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2400 I SÉRIE - NÚMERO 71

O Sr. Rui Silva (PRD): - Muito obrigado. Sr. Presidente.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Lei n.º 9/90, de l de Março, culminou de um amplo debate havido nesta Câmara, em que todos os partidos com assento parlamentar deram os seus contributos no sentido de obter-se um diploma que, finalmente, permitisse aos detentores de cargos políticos e altos cargos públicos encarar a sua função com isenção e liberdade, não punível pela opinião pública como mais uma forma de pluriemprego exploratório dos dinheiros públicos.
Durante cerca de um ano e meio, na generalidade e posteriormente em sede de comissão especializada, todos os pormenores foram analisados cautelosamente, procurando o grupo de trabalho responsável encontrar as respostas que se afiguraram pertinentes para uma solução de consenso e, simultaneamente, obter um resultado que não prejudicasse a qualidade e eficácia parlamentares,, assim como a boa gestão, por ausência de bons quadros legisladores, administrativos e executivos.
Após a lei ter sido aprovada por unanimidade, depois de ião demorada e responsável discussão, nada faria pensar que, durante o período de vacado legis, pudessem surgir propostas de alteração, uma vez que estávamos conscientes não só da justiça, da eficácia e db trabalho produzido como dos resultados obtidos.
No entanto, tal não sucedeu e o projecto de lei n.º 524/V, da autoria do Partido Social-Democrata, vem agora propor as aludidas propostas de alteração, nomeadamente em alguns artigos que, em sede de comissão, foram objecto de propostas de alteração apresentadas e defendidas pelo partido que agora propõe a alteração (nomeadamente, como já foi referido pelo colega Alberto Martins, pelo então deputado Carlos Encarnação, que infelizmente não se encontra presente neste momento), retomando-se assim a situação inicial, o que não faz sentido quando apenas são decorridos 60 dias após o consenso - diga-se de passagem, elogiado e aplaudido pelo PSD! - obtido na aprovação final do diploma.
Permita-se-nos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que vamos até um pouco mais longe, citando uma intervenção de um Sr. Deputado da bancada que agora propõe as alterações. Referia ele: «Interessa evitar, tanto quanto possível e for razoável, a colisão entre interesse do Estado, de que são agentes os titulares dos cargos políticos, e outros interesses, situações ou actividades a que tais titulares estejam eventualmente ligados, sublinhando que essa mesma cautela deveria ser extensiva a funções que anteriormente tivessem ou pudessem vir a ser assumidas posteriormente.» Estas foram palavras aqui citadas durante a discussão, em Plenário.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apoiámos incondicionalmente estas preocupações expendidas por esse Sr. Deputado e eu próprio, na intervenção que produzi nessa data, alertei para a necessidade de se tomarem medidas cautelares, de modo que a lei não provocasse um vazio na qualidade dos visados, apontando mesmo, na altura, soluções que julgávamos poder resolver algumas das dificuldades pertinentemente salientadas.
Em sede de especialidade, esta matéria foi aprofundada e, tanto quanto supúnhamos, tudo tinha sido acautelada.
No entanto, parece que não tínhamos razão e eis-nos, dois meses passados, de novo, a reconsiderar soluções, que há tão pouco tempo se entendiam ser as mais justas e as que melhor dignificariam as classes intervenientes.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Admitimos alguns dos considerandos consagrados no preambulo do actual projecto de lei, como, por exemplo, o caso de o governador e vice-governador do Banco de Portugal estarem autonomizados, quando na realidade se trata de gestores públicos este é um exemplo que facilmente se tolera! No entanto, tomar compatível a função de gestor público, membros do conselho de administração de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos e vogais de direcção de institutos públicos autónomos com qualquer outra função remunerada é, em nosso entender, distorcer toda a filosofia que baseou a iniciativa legislativa apresentada nesta Câmara.
Tomar a incompatibilidade extensiva aos subdirectores-gerais parece-nos também um elemento razoável - e apoiá-lo-emos -, mas, simultaneamente, retirar a sua inclusão ao consagrado na alínea a) do artigo 2.º é o defraudamento total da dignidade e objectividade defendidas e pretendidas.
Propositadamente, referimos - e voltamos a sublinhá-lo - a exclusão da incompatibilidade de governadores e vice-governadores civis, o que na altura provocou alguma celeuma, bem como de gestores públicos. Aliás, como os Srs. Deputados bem sabem, esta matéria provocou alguma discórdia e mesmo o voto negativo por parte dos partidos da oposição, durante a discussão na especialidade.
Quando pretende tornar-se mais eficaz, autonomizar, dar mais competências e responsabilidades, simultaneamente, autoriza-se que a gestão seja uma espécie de part-time, onde os anseios possam vir a ser defraudados numa expectativa frustrada de um resultado de desenvolvimento que, nestas condições, pode vir a ser seriamente posto em causa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O diploma, necessariamente, baixará à comissão. Pela nossa parte, com o cenário que vislumbramos, encontramos no texto mais vícios que virtudes. Não queremos nem pomos em causa as boas intenções que, eventualmente, o legislador preconize nas suas propostas, mas elas, em nosso entender, ou estão mal justificadas ou encerram um objectivo que por, não o entendermos ou por não querermos entendê-lo, não podemos, em consciência, dar-lhe o nosso apoio.
Se o Partido Social-Democrata mantiver o propósito de levar este diploma até ao fim, tal e qual como ele nos é apresentado, manifestaremos veementemente a nossa discordância. Se, por outro lado, vierem a ser adoptadas soluções objectivas, com carácter de justiça e de dignificação da classe, admitiremos que há dois meses atrás não fomos suficientemente claros, justos e objectivos.
Partindo destes pressupostos, em sede de especialidade, daremos o nosso contributo e apresentaremos as soluções alternativas que consideramos as mais razoáveis para a solução definitiva do problema, por forma que se dignifique a classe política e se torne eficaz a gestão pública do País.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vamos desenvolver a nossa intervenção, fundamentalmente, em torno daquilo que aqui foi apresentado hoje como razão para este projecto de lei de alteração da Lei n.º 9/90.