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5 DE MAIO DE 1990 2397

A Sr.ª Leonor Beleza (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Alberto Martins: A matéria que hoje estamos a tratar é manifestamente delicada e em relação à qual é fácil infundir dúvidas na opinião pública quanto ao respectivo significado. A minha proposta é a de que discutamos, de facto, o projecto de lei do PSD e as alterações que ele contém e que não tentemos infundir na opinião pública dúvidas quanto ao respectivo alcance e que, nomeadamente, não se tente manipular fazendo perceber que este diploma pretende inverter uma filosofia a que, manifestamente, aderimos e continuamos a aderir.
Sr. Deputado Alberto Martins, é facto que a lei foi publicada há algum tempo, que decorreu também um período excepcionalmente longo entre a sua aprovação pela Assembleia da República e a respectiva publicação. É facto também que foi desde o momento da publicação que as respectivas consequências puderam ser convenientemente medidas. Porque não estamos, nem poderíamos estar, surdos, como partido responsável que somos, às consequências, na prática, de um diploma que aqui foi aprovado e por termos verificado que algumas dessas consequências, na prática, não teriam sequer sido desejadas que aqui estamos tentando que alguns pontos sejam clarificados.
Em relação ao alcance do projecto de lei eu diria que uma parte importante daquilo que se pretendeu aqui «vender» como alterações à lei hoje vigente são de facto clarificações da lei em vigor. Estou a referir-me aos aspectos que tem a ver com o regime dos membros dos gabinetes ministeriais e com o regime relativo aos gestores com funções não executivas.
Por outro lado, o tempo decorrido desde a publicação da lei permitiu-nos verificar que em relação a um ponto particularmente delicado e que' tem a ver com o exercício de funções no ensino superior muita gente se disporia a abandonar essas funções, e esse é um efeito que nós, no PSD, não desejamos.
E é por isso que, algum tempo decorrido sobre a publicação da lei, vimos aqui propor algumas alterações, que, antes do mais, são clarificações de conteúdo.
Sr. Deputado Alberto Martins, em relação a este ponto quero colocar algumas questões. V. Ex." referiu-se à questão dos membros dos gabinetes ministeriais como se fosse evidente que eles estão incluídos na lei hoje em vigor, mas eu tenho as maiores dúvidas sobre isso e parece-me perfeitamente evidente que é preciso clarificar este ponto. E tenho as maiores dúvidas porquê? Esta lei diz respeito a titulares de cargos políticos de uma grande importância. Pergunto-lhe: parece-lhe razoável que o regime dos adjuntos dos gabinetes seja igual ao dos ministros? Será razoável, mesmo em termos de princípio, considerar que os adjuntos dos gabinetes são titulares de altos cargos públicos? Se assim fosse, haveria uma consequência para a qual me permito chamar a atenção do Sr. Deputado. A lei hoje em vigor determina consequências penais para a infracção das regras que estabelece. Sedo assim, Sr. Deputado, admite que seja possível alargar o âmbito pessoal de aplicação desta lei por uma simples referência indirecta quando está em causa o pressuposto de uma norma penal de incriminação? Considera razoável que Isso aconteça?
Colocaria ainda uma outra questão. Como foi aqui dito, e é sabido, o regime dos deputados é notavelmente diferente do regime dos membros do governo e dos titulares de altos cargos públicos, e apesar de não estarmos neste momento a discutir o âmbito das incompatibilidades existente e o facto de ele ser diferente queria colocar-lhe uma questão no âmbito da moralidade das soluções.
Se um de nós infringir as regras sobre incompatibilidades suscita-se à aplicação de uma sanção que consiste apenas na perda do mandato, mas se um vereador for sujeito às regras de incompatibilidades sobre o respectivo regime sujeita-se não só à perda do mandato como à aplicação de sanções penais, que consistem em quatro anos de inibição do exercício do cargo, em multa convertível em prisão. Daí a minha pergunta: será moral que o regime seja tão diferente? Estou a referir-me a um ponto que não é abordado no projecto de lei que apresentamos, mas estou, naturalmente, a perguntar-lhe que abertura existe da parte do seu partido para que, em sede de especialidade, tentemos corrigir algumas diferenças manifestamente excessivas e irrazoáveis entre o sistema de que nos dotámos para nós próprios e o sistema com que dotámos os titulares de outros cargos políticos e os titulares de altos cargos públicos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS) : - Sr. Deputado Alberto Martins, é evidente que nesta sede as intervenções dos deputados que tiveram intervenção mais marcante na discussão e na aprovação da lei, cuja alteração está agora a ser discutida, têm muita importância, A Sr.ª Deputada Leonor Beleza fez algumas considerações sobre as necessidades de esclarecimento que motivaram o PSD a apresentar esta proposta e eu nessa linha questiono o Sr. Deputado Alberto Martins.
Tinha V. Ex.ª, como elemento que interveio na discussão e aprovação da lei agora a ser alterada, dúvidas sobre o alcance da aplicação do n.º 2 do artigo 1.º? A questão dos membros dos gabinetes foi alguma vez aflorada na discussão na especialidade ou na generalidade da lei que hoje está em vigor? Qual seria o alcance e a extensão do disposto no n.º 2 do artigo 1.º se ele não tivesse em vista abranger os membros dos gabinetes dos ministros? Isto é, qual seria o alcance pretendido pelos deputados ao introduzirem esta norma se ela, realmente, não visasse incluir os membros dos gabinetes ministeriais? Pode o Sr. Deputado Alberto Martins dar-me estes esclarecimentos, que, oportunamente, também, pedirei à Sr.ª Deputada Leonor Beleza?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr.ª Deputada Leonor Beleza, desde já lhe agradeço a sua incursão sobre a pedagogia da manipulação, à qual não tentei reconduzir a minha intervenção. Na realidade, fi-la, sobretudo, na pedagogia do esclarecimento, da transparência, e não da ocultação.
Rigorosamente, este projecto de lei traduz uma inversão no caminho que se encontrava trilhado. Com efeito, apesar de a Sr.ª Deputada levantar algumas questões técnicas a que procurarei dar resposta, desde já direi ser a filosofia global da lei, manifestamente e em 180º, desfigurada com as alterações que agora se lhe pretendem introduzir, as quais não constituem alterações interpretativas, mas verdadeiras alterações correctivas.