O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2398 I SÉRIE - NÚMERO 71

Foi expressamente referido, aliás na sequência da pergunta feita pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito e permita-me o Sr. Deputado que responda também à sua questão, uma vez ter a mesma sido conjuntamente colocada -, que este diploma, designadamente ó dispositivo expresso no n.º 2 do seu artigo 1.º, seria para ser aplicado aos gabinetes dos membros do Governo. Todos nós conhecemos a lei existente e todos sabemos que, atentando em como se encontra redigido aquele preceito, a forma de fugir à designação «chefes de gabinete» seria integrar alguns elementos constitutivos da categoria de chefes de gabinete, tais como a livre designação pelo respectivo titular, a responsabilidade ou a delegação de poderes - daí esta delimitação genérica.
Lamento que o ex-deputado e hoje Secretário de Estado e meu amigo Carlos Encarnação não esteja aqui presente, pois, como um dos deputados que acompanharam mais proximamente o debate da lei, certamente que não deixaria de confirmar ter sido esta questão tratada e falada.
Por conseguinte, se existe uma interpretaçâo autêntica, ela abrange rigorosamente esse ponto. Aliás, por referência e inferência dos princípios, creio que isso é aplicável ao Decreto-Lei n. º 262/88, que conhecíamos e que pretendíamos combater. É que parece-me que o que a Sr.ª Deputada referiu se deve ao facto de não ter, por certo, conhecimento de que esta matéria foi aqui tratada. Com efeito, por várias vezes vieram à baila os poderes conferidos aos chefes de gabinete, que considerávamos exorbitantes em termos do rigor do exercício democrático e até da legitimidade soberana detida pelos membros do Governo e não possuída pelos chefes dos gabinetes, os quais, na prática, a vêm porém a deter de forma diferida. Além disso, este leque de soluções que foi encontrado encontra uma resposta muito precisa nas remunerações, cujo naipe foi exactamente o mesmo (56%) para os chefes de gabinete e para outros adjuntos e para os membros do Governo.
Portanto, enquanto o estatuto remuneratório é idêntico, a responsabilidade deixava de o ser!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, quanto à questão dos gestores, este prazo de transição representa um alargamento do prazo, precisamente destinado a criar uma situação de transparência na Administração Pública.
Que o PSD, pensando melhor na pressão dos seus grupos privados e de interesses particulares, entenda que isto é um cataclismo eleitoral e que é unia grande fissura na sua unidade interna, é um problema do próprio PSD e não é legítimo que seja transferido para a Assembleia da República!

Aplausos do PS.

A Assembleia da República não se prestigia com arremedos desse tipo!

Aplausos do PS.

O Sr. António Guterres (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente ao abrigo do Regimento, solicito uma interrupção de. 30 minutos para que o meu grupo parlamentar possa fazer uma conferência de imprensa, a fim de apresentar o seu projecto de lei que reduz o tempo de duração do serviço militar. ....

O Sr. Presidente: - É regimental, pelo que declaro interrompida a reunião.

Eram 77 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a reunião. Eram 12 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados, inscreveram-se, para intervenções, os Srs. Deputados Odete Santos e Rui Silva.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Lei n.º 9/90, de 1 de Março, é decididamente uma lei atribulada.
Depois de um longo período de gestação, obtida a aprovação, nesta Câmara, por unanimidade - é bom realçar isto! -, conheceu um longo período de apagamento, uma travessia do deserto, no seu trânsito para as páginas do Diário da República.
De facto, promulgada a 31 de Dezembro de 1989, foram precisos três meses para a sua publicação; três meses para um percurso que hoje, face a este projecto de lei do PSD, se adivinha cheio de hesitações e arrependimentos.
O PSD está, de facto, arrependido por ter dado á sua aprovação a um diploma que, se não é perfeito, contém a definição de um quadro legal claro equilibrado e justo das incompatibilidades dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, que permite a moralização do exercício dessas funções, como o assinalámos na altura.
O PSD, pela voz do então deputado Carlos Encarnação, assinalava, triunfantemente, que o partido do Governo optara por. abrir o conjunto de abrangidos pelas incompatibilidades. Hoje, de mão no peito, ò PSD vem fazer uma confissão pública de arrependimento por tanta ousadia nos caminhos. da transparência isenção e rigor. O PSD vem, de facto, com este projecto de lei, limitar as incompatibilidades, dando satisfação a pressões da sua clientela laranja.
O projecto de lei é limitativo porque não só exclui das incompatibilidades os gestores públicos que não exerçam funções executivas e o pessoal dos gabinetes ministeriais como alarga as excepções, tomando possível o exercício remunerado de funções docentes e de investigação científica, ou similares, a qualquer titular de cargo político ou de alto cargo público,...

O Sr. Carlos Brito (PCP): - É um escândalo!

A Oradora: -,... no que se assinala, desde já, uma clara discrepância relativamente ao regime dos magistrados judiciais e deputados.
O projecto de lei permite também o exercício de funções incompatíveis, até ao final do actual mandato, aos presidentes de instituto público autónomo, aos gestores eleitos que exerçam funções, executivas, aos directores-gerais, alargando assim as pessoas abrangidas pelo regime transitório fixado no artigo 10.º da lei. Aliás, é bom que aqui se realce que, em relação ao texto da lei -e quanto ao regime transitório fixado na mesma - muito mais limitado do que este que o PSD propõe -, a oposição se manifestou contra.

Vozes do PCP: - Muito bem!