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2392 I SÉRIE - NÚMERO 71

As intervenções proferidas pelos representantes dos vários partidos com assento nesta Assembleia, aquando da aprovação da Lei n.º 9/90, alertavam para a delicadeza do diploma e para a necessidade de uma definição cautelosa das incompatibilidades de modo a não virem, por excessivas e indiscriminadas, a colidir com direitos fundamentais, designadamente com o princípio da igualdade, salvaguardado pelo artigo 13.º da Constituição, com o direito à livre escolha de profissão e de acesso à função pública, conferido pelo artigo 47.º da lei fundamental, com o da participação na vida pública ou de acesso a cargos públicos e com o do direito ao trabalho.
Afirmava então o Sr. Deputado Alberto Martins, do PS: «Embora a urgência de clarificação maior radicasse na definição das incompatibilidades dos membros do Governo e Deputados, consideramos merecer acolhimento a sugestão depois feita pelo PSD de integrar no diploma proposto as incompatibilidades dos cargos políticos em geral e dos altos cargos políticos.»
Por sua vez, o Sr. Deputado Narana Coissoró, do CDS, no mesmo debate, referia: «Não podemos deixar de felicitar o Partido Socialista, que teve a iniciativa de propor estes textos, e agradecer também ao grupo da maioria, que tomou viável a sua aprovação, introduzindo emendas que não só valorizam este texto como também tornaram realistas algumas das soluções que originariamente vinham do partido proponente.»
O Sr. Deputado Rui Silva, do PRD, afirmou na mesma ocasião: «Estas medidas deverão ser, em nosso entender, equilibradas, justas e que não apresentem distorções que possam vir a conduzir a um tratamento que, injustificadamente, penalize severamente a função de cargo político.»
As intervenções foram, pois, todas no sentido dê reconhecer a maior abertura, por parte do Partido Social-Democrata, na viabilização do diploma relativo às incompatibilidades e na consagração das soluções que pareciam as mais adequadas, mas também foram no sentido de, desde logo, reconhecer-se que o seu carácter inovador importaria passos cautelosos, conciliando-se o respeito por direitos constitucionalmente indiscutíveis com a defesa do interesse público e simultânea moralização, clarificação e transparência do exercício dos cargos políticos.
Está, pois, o Partido Social-Democrata inteiramente à vontade nesta matéria.
E é na estrita linha das mesmas preocupações que se insere o projecto de lei n.º 524/V, ora em discussão, que pretende introduzir algumas alterações correctivas e clarificadoras na Lei n.º 9/90, que aprovou o regime de incompatibilidades de cargos políticos e altos cargos públicos.
Efectivamente, constatou-se agora, ao preparar a execução daquela lei, que dela adviriam alguns efeitos perversos, se não fossem introduzidas as correcções constantes no projecto de lei, ora em apreciação.
Embora, rigorosamente, não se tenha de falar em erro, a verdade é que mesmo que o fosse tem de se admitir que errar é próprio dos homens.
Inadmissível é que se persista no erro, apenas pela recusa arrogante de se reconhecer que errou.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É evidente que a posição do Partido Social-Democrata, por ser o partido do poder, é a que decorre de uma visão de Estado que põe, antes de mais e acima de tudo, o interesse público.
A Lei n.º 9/90, ao incluir os directores-gerais no âmbito das entidades abrangidas pelas incompatibilidades, contrariou o regime definido pelo Decreto-Lei n.º 323/89, alterando os pressupostos com base nos quais haviam sido tomadas decisões de aceitação de tais cargos.
Na alínea j) do artigo 1.º do diploma ora em apreciação, substitui-se a referência ao «governador» e «vice--governador» do Banco de Portugal pelo leque mais vasto de «presidente de instituto público autónomo, de empresa pública ou sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.
Na alínea j), para além dos gestores públicos, incluíram-se também os membros de administração de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos e vogais da direcção de institutos públicos autónomos, desde que exerçam funções executivas.
Na alínea e), além de director-geral e equiparado, inclui-se também o subdirector-geral e equiparado.
Adita-se ainda um n.º 3 ao artigo 1.º de modo a ficar claro quo o pessoal do Gabinete e da Casa Civil do Presidente da República, do Gabinete do Primeiro-Ministro e dos gabinetes dos membros do Governo e equiparados não está abrangido pela Lei n.º 9/90, regendo-se por legislação própria.
Alterou-se o n.º 2 do artigo 4.º, estabelecendo-se que os docentes do ensino superior, investigadores e similares não ficam sujeitos ao regime de incompatibilidades previsto na Lei n.º 9/90.
Infelizmente, o País não dispõe de valores e quadros qualificados em tão vasto número que não tenhamos de introduzir alguma flexibilidade que impeça a fuga de elementos dos mais válidos cargos políticos e cargos públicos da maior importância. Igualmente, o ensino superior, a manter-se a lei nos termos actuais, iria ressentir-se, face ao natural afastamento de muitos dos seus mais qualificados docentes, que o interesse público não permite que se deixe consumar.
São, fundamentalmente, estas as razões que levaram o Partido Social-Democrata a apresentar o presente projecto de lei, que visa efectivamente impedir que se possam consumar efeitos perversos que o diploma inicialmente aprovado necessariamente iria consumar. Quem tem responsabilidades no Governo tem de ter a humildade de tomar as iniciativas no momento próprio e de evitar que se possam consumar consequências graves para o País.
E nesta linha, é neste intuito e é com este intuito e com estes objectivos que este diploma foi aqui apresentado por iniciativa do Partido Social-Democrata.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, inscreveram-se para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados Odete Santos, Alberto Martins e Rui Silva.
Tem, pois, a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Deputado Guilherme Martins,... perdão, Guilherme Silva, hoje não esperava ouvir o que ouvi da parte da bancada do PSD. O projecto que aqui apresenta hoje tem um grande «rabo de fora» - isto para usar uma expressão que foi dita há uma série de anos na Assembleia da República. Digamos que o gato está de fora e o rabo está escondido. Não esperava ter ouvido esse discurso de V. Ex.ª, ainda por cima com um tom um tanto arrogante, querendo, com isso, tirar louros para o seu partido.