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18 DE ABRIL DE 1990 2211

Também 6 importante recordar hoje que o Governo da República Popular da China se compromete em «assegurar todos os direitos e liberdades dos habitantes e outros indivíduos em Macau, designadamente as liberdades pessoais, a liberdade de expressão, de imprensa, de reunião, de manifestação, de associação (nomeadamente de constituir e participar em associações cívicas), de organização e de participação em sindicatos, de deslocação e de migração, de escolha de profissão e de emprego, de greve, de praticar a sua religião e crença, de ensino e de investigação académica; o direito à inviolabilidade do domicílio das comunicações e de acesso ao direito e à justiça; o direito à propriedade privada, nomeadamente de empresas, à sua transmissão e à sua sucessão por herança e ao pagamento sem demora injustificada de uma indemnização apropriada, em caso de expropriação legal; a liberdade de contrair casamento, o direito de constituição da família e de livre procriação».
Citei a longa transcrição destes direitos e garantias fundamentais porque, com os olhos postos nestes e noutros compromissos - e por isso com justificada certeza de que Macau continuará a ser a República democrática, mesmo com o nome de Região Administrativa Especial de Macau -, juntamente com os Srs. Deputados da Assembleia Legislativa de Macau, elaborámos e aprovámos a lei quase Constituição que vai reger o destino do povo de Macau nesta fase de transição e que, naturalmente, iluminará a legislação futura, findas as nossas responsabilidades políticas.
O Estatuto Orgânico vai consagrar as soluções que, na conjuntura actual, pareceram as mais consentâneas com as realidades. Nem tudo será do agrado de todos, mas é denominador comum de todos os complexos e importantes interesses que pesam sobre o território.
Alguns dos preceitos, como os respeitantes às competências do Governador, poderiam ser melhor estruturados, mas então perder-se-ia o delicado equilíbrio que se gizou entre este orgão e a Assembleia Legislativa, que, ampliada dos seus poderes, fica a dispor de muitas competências próprias dos Parlamentos dos Estados unitários.
Na teoria dos regimes constitucionais, com pragmatismo e originalidade de em cada latitude e longitude onde tivemos responsabilidades determinantes na vida das populações, soubemos adaptar as condições próprias do meio, como demonstra a nossa história multissecular nas costas de todos os oceanos. Arquitectamos agora para Macau um modelo que não tem paralelo na legislação comparada, concebendo-o com um Estado com competências próprias, muito mais amplas que qualquer Estado federado, mantendo o Estado Português o mínimo que era necessário para ali flutuar a nossa bandeira nacional.
Fica, assim, o povo de Macau responsável pelo seu próprio destino, com instituições e leis para entrar confiante e seguro da sua liberdade nesta década decisiva da sua fecunda história.
O CDS, que se orgulha de ter tido na sua bancada o único deputado de Macau que participou na elaboração da nossa Constituição da República de 1976, o Sr. Deputado Diamantino de Oliveira Ferreira, estará também agora na primeira linha na defesa daqueles nossos compatriotas, que daqui saudamos com emoção, respeito e a amizade de sempre.
Por isso é quo vamos aprovar o novo Estatuto de Macau.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, representada por deputados de todos os grupos parlamentares, discutiu demorada e responsavelmente a nova proposta da Assembleia Legislativa de Macau, tendo em vista as alterações propostas por aquele orgão para a elaboração do novo Estatuto Orgânico daquele território.
Nas diversas sessões, onde participaram também os Srs. Deputados que daquele órgão institucional se deslocaram a Portugal para em conjunto se debaterem as diversas propostas apresentadas, o consenso e preocupação de se atingir um texto final que visasse não só a soberania, mas principalmente o prestígio do território em terras do Oriente, foram as primeiras prioridades e, em nosso entendimento, as recolhas de contributos de ambas as partes, praticamente acatadas pelas duas delegações, produziram o documento final que, estamos certos, vem ao encontro dos desejos do povo macaense no engrandecimento do prestígio e salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias, necessariamente acauteladas nesta fase de transição do território para a soberania chinesa.
As adaptações à nova Constituição da República, saída da recente revisão, bem como a simultaneidade de objectivos constantes da Declaração Conjunta Luso-Chinesa, balizaram os nossos trabalhos, que julgamos de profícuo, consensual e responsável, num entendimento que resultará no desenvolvimento e incremento da autonomia do território e prestígio de Portugal em terras orientais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Renovador Democrático congratula-se com o resultado obtido e expressa publicamente os sinceros votos de que a partir deste momento a população de Macau recolha os benefícios do novo texto constitucional, conscientes que estamos do elevado espírito cívico e responsável dos seus representantes parlamentares, que saberão honrar os compromissos assumidos para com a população que os elegeu, para que nos próximos unos o território conheça não só o crescimento económico e social, mas, principalmente, a manutenção de uma cultura lusa de cinco séculos de história, que cidadãos portugueses e chineses provaram e comprovaram de prestígio numa simbiose de ideias e actos que o futuro saberá respeitar.
Aproximando-se o final da presença política de Portugal em Macau, após um fecundo diálogo entre civilizações e culturas diferentes, que se pretende continuado e renovado, p Partido Renovador Democrático, tendo contribuído empenhadamente na elaboração de um estatuto que dignifique o passado e o presente de Portugal em terras do Oriente, saúda a população de Macau desejando que o futuro da terra e das suas gentes seja o coroamento ajustado de uma longa e frutuosa relação.
Os frutos da diáspora portuguesa continuarão a vigorar em Macau, numa afirmação consequente de que, mesmo após a partida de Portugal, a sua cultura e o seu espírito continuarão vivos no Oriente, que foi campo fértil de congregação de interesses e vontades.
Que este espírito para sempre se mantenha suo os nossos votos e mais sinceros desejos.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP vai votar a favor