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2394 I SÉRIE - NÚMERO 71

Neste momento estamos a renovar esta isenção para mais quatro anos para homens e mulheres a quem nós próprios pedimos que dignifiquem, responsabilizem e apoiem o poder local.
A minha questão concreta é a seguinte, Sr. Deputado: pensa que ao dar essa possibilidade de pluriemprego, ao colocar muitas vezes autarcas e mesmo governadores civis em part-time é dignificar o poder local? Creio que isso vai, de facto, frustrar muitas das expectativas quê os eleitores locais depositaram nas pessoas que há três meses foram eleitas para irem, de facto, tentar desenvolver as regiões. São situações que V. Ex.ª terá de, em sede de especialidade, ponderar. Embora esta lei não vá ser apoiada pelos partidos da oposição, não temos dúvida nenhuma de que vamos ter de a discutir na especialidade, mas seria bom que, desde já, V. Ex.ª começasse a esclarecer qual é a verdadeira intenção do PSD ao fazer esta alteração à lei.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr.ª Deputada Odete Silva, aliás, Odete Santos - agora troco-lhe o nome, chamou-me Guilherme Martins e eu agora estava lambem a fazer uma troca, mas não foi intencional.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Esse casamento é que não é o adequado!

O Orador: - Eu também tenho dúvidas que o «Santos» seja o mais adequado para si, mas, enfim, isto não é predeterminado.

Risos do PSD.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Os «Silvas» 6 que são próprios do vosso partido!

O Sr. António Guterres (PS): - As rosas são connosco!

O Orador: - Não há rosas sem espinhos!
A Sr.ª Deputada começou por fazer uma acusação que me parece constituir exactamente o oposto daquilo que foi a minha intervenção: começou por rotulá-la de intervenção arrogante. Ora, eu tive exactamente o cuidado de referir que o PSD, tendo dado conta de determinados efeitos perversos da Lei n.º 9/90, teve a humildade de elaborar uma iniciativa de correcção, introduzindo algumas alterações ao seu texto.
É evidente que se se deixassem consumar as consequências perversas dessa situação teríamos, mais dia menos dia, os partidos da oposição, e, eventualmente também a Sr.ª Deputada Odete Santos, a dizer que parecia impossível que o Governo não se tivesse apercebido das consequências que vêm nessa lei, que apesar de ter sido aqui aprovada por unanimidade, estava a ter esses efeitos e que não havia, da parte do partido maioritário, uma abertura para a sua correcção, no sentido de atender às consequências negativas que esse diploma estaria a ter para o interesse público.
Não temos a menor dúvida de que se deixássemos consumar essas situações o vosso discurso seria este: o PSD é arrogante, não é dialogante, não mostra abertura e está impávido e sereno relativamente às consequências perversas de uma lei. Era esta a vossa posição!
A Sr.ª Deputada perguntou-me em que termos deveria ser regulado o diploma das "incompatibilidades dos membros do gabinete do Sr. Presidente da República, do Primeiro-Ministro e dos membros do Governo. É evidente que será nos termos em que acautele o interesse público, tal qual a Unha de preocupação em que hoje se introduzem estas alterações, e será, obviamente, elaborado em diálogo constante com os partidos da oposição com assento nesta' Assembleia, que, provavelmente, terão também a preocupação de dar a sua achega para que esse diploma saia e seja publicado com as soluções mais adequadas, evitando que se consumam em situações como a que agora aconteceu. Aliás, constata-se que é mais susceptível de haver algum lapso em termos daqueles que agora aconteceram quando o PSD entra num consenso com a oposição do que quando faz seguir isoladamente as suas posições.
Sr. Deputado Alberto Martins, não há absolutamente qualquer recuo nesta matéria tom a introdução das alterações que se pretendem agora estabelecer. Se V. Ex.ª teve o cuidado de analisar o projecto de lei, terá verificado que, inclusivamente, há um alargamento que não estava previsto quanto ao âmbito da aplicação destas incompatibilidades, designadamente em relação aos lugares de direcção dê institutos públicos, aos subdirectores-gerais ou administradores das empresas anónimas de capitais públicos. Portanto, não há qualquer recuo. Há até avanços em relação ao diploma anterior. Por isso, não é minimamente correcta a afirmação do Sr. Deputado, no sentido de que haveria aqui um recuo da parte do PSD nesta matéria.
Quero ainda dizer-lhe que o regime actualmente vigente em relação aos directores-gerais é já um regime, como sabe, extremamente apertado em matéria de incompatibilidades.
Em relação à questão que levantou, de se correr aqui o risco de os membros do Governo poderem exercer funções docentes, o Sr. Deputado Alberto Martins sabe tão bem como eu que decorrem já hoje razões constitucionais de que essa situação não é lícita nem permitida, nem sequer a título gratuito, contrariamente ao que o diploma, que agora se altera, previa.
Sr. Deputado Rui Silva, quero salientar que em relação- a estas alterações, é evidente que a preocupação primeira por parte do PSD em relação aos efeitos que se previa na aplicação da Lei n.º 9/90 diz respeito ao ensino superior. Não fazia, aliás, sentido que fosse permitido ò exercício de funções docentes a título gratuito. Quem efectivamente presta actividade tem de ser remunerado por isso, e constatava-se que um leque vasto de elementos que exercem determinadas funções cumulam também com a actividade docente. Seria, de facto, uma perda extremamente grave se se consumasse a fuga das universidades e dos estabelecimentos de ensino superior de elementos que estão nessa situação.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Há leis e há leis! Esta é uma lei que nos leva a assumir o compromisso solene de que um dos nossos primeiros actos, uma vez sendo Governo, e se ela vier a ser aprovada, será o de revogar esta lei.

O Sr. António Guterres (PS): - Muito bem!