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5 DE MAIO DE 1990 2405

Não é verdade que o texto apresentado pelo PSD permite a quaisquer titulares destes cargos desempenhar quaisquer funções. Não se pode confundir aquilo que tem a ver com uma norma de direito transitório, que, de facto, e ditada, em semelhança de razões com aquelas que já existiam no texto original, pelo facto de termos verificado que não é justo, no decurso do exercício de determinadas funções, alterar radicalmente a base em que as pessoas, porventura, aceitaram desempenhá-las. É por isso que também aqui propomos alguma alteração, mas queremos aqui dizer, com toda a frontalidade e bem alto - para que não seja dito que o PSD escamoteou o que quer que seja -, que, de facto, consideramos que não seria justo fazer com que pessoas que aceitaram desempenhar determinadas funções em determinados pressupostos vissem a meio do mandato alterados, no fundamental, os pressupostos sobre os quais aceitaram.
Quanto ao mais, Srs. Deputados, o sentido fundamental da lei aqui aprovada 6 mantido. Esse sentido fundamental é o de que os titulares de determinados cargos não devem poder desempenhar, de qualquer maneira, determinadas funções. Lembro, no entanto, que, em relação a muitos desses titulares, já existiam, e serão mantidas rigorosamente em vigor, regras que tinham a ver com incompatibilidades. Isso é verdade, nomeadamente, em relação aos directores-gerais, que tinham regras sobre incompatibilidades, aliás aprovadas muito pouco tempo antes de a Assembleia da República ter aprovado as regras que aqui estão.
É verdade, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que estamos, de alguma medida, a emendar a mão. A publicação do diploma e os resultados que verificámos viriam, de facto, a suceder nalguma medida e, do nosso ponto de vista, devem ser emendados - assumimos aqui esse facto, com toda a clareza -, mas não modificámos nem modificaremos, no essencial, o sentido desta lei, que era, e 6, o de moralizar, de clarificar e de tornar transparente o desempenho de determinadas funções.

Aplausos do PSD.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - A meio do mandato não fazem alterações aos pressupostos, mas, a meio da legislatura, acabam com um agrupamento parlamentar!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, porque se fez há pouco um comentário e porque haverá um dia em que a Mesa terá de clarificar algumas questões, devo informar que foi pessoalmente indicado à Mesa, de uma maneira perfeitamente regular e normal, a transferência do tempo de debate distribuído ao Governo para o Partido Social-Democrata - que, desta forma, ficou dono desse tempo - e a transferencia do tempo de debate distribuído ao Partido Ecologista Os Verdes para o Partido Socialista.
Foi isto que anunciei antes da interrupção dos trabalhos, solicitada pelo Partido Socialista, acrescentando que, por razões técnicas, depois do intervalo seriam feitas as respectivas correcções de tempo, pois até aí estivemos a marcar o tempo utilizado de uma forma negativa. E mais: disse que manteríamos, como era óbvio, o tempo global do debate.
Neste sentido, o PS é, neste momento, proprietário do tempo de debate distribuído ao partido Os Verdes, tal como o PSD é proprietário do tempo de debate distribuído ao Governo. Foi isto que esclareci.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, interpelo a Mesa no sentido de solicitar a V. Ex.ª que pergunte ao «proprietário» do tempo de Os Verdes se estaria, porventura, na disposição de ceder parte da sua «propriedade» ao Grupo Parlamentar do PCP para efeitos de usufruto e exercício imediato.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Que heresia!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, pela informação que tenho, essa solicitação terá de ser feita ao Partido Socialista, porque é ele o «proprietário» do tempo.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobre a cedência de parte do tempo disponível - que é «propriedade» do PS - esclareço imediatamente que o cedo ao Sr. Deputado José Magalhães.
Quanto à minha intervenção, quero apenas salientar que as duas questões fundamentais que este projecto de lei altera são as respeitantes à exclusão desta lei dos membros dos gabinetes ministeriais e a prorrogação do período transitório para aplicação deste diploma aos gestores públicos em geral, o que significa uma inversão total da filosofia com que a lei foi construída.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A filosofia com que foi construída a lei era a preeminência do interesse público sobre o interesse privado, mesmo que esse interesse privado radicasse na ocupação de um lugar, antes do início da vigência da lei.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O que se pretende agora é a preeminência do interesse privado face ao interesse público da não compatibilidade de funções.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Pensamos que isto corresponde a alterar uma regra de transparência, de isenção, de imparcialidade, que era absolutamente urgente e que, desde a Constituição de 1976, vinha a ser exigida. Foi a esta filosofia que aderimos e é em relação a esta filosofia que o PSD, neste momento, se põe ao arrepio.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Para fazer uma intervenção, fruindo da concessão que o Sr. Deputado Alberto Martins na qualidade de «proprietário» de tempo, segundo a terminologia agora em moda na Câmara, cede ao Grupo Parlamentar do PCP.