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5 DE MAIO DE 1990 2401

Ouvimos, sobretudo, a Sr.ª Deputada Leonor Beleza, que, não há dúvida alguma, fez salientar como razão fundamental para a alteração-chave agora proposta, ou seja, o acrescento do n.º 3 ao artigo l.º, a circunstância de a técnica legislativa utilizada para formular o n.º 2 desse artigo não ser adequada ao que será a construção de uma hipótese de normas sancionatórias de carácter penal, como acontece com as que depois se incluem noutros dispositivos do diploma em questão.
Dizia a Sr.ª Deputada Leonor Beleza que uma norma que opera por simples referência não é adequada para preencher esta tarefa fundamental. Estamos de acordo! É uma observação que nos parece correcta.
Contudo, tendo em conta aquilo que foi esclarecido sobre as intenções deste diploma, designadamente a construção do n.º 2, e aquilo que aqui se disse sobre a referência expressamente feita ao pessoal dos gabinetes da Presidência da República, do Primeiro-Ministro e dos ministros, a forma adequada de dar resposta às preocupações da Sr.ª Deputada Leonor Beleza - que, aliás, suo correctas! - será a de construir um n.º 3 ao artigo 1.º, mas ao contrário daquele que vem no projecto de lei apresentado pelo PSD. Isto é, deveria apenas dizer-se expressamente que o pessoal do Gabinete e da Casa Civil do Presidente da República, do Gabinete do Primeiro-Ministro e dos gabinetes dos membros do Governo e equiparados estão subordinados ao disposto nos n.ºs 1 e 2 deste artigo.
Na realidade, Sr.ª Deputada Leonor Beleza, a outra razão que V. Ex.ª avançou, embora com alguma timidez, isto é, a de não se justificar que um membro de um gabinete estivesse sujeito ao mesmo regime de um director-geral ou de um subdirector-geral (e depois fez outras observações, às quais voltarei, sobre os vereadores das câmaras municipais) não colhem.
Sabemos que os gabinetes ministeriais, em muitos casos, duplicam as estruturas de chefias dos próprios ministérios e que os membros dos gabinetes ministeriais tem uma importância muito grande no despacho e na condução dos assuntos do ministério. Portanto, as razões que levam a fazer esta lista de incompatibilidades para os titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos justificam-se inteiramente - aliás, a forma como estava construído o n.º 2 apontava nitidamente para eles, mas admito que haja que clarificar a questão-, pois a relação de confiança que se estabelece entre o titular do cargo ministerial e estes elementos justifica, só por si, que as incompatibilidades também os abranjam.
Depois, a Sr.ª Deputada fez algumas observações, que não tom propriamente a ver com este diploma. Fez algumas comparações entre o rigor do regime sancionatório que resulta deste diploma, por exemplo para os vereadores das câmaras municipais, e o que resulta para os deputados da Assembleia da República, que é estabelecido em diploma diferente.
Concordo, Sr.ª Deputada, em que há neste diploma rigores, mas penso quo também há alguns exageros, como é o caso da anulação dos actos praticados. Eu e a minha bancada estamos dispostos a medir pela bitola do maior rigor o Estatuto dos Deputados. É para nós absurdo que os vereadores das câmaras municipais estejam sujeitos a um regime mais brando do que o regime dos deputados.
Algumas carreiras políticas irão, dessa forma, acabar? Pois irão acabar, mas o Parlamento tem de dar sempre, nesta matéria, o exemplo do maior rigor. Estamos prontos a acompanhar V. Ex.ª e qualquer bancada nesse sentido e tomaremos, porventura, iniciativas que conduzam precisamente a esse maior rigor.
Tem V. Ex.ª razão e ter-nos-á ao seu lado, se conseguir levar avante essa iniciativa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Que iniciativa?

O Orador: - A iniciativa de que falo, Sr. Deputado, foi anunciada pela Sr.ª Deputada Leonor Beleza.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não foi, porque ela vai desmenti-la já!

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Alberto Martins, que ainda dispõe de algum tempo cedido por Os Verdes, Leonor Beleza, que dispõe de tempo cedido pelo Governo, e José Magalhães, que pode usar de três minutos. Para responder, o Sr. Deputado Nogueira de Brito dispõe de 4,8 minutos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, quero apenas identificar-me com o Sr. Deputado e dar o acordo do meu grupo parlamentar a um regime sancionatório que se identifique por uma bitola mais acrescida, para evitar disparidades como as que se admite existirem.
Damos, pois, a nossa disponibilidade plena à sua sugestão.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Beleza.

A Sr.ª Leonor Beleza (PSD): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, exceptuando aquela referência da segunda parte da sua intervenção, o Sr. Deputado chamou «alteração-chave» à questão dos gabinetes ministeriais. Irei centrar-me nessa questão e dizer duas ou três coisas que me parecem importantes.
Quero referir, desde logo, que o PSD não colocou exclusivamente em sede de interpretação a questão do regime dos membros dos gabinetes ministeriais. Se assim fosse, a conclusão que o Sr. Deputado tirou seria razoável. Só que, de facto, não fizemos isso.
Há, nesta matéria, dois âmbitos em que nos podemos mover: o primeiro é o de saber se o regime substancial deve ou não ser outro - e o nosso entendimento é o de que deve ser outro o segundo tem a ver com a questão que coloquei da interpretação do n.º 2 do artigo 1.º
Sabe V. Ex.ª muito bem que, sejam quais forem as intenções que estiveram na mente do legislador em relação a esta legislação, o que se sobrepõe é uma interpretação objectiva da lei e o que do respectivo contexto resulta. Coloquei efectivamente a questão em sede de interpretaçâo. Não me parece razoável, face às consequências, nomeadamente de carácter penal, que tem a infracção do disposto nessa lei, entender que ela pode ser aplicável num âmbito pessoal não determinado, como todos os princípios aconselham em relação às normas penais incriminatórias.
A questão de fundo é, de facto, a de saber se o regime deve ou não ser o mesmo, matéria sobre a qual gostaria de fazer duas reflexões.