, ao contrário do que disse o Sr. Secretário de Estado. Aqui está uma palavra contra outro palavra. Porque diz aqui, claramente: «estranhando embora o facto de não ter sido consultada acerca desta versão do decreto-lei».
Portanto, enquanto V. Ex.ª diz que foram consultados, os Srs. Arquitectos dizem que riflo foram consultados. De qualquer modo, o que é certo é que as críticas que apresentam não são prejudiciais para a boa atenção do Governo ou desta Assembleia.
Dizer, por exemplo, que esta lei tem de ser regulamentada quanto aos conteúdos dos planos, que esta lei tem de ser compatibilizada com a Lei dos Solos, que esta lei seria mais harmoniosa se houvesse uma boa lei dos loteamentos, dizer, como eles dizem, que essa lei também deve ser acompanhada da lei do planeamento das zonas rurais ou que essa lei deve ser compaginada com a lei da conservação dos monumentos e dos outros edifícios arquitectónicos de valor cultural, etc.
Portanto, as críticas que aqui se fazem, tenham sido elas ouvidas ou não e tirando de lado os aspectos cooperativos que foram focados pelo Sr. Deputado Carlos Lilaia - e não compete à Assembleia da República ou a qualquer partido político defender os interesses cooperativos dos arquitectos, para isso é que existe a Associação deles-, dizia eu que algumas dessas críticas são válidas e devem ser tomadas em consideração pelo Governo. Como disse, não vemos razão para modificação legislativa, mas vemos muita razão pelas queixas de que temos conhecimento acerca do comportamento do Governo em face da aplicação desta lei.
Naturalmente que as leis podem ser muito boas e os comportamentos serem maus, ou as leis serem medíocres e quando o comportamento é bom nem sequer se dá conta das más leis.
É essa a nossa posição, e fazendo apelo para que esse esforço que foi feito para concentrar no mesmo diploma legal o que até aqui constava de legislação avulsa, pelos muitos avanços que aqui foram leitos, pelo apoio que tem de muitas câmaras quanto àquilo que aqui está exarado e sendo os aspectos negativos facilmente removíveis pelo